XaD CAMOMILA

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10 de dezembro de 2011

Manual de Autocomposição Judicial

André Gomma de Azevedo e Roberto Portugal Bacellar (orgs.)

"As ideias apresentadas neste Manual de Técnicas Autocompositivas decorrem do trabalho voluntário de vários autores que em conjunto aceitaram o desafio de elaborar um manual com enfoque predominantemente pragmático.
(...) É importante salientar que este manual apresenta apenas um, entre vários modelos de conciliação. Segue-se assim, uma seqüência de passos, técnicas e ferramentas a serem seguidas e adotadas pelos conciliadores. Com intuito de reunir a informação em ordem lógica e que também permita a fácil consulta, dividimos o manual em quatro segmentos. No primeiro momento, apresentamos uma visão geral do processo de conciliação e de seu posicionamento dentre as formas de resolução de conflito. A segunda seção busca explicar detidamente cada uma das fases do processo de conciliação. A seção que se segue desenvolve as técnicas necessárias à condução da conciliação.
Criamos este manual para atender, especificamente, as necessidades dos conciliadores que atuam no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, acreditamos que as habilidades nele contidas podem ser proveitosamente empregadas em outras esferas. Entre elas, destacamos questões comunitárias, acadêmicas, familiares e corporativas. O nosso intuito, portanto, não é apenas melhor capacitar os conciliadores judiciais, como também estimular uma cultura de resolução de conflitos por meio de comunicações que efetivamente realizem os interesses das partes ao mesmo tempo em que estimula a compreensão mútua. Isto porque, essencialmente, o objetivo da lei, do direito e da própria existência do Poder Judiciário é a pacificação social.”

19 de julho de 2011

Programa Mediação de Conflitos


O programa Mediação de Conflitos (SEDS – MG) atua nas vilas, favelas e aglomerados urbanos, em Minas Gerais, identificados e caracterizados pelos altos índices de vulnerabilidade e exclusão social. Para tanto, implanta-se um equipamento de base local denominado Núcleo de Prevenção de Criminalidade (NPC) que é o espaço físico que recebe as diversas atividades dos programas de prevenção. Nestes locais são implementados vários projetos e ações, para o tratamento de situações concretas e/ou potenciais de violência e criminalidade, com a participação dos próprios envolvidos.

O corpo técnico é formado por equipes de áreas como Ciências Sociais e Humanas, Direito e Psicologia que procura estabelecer nas comunidades relações de convivência baseadas no diálogo. Para garantir a eficácia das ações, os profissionais são capacitados e habilitados periodicamente em temas aplicados às exigências dos locais de atuação.

O programa está estruturado em quatro eixos: (1) Mediação Atendimento, (2) Mediação Comunitária, (3) Ações e Projetos Temáticos e (4) Projetos Institucionais.

O livro, disponível abaixo, traz os resultados obtidos pelo projeto e todo o seu aporte teórico.

5 de julho de 2011

Democracia, Direitos Humanos e Mediação de Conflitos: do local ao internacional



"O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop) disponibiliza à sociedade, à academia, aos militantes, e aos entusiastas dos Direitos Humanos mais uma publicação. Esta, em si, com foco na mediação como instrumento de solução de conflitos e, principalmente, de concretização da dignidade e da autonomia da pessoa humana.

Democracia, Direitos Humanos e Mediação de Conflitos: do local ao internacional”: com essa chamada, o Gajop enfatiza mais uma fase da experiência bem-sucedida do Projeto Justiça Cidadã.

Além dos ótimos artigos selecionados dentre colaboradores, chamamos a atenção para a pesquisa realizada nos núcleos do projeto, retratada no texto de Júlia Oliveira − “Levantamento dos Acordos Realizados nos Núcleos do Projeto Justiça Cidadã: tentativa de avaliação dos resultados e impactos de uma política de mediação de conflitos” − e para o texto de análise sobre o próprio projeto de autoria de Willian Magalhães de Alcântara, “Acesso à Justiça e uso do território: análise geográfica do trabalho do Projeto Justiça Cidadã em Recife”.

O levantamento feito demonstra que os prêmios conquistados pelo Projeto Justiça Cidadã (Prêmio Inovações de Governos Locais da Fundação Getúlio Vargas e da Fundação Ford em 2009, e selecionado dentre as 40 experiências inovadoras no Brasil pela 1.ª Conferência Nacional de Segurança Pública) não foram à toa. Trata-se do olhar sobre si mesmo, de uma sistematização e de autoavaliação. Instalado em regiões carentes − bairros do Ibura, Caxangá e Pina − e acessado por pessoas “esquecidas” pelo sistema judiciário formal, seus acordos firmados têm 67% de respeitabilidade. Isso é significativo, considerando uma cultura voltada para o “peso” da autoridade do Judiciário. Mais do que isso, essa respeitabilidade garante o direito à pensão alimentícia, à visita e aos produtos básicos em geral.

De outro lado, o texto de Willian é o olhar de fora do Projeto, ou melhor, o olhar do geógrafo-pesquisador. Nessa linha, ele analisa a desigualdade social, o desequilíbrio de riqueza entre os espaços e sua relação no acesso a direitos fundamentais. A renda baixa, a marginalização e a falta de informação são fatores que fazem os direitos serem desconhecidos para as pessoas carentes e permitem uma hegemonia social e de classe. Ele conclui que acessar a Justiça é uma necessidade social e independe de classes. No entanto, o Poder Judiciário não consegue ser acessível aos grupos sociais carentes ou socialmente vulneráveis. Logo, o Projeto Justiça Cidadã supre essa lacuna social.

Ademais, marcam presença nesta publicação a doutrina de Cecília MacDowell, Valdênia Brito Monteiro, Jayme Benvenuto e Wanderlino Nogueira. Contamos também com a colaboração de Wigna Souza, Ivanilda Figueiredo, Kelly Regina, Gustavo Andrade e Bráulio Magalhães.

Convido todas e todos para a leitura.

Recife, Junho de 2011.

11 de abril de 2011

Anais da VII Conferência Internacional do Foro Mundial de Mediação

Ponencias de Expertos en Mediacion
VII Conferencia Internacional del foro Mundial de Mediacion
“Mediación, Justicia y Gobernabilidad: una oportunidad para la paz”.


“El objetivo de este libro es divulgar los trabajos presentados en la VII CONFERENCIA INTERNACIONAL DEL FORO MUNDIAL DE MEDIACIÓN (FMM), realizada en la Isla de Margarita, República Bolivariana de Venezuela,   del 27 al 29 de noviembre de 2009, cuya temática central fue: MEDIACIÓN, JUSTICIA Y GOBERNABILIDAD: UNA OPORTUNIDAD PARA LA PAZ, como un aporte de los mediadores que cada dos años acudimos a la cita en cualquiera de los países miembros del FMM, del cual forman parte 77 países de los distintos continentes, inspirados por la promesa de la mediación para satisfacer las necesidades individuales y colectivas, como medio de tercera generación para prevenir, resolver y contener los conflictos, que en mucho supera el proceso judicial, como opción para convivir y hacer justicia con mayor calidad y equilibrio en el ejercicio del poder."

3 de abril de 2011

Projeto de Gerenciamento de Casos

Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais

Manual de Implantação do Projeto de Gerenciamento de Casos
(incluindo criação e instalação do setor de conciliação)

Elaboração:
Valeria Ferioli Lagrasta – Juíza de Direito
Fernando da Fonseca Gajardoni – Juiz de Direito
Michel Betenjane Romano – Promotor de Justiça

"O Projeto de Gerenciamento de Casos surgiu de estudos realizados por juízes, promotores, advogados e sociólogos junto ao Centro  Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ), sob a orientação do Professor Kazuo Watanabe e do Desembargador Caetano Lagrasta Neto, e foi implantado como piloto, a partir de 01 de julho de 2004, na 2ª Vara da Comarca de Serra Negra, da qual era titular a Dra. Valeria Ferioli Lagrasta, e na Vara Única da Comarca de Patrocínio Paulista, da qual é  titular o Dr. Fernando da Fonseca Gajardoni.

Os primeiros resultados foram apresentados pelo CEBEPEJ, em meados de setembro  de 2004, ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizou o funcionamento experimental do inovador e progressista Projeto de Gerenciamento de Casos nas duas Varas acima mencionadas (Processo CSM G-37.979-04), objetivando a resolução mais rápida e eficaz dos conflitos através de duas vertentes: a) melhor equacionamento das atividades do magistrado e da unidade judicial; b) inserção de técnicas de mediação nos processos em curso.

Em ambas as comarcas o projeto foi implantado com extremo sucesso e alguns meses após o início da experiência, já existia uma plena racionalização das atividades de ambas as unidades judiciárias, bem como toda uma estrutura montada e voltada à prática autocompositiva (primeiro contato com as partes, procedimento de preparação para a mediação, audiência de mediação, homologação e o arquivamento dos acordos celebrados). Diante dos resultados expressivos obtidos com a autocomposição nas Varas piloto do projeto, o Tribunal de Justiça, através do Provimento CSM n. 893/2004, de 28.10.2004, posteriormente modificado, em parte, pelo Provimento CSM  nº 953/2005, de 07.07.2005, resolveu estender a utilização da mediação ou conciliação previstas no  Projeto de Gerenciamento de Casos a todas as outras unidades judiciárias do Estado de São Paulo, a fim de que conseguissem solucionar com mais eficácia social e temporal os feitos em trâmite."



4 de setembro de 2010

Arbitrage y Mediación en las Américas

Experiencia de diversos países iberoamericanos en la adopción de mecanismos alternativos al judicial para resolver conflictos.


SUMÁRIO:

METODOLOGÍA Y JUSTIFICACIÓN DE ARBITRAJE Y MEDIACIÓN EN LAS AMÉRICAS - Francisco Javier Gorjón Gómez

HACIA UN CAMBIO DE PARADIGMA CULTURAL EN RESOLUCIÓN ALTERNATIVA DE DISPUTAS. EL MODELO DE LA “MEDIACIÓN PREJUDICIAL OBLIGATORIA, ANEXA O CONECTADA CON TRIBUNALES CIVILES Y COMERCIALES EN ARGENTINA”. DIEZ AÑOS DE EXPERIENCIA - Gladys Stella Álvarez

EL ORDEN FEDERAL Y LOS ARBITRAJES DE LOS TRIBUNALES DEL C.I.A.D.I. EN ARGENTINA - Alejandro Pérez Hualde

SITUACIÓN DE LA MEDIACIÓN Y EL ARBITRAJE EN ARGENTINA - Denise Lorena Los Pacheco

EVOLUÇÃO RECENTE DA ARBITRAGEM NO BRASIL - Welber Barral

LA MEDIACIÓN EN BRASIL - André Gomma de Azevedo

ARBITRAJE DOMÉSTICO E INTERNACIONAL EN CHILE: EN BÚSQUEDA DE LA ARMONÍA - Elina Mereminskaya

EVOLUCIÓN DE LA RESOLUCIÓN ALTERNATIVA DE CONTROVERSIAS CIVILES Y COMERCIALES EN CHILE - Karin Helmlinger Casanova e Javier Cruz Tamburrino

¿POR QUÉ EN COLOMBIA SE HABLA DE CONCILIACIÓN Y NO DE MEDIACIÓN? - Bibiana Bernal Mesa e Federico Restrepo Serrano

EL ARBITRAMENTO EN COLOMBIA - Carlos Andrés Uribe Piedrahita

EL PROCEDIMIENTO PREARBITRAL EN COSTA RICA - Roberto Yglesias Mora

LOS MECANISMOS DE RESOLUCIÓN ALTERNA DE CONFLICTOS EN COSTA RICA - Rolando Vega Robert

ESTRATEGIAS Y TÁCTICAS DEL MEDIADOR COMERCIAL - Armando Castanedo Abay

LA TUTELA CAUTELAR EN EL PROCESO ARBITRAL. UNA VISIÓN PANORÁMICA A LAS LEGISLACIONES LATINOAMERICANAS - Ernesto Salcedo Verdug

INTERNATIONAL COMMERCIAL NEGOTIATION AND ARBITRATION - Joseph L. Daly

LOS ÁRBITROS Y EL IUS IMPERIUM. ¿COMPATIBLES O INCOMPATIBLES? - Álvaro R. Castellanos Howell

LA CONCILIACIÓN EN HONDURAS - Mario A. Bustillo Muñoz

EL ARBITRAJE EN HONDURAS - José María Díaz Castellanos

PANORAMA GENERAL DEL ARBITRAJE EN MÉXICO - José Guillermo García Murillo e Luis Héctor Gómez Bivian

LA SITUACIÓN ACTUAL DE LA MEDIACIÓN EN MÉXICO - José Benito Pérez Sauceda

LA CONCILIACIÓN EN MATERIA PENAL - Rosa Guadalupe Esparza Macías

MEDIACIÓN EN NICARAGUA. COMENTARIOS A SU APLICACIÓN - Alejandro José Castillo Zepeda

ARBITRAJE Y MEDIACIÓN EN LAS AMÉRICAS. TEORÍA Y PRÁCTICA. CASO NICARAGUA - Donald José Alemán MENA

LA MEDIACIÓN EN PANAMÁ - Ricaurte Soler Mendizábal

EL ARBITRAJE EN EL MERCOSUR - Carlos A. Filartiga Lacroix

LA NECESIDAD DE RECONOCER EL CONFLICTO - María del Pilar Callizo

LA NEGOCIACIÓN COMO MECANISMO ALTERNATIVO DE RESOLUCIÓN DE CONTROVERSIAS - Teodosio A. Palomino

LA MEDIACIÓN: EN LA REPÚBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY - Susai Ginzo Carrera

URUGUAY: EN LA BÚSQUEDA DE UNA POLÍTICA DE ESTADO EN MATERIA DE ARBITRAJE - Rubén B. Santos Balandro

LA MEDIACIÓN EN LA LEGISLACIÓN Y LA PRÁCTICA EN VENEZUELA: UNA PERSPECTIVA DE SU SITUACIÓN ACTUAL Y UNA PROPUESTA PARA SU DESARROLLO - Marcos R. Carrillo Perera

ARBITRAJE COMERCIAL EN VENEZUELA - Irene Cirino Fasanaro


7 de agosto de 2010

Direitos Humanos e Mediação de Conflitos


Ninguém nasce preconceituoso, autoritário, racista ou homofóbico. As pessoas “aprendem” a ser assim. Então, elas também podem ser educadas a ser diferentes.”

Direitos humanos e mediação de conflitos
Instituto de Tecnologia Social / Secretaria Especial de Direitos Humanos (2009)
“Ninguém nasce preconceituoso – as pessoas é que aprendem a ser preconceituosas ou violentas, seja em casa ou na comunidade onde vivem. Da mesma maneira, as pessoas podem ser educadas a enxergar o mundo sem preconceitos e de forma pacifista. Essa é uma das ideias que movem a “educação em direitos humanos”, ideia central por trás desta publicação.

O curso "Direitos humanos e mediação de conflitos" foi preparado para ajudar pessoas de movimentos sociais e da sociedade civil organizada a entender melhor como a ideia de “direitos humanos” é importante para mudar a situação de desigualdade e intolerância que vigora em muitos níveis da sociedade brasileira. A mediação popular de conflitos, da mesma forma, é uma forma de enxergar os problemas sociais de forma construtiva, buscando alternativas através do diálogo e do respeito aos direitos humanos.

Este livro é resultado de um processo que envolveu milhares de pessoas, espalhadas por todo o Brasil, no debate sobre direitos humanos. O curso foi uma experiência construída utilizando tecnologias de Educação a Distância (EaD), na qual este livro celebra uma nova etapa. O ponto de partida foi a adoção de uma perspectiva emancipadora, crítica e transformadora da realidade social: que favorecesse o processo de “empoderamento” (protagonismo social e político); que refletisse criticamente a realidade violadora dos direitos, ampliando a participação política; que abordasse as dimensões ético-sócio-psicológica e jurídico-política, promovendo conhecimento sobre direitos humanos e mediação popular de conflitos; e que estimulasse o diálogo entre o saber acadêmico e o saber popular sobre o tema. A partir dessas premissas, do conceito de tecnologia social e da metodologia (desenvolvida e) aplicada nos projetos do ITS Brasil é que foi estruturada a experiência pedagógica em EaD (integralmente a distância via internet), cujos módulos disponibilizamos, agora, em formato impresso.

Esperamos que a sociedade brasileira possa se apropriar dos conhecimentos aqui expressos para alavancar suas lutas e fazer avançar o debate sobre direitos humanos no país.”

23 de maio de 2010

Conciliação pré-processual soluciona conflitos em Minas Gerais



Juliano Veiga, Secretário geral dos Juizados de Conciliação, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), explica como um esquema de parceria com escolas, igrejas e instituições públicas ajuda a solucionar conflitos judiciais: "A conciliação pré-processual em Minas Gerais é realizada pelos Juizados de Conciliação. Esses juizados são instalados em parceria com diversas instituições sociais e públicas, e até mesmo com escolas e igrejas, no intuito de criar na própria comunidade um local de fácil acesso, no qual as pessoas vão contar com a orientação e com o apoio na resolução consensual dos seus conflitos. Os conciliadores que atuam no Juizado de Conciliação recebem uma capacitação inicial pela escola judicial e depois são constantemente capacitados e acompanhados em suas funções. São voluntários que dedicam, a cada quize dias, algumas horas do seu tempo para ajudar essas pessoas a se entenderem, com o objetivo de evitar que todo e qualquer tipo de demanda seja necessariamente levada ao Poder Judiciário. Em Minas Gerais, são mais de 350 postos do Juizado de Conciliação, instalados na Capital e em diversas cidades e distritos do interior do Estado”.
Para encontrar um Juizado de Conciliação próximo da sua casa, consulte a relação das unidades de atendimento (veja aqui) ou ligue 0800-9402000. Para outras informações, clique aquiAbaixo, o Manual do Conciliador (TJMG):

25 de setembro de 2009

Manual de Mediação Judicial



André Gomma de Azevedo (org.)
Brasília/DF: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), 2009


"O presente manual é resultado do esforço iniciado em 2001 no Grupo de Pesquisa e Trabalho em Resolução Apropriada de Disputas (então denominado de Grupo de Pesquisa e Trabalho em Arbitragem, Mediação e Negociação) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (FD/UnB), com a colaboração de magistrados, procuradores estaduais, procuradores federais e advogados ligados, direta ou indiretamente, àquele grupo de pesquisa em mediação. A partir do primeiro curso de formação de mediadores organizado na FD/UnB, em agosto de 2000, concebeu-se a ideia de elaborar um guia ou manual que reunisse, de forma condensada e simplificada, a teoria autocompositiva relativa à mediação para uso por mediadores judiciais, nos diversos projetos -piloto existentes no Brasil, e por conciliadores no que for pertinente, nos termos do art. 277, §1º, do Código de Processo Civil, e do art. 2º da Lei nº 9.099/1995. Assim, temos a satisfação de apresentar este Manual de Mediação Judicial, uma obra simples mas transparente no seu intuito de aperfeiçoar a prática autocompositiva.

É importante salientar que este manual apresenta apenas um, dentre vários modelos de mediação. Adotou-se o procedimento da mediação cível ciente de que em mediações penais ou de família recomendam-se procedimentos específicos. Para mais informações sobre esses procedimentos recomenda-se uma visita ao site do Grupo de Pesquisa e Trabalho em Resolução Apropriada de Disputas http://www.unb.br/fd/gt no qual se encontram textos e vídeos sobre estes distintos procedimentos. Segue-se, assim, uma sequência de passos, técnicas e ferramentas a serem seguidos e adotados pelos mediadores judiciais em demandas cíveis e que, com reduzidas alterações, podem ser utilizados também por conciliadores.

Com intuito de reunir a informação em ordem lógica e que também permita a fácil consulta, dividimos o manual em quatro segmentos. No primeiro momento, apresentamos uma visão geral do processo de mediação e de seu posicionamento dentre as formas de resolução de conflito. A segunda seção busca explicar detidamente cada uma das fases do processo de mediação. Em sequência, são desenvolvidas as técnicas necessárias à condução da mediação. A última seção aborda aspectos relacionados à administração por tribunais de justiça de programas de mediação – como a gestão de qualidade e componentes pedagógicos relacionados à mediação.

(...) Em suma, não foi apenas para melhor capacitar os mediadores judiciais que se desenvolveu o presente manual. Buscou-se também estimular uma cultura de resolução de conflitos por meio de comunicações que efetivamente realizem os interesses das partes, ao mesmo tempo em que estimulem a compreensão mútua. Isso porque, essencialmente, acredita-se que o propósito da lei, do Direito e da própria existência do Poder Judiciário consiste na efetiva pacificação social – partindo se do pressuposto de que a pacificação social somente é efetiva se assim for percebida pelo próprio usuário.” (Trecho de Agradecimentos, Manual de Mediação Judicial)..
[post editado em nov. 2011]

23 de setembro de 2009

Mais vale um bom acordo que uma boa demanda


“Nas lições de sabedoria romana, há o adágio “Summum ius summa iniuria” que poderá ser traduzido por “Perfeita justiça perfeita lnjustiça”. Essas palavras nos ensinam que aplicar rigida­mente a lei, sem a necessária flexibilidade e sem prestar atenção às situações concretas, é o caminho certo para nos levar ao co­metimento de graves injustiças.

A par disso, nossa Constituição Federal de 1988, no capítulo I, Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, artigo 5º, XXXV, pre­vê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em outras palavras, demonstra o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que é o princípio da ação judicial ou do acesso à justiça. Junte-se a isso o novo inciso LXXVIII (Emenda 45/2004) que assegura “a todos, no âmbito judicial e administra­tivo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação.”

Para equilibrar esses dois princípios acima expostos, é que sur­giram algumas formas alternativas de soluções de conflitos entre as pessoas ou empresas. A mediação, arbitragem, conciliação, justiça restaurativa, promotoria comunitária, transação penal e, até mesmo, os termos de ajustamento de conduta, dentre ou­tros, são ótimos instrumentos para revelar que o que importa é a solução que se dá para a controvérsia. São instrumentos de pa­cificação social sem que se lance mão, necessariamente, de um processo judicial custoso e lento."


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12 de abril de 2009

Balcão de Justiça e Cidadania (TJBA)


O Balcão de Justiça e Cidadania (BJC) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tem como objetivo democratizar o acesso à justiça, incentivando o uso dos métodos alternativos de solução de conflitos e promovendo a integração do Poder Judiciário com a Comunidade.

As unidades do BJC são instaladas, preferencialmente, em bairros periféricos, em locais cedidos gratuitamente, e mantidas por meio de parcerias firmadas entre o TJBA e entidades das mais variadas matizes (órgãos públicos, instituições de ensino, organizações não-governamentais etc). O projeto conta também com uma unidade móvel, que funciona em um ônibus, provido de ambientes para atendimento e mediação, o que permite levar o serviço aos locais que não possuem unidade fixa.
No âmbito do Direito de Família, o BJC realiza acordos envolvendo a fixação de alimentos, divórcio, separação judicial, reconhecimento espontâneo de paternidade e reconhecimento e dissolução de união estável, que são homologados por sentença. Na área cível, ele atua na solução consensual das pretensões a que se refere o art. 3º da Lei nº 9.099/95, cujo termo de acordo constitui título executivo extrajudicial.
Quanto às questões que não possam ser ali acolhidas (trabalhistas, criminais, etc), os interessados recebem orientação sobre os procedimentos legais a serem adotados, com encaminhamento aos órgãos competentes.
As unidades do BJC funcionam com a participação de estagiários de Direito, sob a supervisão de um advogado, normalmente em parceria com faculdades.
Agentes comunitários também são admitidos na execução das atividades, sobretudo na divulgação do Projeto. Estes também são beneficiados pelo fortalecimento das suas ações perante a comunidade em que se encontram inseridos.
Segue abaixo, o Manual de Procedimentos do BCJ:
Balcão de Justiça e Cidadania
[post editado em nov. 2011]

15 de março de 2009

Projeto Mediar


O Projeto Mediar é uma parceria que envolve o Programa Mediação de Conflitos, desenvolvido pela Superintendência de Prevenção à Criminalidade da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Na prática, o projeto consiste na implementação de técnicas de mediação nas delegacias com o objetivo de prevenir conflitos potenciais e/ou concretos, evitando que eles sejam disseminadores de ações violentas entre as pessoas.
Atualmente, o Projeto Mediar está presente na Delegacia Regional Leste, em Belo Horizonte, sendo que a equipe, composta por quatro agentes de polícia com formação em Direito e Psicologia, foi capacitada por meio da parceria com o Programa Mediação de Conflitos (Seds).
Iniciado em 2006, o projeto está em fase de implantação em outras cinco delegacias regionais da capital e, para este ano, o convênio com a Seds também pretende levá-lo a delegacias do interior do Estado.

Para mais informações, clique aqui.

12 de outubro de 2008

Núcleo de Conciliação das Varas de Família (TJAM)

O Núcleo de Conciliação das Varas de Família (NCVF) foi instalado, em 2004, no Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus/AM, com o objetivo de planejar e integrar ações administrativas e judiciais para tornar mais acessível a prestação jurisdicional referente ao direito de família, de forma eficiente e de baixo (ou nenhum) custo, tendo como ponto de partida a transformação da realidade de pessoas que padeciam com a falta de apoio judicial em suas questões de relacionamento sócio-familiar. Em maio deste ano, o NCVF ganhou uma extensão de seus trabalhos no casarão da antiga Faculdade de Direito. O “Pólo Avançado”, como vem sendo chamado, é fruto do convênio assinado entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que tornou possível levar a mesma estrutura do NCVF para um lugar mais acessível aos cidadãos de baixa renda.De acordo com o coordenador do projeto, juiz Gildo Carvalho, o NCVF recebe 10 mil processos/ano. Mas o pólo avançado do núcleo, que começou a funcionar no final de setembro, deverá atender 5 mil famílias. Esse número será ampliado ainda mais a partir do momento em que o programa passar a circular em bairros da periferia, área rural de Manaus e nos municípios mais próximos.


Abaixo, os resultados do núcleo de Nov. 2004 a Set. 2011:
Núcleo de Conciliação das Varas de Família


Conheça também o Manual do Conciliador:

[post ediatdo em Nov. 2011]

17 de setembro de 2008

Mediação de conflitos e práticas restaurativas

Carlos Eduardo de Vasconcelos
São Paulo: Editora Método, 2008.


Trata-se de um estudo multidisciplinar sobre o conflito, seus condicionamentos históricos, culturais e tecnológicos. O autor traça um paralelo entre os valores e interesses que informam as abordagens coativas e persuasivas. Contempla, com base no pensamento sistêmico, a problemática do conflito na modernidade tardia da era dos conhecimentos. Apresenta conceitos introdutórios sobre mediação, negociação, conciliação, arbitragem e práticas restaurativas. Aborda as tendências do acesso à Justiça no século XXI e a complementaridade dos meios alternativos de resolução de controvérsias, apropriados pela cidadania, com práticas restaurativas. Apresenta os preceitos de comunicação construtiva; fundamentos lingüísticos de uma cultura de paz e direitos humanos. Discorre sobre os vários modelos de mediação, distinguindo os focados no acordo dos focados na relação. Cuida das etapas do procedimento de mediação, da ética, do perfil de um bom mediador (facilitador) e da moral contemporânea. Compartilha experiências pioneiras de mediação comunitária.

28 de agosto de 2008

Programa de Estímulo à Mediação (TJDFT)

O "Programa de Estímulo à Mediação" é uma iniciativa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e, atualmente, encontra-se implantado no Fórum de Taguatinga e abrange as quatro Varas Cíveis e três Varas de Família.
A mediação se destaca como uma alternativa modernizante e eficaz para solucionar disputas, dada a sua abordagem construtiva do conflito, o respeito à perspectiva de cada parte, o empoderamento dos indivíduos no sentido de conscientizá-los de sua responsabilidade pelas relações conflitivas, o estabelecimento do diálogo com benefício mútuo e a redução da violência pela pacificação das partes.

27 de agosto de 2008

Estudos em arbitragem, mediação e negociação - vol.1

André Gomma de Azevedo (org.)
Brasília: Grupos de Pesquisa, 2002.
Essa obra reúne artigos referentes a uma das mais novas tendências do direito processual: os novos desenvolvimentos em métodos alternativos de resolução de controvérsias. O campo de aplicação prática dessa obra é bem extenso, pois dela podem servir-se advogados, magistrados, membros do Ministério Público e acadêmicos de direito que desejem utilizar métodos alternativos de resolução de controvérsias seja de maneira desvinculada do Judiciário, como por instituições de arbitragem, seja complementando o processo judicial, como por intermédio das audiências de conciliação.

16 de agosto de 2008

Escritórios Populares de Mediação



Vídeo: Escritórios Populares de Mediação (Salvador-BA).

O Juspopuli Escritório de Direitos Humanos, organização sem fins lucrativos, tem como missão contribuir para a construção de uma cultura de direitos humanos e promover meios para o fortalecimento da cidadania. Para tanto, realiza serviços de orientação sobre direitos, mediação de conflitos e assessoria a organizações públicas e não-governamentais.

Download do "Guia de Mediação Popular".

12 de agosto de 2008

Estudos em arbitragem, mediação e negociação - vol.3



André Gomma de Azevedo (org.)
Brasília: Grupos de Pesquisa, 2004.
O presente livro é fruto das atividades do Grupo de Pesquisa e Trabalho em Arbitragem, Mediação e Negociação (GT Arbitragem) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, constituído em 1999 como objetivo de desenvolver a teoria e a prática de métodos de resolução de disputas. A obra reúne contribuições destacadas na área de investigação do GT Arbitragem, incluindo três capítulos do livro The Resolution of Conflict: Constructive and Destructive Processes, traduzidos e publicados com autorização de seu autor, o Prof. Morton Deutsch, da Universidade de Columbia, bem como o artigo dos professores Kimberlee K. Kovack e Lela Love “Mapping Mediation: The Risks of Riskin’s Grid”, originalmente publicado em 1998, na Harvard Negotiation Law Review, sendo uma resposta a um trabalho do Prof. Leonard L. Riskin, publicado na mesma revista em 1996. Além disso, a obra oferece vários textos instigantes de autores brasileiros, inclusive pesquisadores do GT Arbitragem.

29 de julho de 2008

Justiça Comunitária (TJDFT)


O Projeto Justiça Comunitária foi criado em outubro de 2000 com o objetivo de democratizar a realização da justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia.
A iniciativa foi levada a efeito pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em parceria com o Ministério Público do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, a Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – Unb e, à época, a Comissão de Direitos Humanos da OAB-DF, sob o convênio firmado com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
Atualmente, o Programa está instalado nas regiões da Ceilândia e de Taguatinga e conta com 60 agentes comunitários que, na qualidade de membros das comunidades nas quais atuam, compartilham a linguagem e o código de valores comunitários.
Os agentes comunitários são credenciados junto ao Programa por meio de um processo de seleção levado a efeito por sua equipe multidisciplinar. Encerrada essa etapa, os selecionados iniciam uma capacitação permanente junto ao Centro de Formação e Pesquisa em Justiça Comunitária, onde recebem noções básicas de Direito e formação em mediação comunitária, animação de redes sociais e direitos humanos.
A atuação dos Agentes Comunitários é acompanhada por uma equipe multidisciplinar composta de advogados, psicólogos, assistentes sociais, artistas, servidores de apoio administrativo, estagiários e uma juíza que coordena o Programa.
Abaixo, segue o livro Justiça Comunitária:
Justiça Comunitária
[post editado em nov. 2011]

27 de julho de 2008

Serviço de Mediação Familiar (TJSC)


O Serviço de Mediação Familiar (SMF) é um projeto do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que tem como objetivo o atendimento de conflitos familiares relacionados à separação, ao divórcio, à guarda de filhos, à regulamentação de visitas e outros, de uma forma mais acessível e menos traumática. Esse serviço está disponível em alguns Fóruns de Justiça e Casas da Cidadania do Estado.
A separação conjugal é um momento desgastante para a família que a vivencia, pois exige a elaboração de novos planos para os pais e filhos, divisão de bens, além de outras questões financeiras. Tais acontecimentos, freqüentemente, vêm precedidos de algumas divergências e discussões, ligadas a fatores de ordem psicológica e social, e somente a resposta judicial é insuficiente para o atendimento de todas essas questões. Nesse sentido, o SMF tem como propósito o atendimento de tais casos, levando em consideração os fatores mencionados, com ajuda de profissionais capacitados, sem as formalidades de um processo judicial tradicional.

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