por Adriano Parolo (Juiz de Direito em Charqueadas/RS)
"O aumento dos processos judiciais nos últimos anos tem sido observado pelo Poder Judiciário e pela sociedade sem que o correspondente em material humano tenha crescido proporcionalmente.
Atento a isso, o Conselho Nacional de Justiça lançou um movimento para a criação da cultura da conciliação em todo o país, tendo a “Semana Nacional da Conciliação” apenas como uma de suas ações.
Neste ponto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tem pensado e adotado medidas há muito tempo, visando frear o aumento da judicialização desordenada, não obstante seja um do tribunais mais ágeis e produtivos, com a menor taxa de congestionamento entre todos os Tribunais Estaduais, e ainda que tenha sofrido, no Brasil, com o maior número de processos novos por magistrado, o que aumenta o valor de seus profissionais.
Diante desse quadro de crescimento vertiginoso da litigiosidade, tenho que o advogado pode e deve exercer um papel fundamental na busca do acordo, do consenso e na mediação de conflitos.
Na época em que exerci a advocacia privada, o que não faz muito tempo, aprendi com os mais antigos com quem trabalhei, ainda quando estavam do lado oposto do conflito, que, em tempos anteriores, um causídico, ao receber um cliente e após tomar ciência do seu problema, procurava a outra parte e/ou seu advogado para o diálogo, tentando o consenso como medida prévia ao ajuizamento da ação respectiva.
Essa era a praxe, diziam.
Somente depois de esgotados todos os meios para a solução da controvérsia é que se dirigiam ao Estado-Juiz para, enfim, esperar o julgador dizer o direito e mostrar quem tinha razão. E quando o Juiz resolvia nunca era a mesma coisa de quando chegavam ao acordo, este era sempre melhor do que a solução judicial, porque construído pelas próprias partes.
Lamentavam os mais antigos a mudança dos costumes e me explicaram o porque - ao menos na visão deles - de tamanha mudança.
Apontaram, em primeiro lugar, a proliferação dos cursos de Direito e o aumento desordenado do número de profissionais, fazendo com que o volume de serviço diminuísse. Tinha muita gente nova nos escritórios. Como conseqüência, os honorários minguavam pouco a pouco, não se ganhava mais como antigamente, os preços dos serviços baixavam no mercado, a concorrência era desleal, o dinheiro não era o mesmo.
Paralelamente, mudou-se o pensamento. Se o advogado não tivesse ajuizado a ação, não tivesse comparecido ao menos em uma audiência no fórum, não tinha ele trabalhado, “não tinha feito quase nada”, reclamavam os clientes. Desdobramento disso, não queriam pagar, na totalidade, os honorários contratados.
Aos olhos dos clientes, o advogado bom passou a ser aquele que brigava, discutia em audiência com o outro advogado, com a parte adversa ou com o juiz, não aceitava qualquer proposta de acordo, ou seja, aquele que ia até as últimas conseqüências na “defesa” dos direitos de seu representado. Este, sim, tinha feito valer o dinheiro pago.
Nessa linha, a postura pacificadora, conciliadora e até mediadora do advogado foi sendo deixada de lado. Tinha que litigar para poder auferir rendimentos suficientes. Acordo, só no processo. E com a chancela judicial.
Os novos, acho que nem chegaram a ver isso. Eu, do ano de 1996 até 2005, quando pedi o desligamento da OAB para ingressar na magistratura, vi apenas algumas vezes, quando me deparei com os advogados mais antigos. Estranhava, no começo, quando me ligavam no escritório.
Importante seria o retorno em massa desse profissional ao mercado, afinal o advogado é essencial à Justiça, é o primeiro juiz da causa, um operador do Direito e, como tal, com a mesma missão de pacificação social de todos os demais participantes do sistema da justiça.
O jurisdicionado, a seu turno, tem que ter a consciência de que o advogado, mesmo na “simples” consulta de escritório, já está trabalhando. A prestação de serviços de advocacia é puramente intelectual.
Ao procurar o consenso com a outra parte - ou com o advogado dela -, está ele tendo trabalho, exercendo o seu papel, está assegurando, com o seu conhecimento técnico a solução do problema de forma protegida, de acordo com a legislação vigente, visando obter um resultado útil para o cliente e sem o desgaste de anos de litígio, de petições, de audiências, de recursos pelos foros e tribunais deste país.
Para conseguir isso, teve que estudar, procurar capacitação. Quanto menos tempo gastou para resolver, mais vantagem trouxe ao cliente, mais habilidoso foi e não o contrário, como dizem, “trabalhou pouco, fez quase nada”.
E o brasileiro tem mania de achar que é técnico de futebol, ministro da economia, mecânico de automóveis ou que entende tudo de direito, afinal, é só um “contratinho”, ou “é só uma audiência de conciliação, não vai dar nada”, ou ainda, “negócio de financiamento eu entendo, negocio direto com a loja”.
Sabemos o que invariavelmente acontece sem a orientação de um profissional. Depois não adianta correr ao escritório para tentar “consertar” o que foi feito.
Quando o advogado orienta, acompanha, assegura os direitos do cliente, pura advocacia preventiva, muitos acham que ele não fez nada de mais, “só deu palpite, uma olhadinha apenas”, assim “não devo pagar integralmente o que ele me pediu”.
Creio que recuperada essa praxe, readquirida a cultura da tentativa de conciliação como medida prévia ao deslinde de conflitos, com certeza a morosidade da Justiça, que não é somente do Poder Judiciário, será reduzida em níveis significativos, levando-se ao magistrado somente aqueles casos estritamente complexos e de indispensável intervenção.
O advogado, sem dúvida, é uma peça fundamental nesse processo.”
"O aumento dos processos judiciais nos últimos anos tem sido observado pelo Poder Judiciário e pela sociedade sem que o correspondente em material humano tenha crescido proporcionalmente.
Atento a isso, o Conselho Nacional de Justiça lançou um movimento para a criação da cultura da conciliação em todo o país, tendo a “Semana Nacional da Conciliação” apenas como uma de suas ações.
Neste ponto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tem pensado e adotado medidas há muito tempo, visando frear o aumento da judicialização desordenada, não obstante seja um do tribunais mais ágeis e produtivos, com a menor taxa de congestionamento entre todos os Tribunais Estaduais, e ainda que tenha sofrido, no Brasil, com o maior número de processos novos por magistrado, o que aumenta o valor de seus profissionais.
Diante desse quadro de crescimento vertiginoso da litigiosidade, tenho que o advogado pode e deve exercer um papel fundamental na busca do acordo, do consenso e na mediação de conflitos.
Na época em que exerci a advocacia privada, o que não faz muito tempo, aprendi com os mais antigos com quem trabalhei, ainda quando estavam do lado oposto do conflito, que, em tempos anteriores, um causídico, ao receber um cliente e após tomar ciência do seu problema, procurava a outra parte e/ou seu advogado para o diálogo, tentando o consenso como medida prévia ao ajuizamento da ação respectiva.
Essa era a praxe, diziam.
Somente depois de esgotados todos os meios para a solução da controvérsia é que se dirigiam ao Estado-Juiz para, enfim, esperar o julgador dizer o direito e mostrar quem tinha razão. E quando o Juiz resolvia nunca era a mesma coisa de quando chegavam ao acordo, este era sempre melhor do que a solução judicial, porque construído pelas próprias partes.
Lamentavam os mais antigos a mudança dos costumes e me explicaram o porque - ao menos na visão deles - de tamanha mudança.
Apontaram, em primeiro lugar, a proliferação dos cursos de Direito e o aumento desordenado do número de profissionais, fazendo com que o volume de serviço diminuísse. Tinha muita gente nova nos escritórios. Como conseqüência, os honorários minguavam pouco a pouco, não se ganhava mais como antigamente, os preços dos serviços baixavam no mercado, a concorrência era desleal, o dinheiro não era o mesmo.
Paralelamente, mudou-se o pensamento. Se o advogado não tivesse ajuizado a ação, não tivesse comparecido ao menos em uma audiência no fórum, não tinha ele trabalhado, “não tinha feito quase nada”, reclamavam os clientes. Desdobramento disso, não queriam pagar, na totalidade, os honorários contratados.
Aos olhos dos clientes, o advogado bom passou a ser aquele que brigava, discutia em audiência com o outro advogado, com a parte adversa ou com o juiz, não aceitava qualquer proposta de acordo, ou seja, aquele que ia até as últimas conseqüências na “defesa” dos direitos de seu representado. Este, sim, tinha feito valer o dinheiro pago.
Nessa linha, a postura pacificadora, conciliadora e até mediadora do advogado foi sendo deixada de lado. Tinha que litigar para poder auferir rendimentos suficientes. Acordo, só no processo. E com a chancela judicial.
Os novos, acho que nem chegaram a ver isso. Eu, do ano de 1996 até 2005, quando pedi o desligamento da OAB para ingressar na magistratura, vi apenas algumas vezes, quando me deparei com os advogados mais antigos. Estranhava, no começo, quando me ligavam no escritório.
Importante seria o retorno em massa desse profissional ao mercado, afinal o advogado é essencial à Justiça, é o primeiro juiz da causa, um operador do Direito e, como tal, com a mesma missão de pacificação social de todos os demais participantes do sistema da justiça.
O jurisdicionado, a seu turno, tem que ter a consciência de que o advogado, mesmo na “simples” consulta de escritório, já está trabalhando. A prestação de serviços de advocacia é puramente intelectual.
Ao procurar o consenso com a outra parte - ou com o advogado dela -, está ele tendo trabalho, exercendo o seu papel, está assegurando, com o seu conhecimento técnico a solução do problema de forma protegida, de acordo com a legislação vigente, visando obter um resultado útil para o cliente e sem o desgaste de anos de litígio, de petições, de audiências, de recursos pelos foros e tribunais deste país.
Para conseguir isso, teve que estudar, procurar capacitação. Quanto menos tempo gastou para resolver, mais vantagem trouxe ao cliente, mais habilidoso foi e não o contrário, como dizem, “trabalhou pouco, fez quase nada”.
E o brasileiro tem mania de achar que é técnico de futebol, ministro da economia, mecânico de automóveis ou que entende tudo de direito, afinal, é só um “contratinho”, ou “é só uma audiência de conciliação, não vai dar nada”, ou ainda, “negócio de financiamento eu entendo, negocio direto com a loja”.
Sabemos o que invariavelmente acontece sem a orientação de um profissional. Depois não adianta correr ao escritório para tentar “consertar” o que foi feito.
Quando o advogado orienta, acompanha, assegura os direitos do cliente, pura advocacia preventiva, muitos acham que ele não fez nada de mais, “só deu palpite, uma olhadinha apenas”, assim “não devo pagar integralmente o que ele me pediu”.
Creio que recuperada essa praxe, readquirida a cultura da tentativa de conciliação como medida prévia ao deslinde de conflitos, com certeza a morosidade da Justiça, que não é somente do Poder Judiciário, será reduzida em níveis significativos, levando-se ao magistrado somente aqueles casos estritamente complexos e de indispensável intervenção.
O advogado, sem dúvida, é uma peça fundamental nesse processo.”
Artigo publicado n’O Sul de 19 de outubro de 2009.
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