XaD CAMOMILA

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24 de abril de 2013

Justiça Comunitária - Núcleo Lomba do Pinheiro



O vídeo aborda o projeto de Justiça Comunitária desenvolvido, em Porto Alegre/RS, no bairro Lomba do Pinheiro, desde 2007. 
O Núcleo do Lomba do Pinheiro segue as diretrizes do programa Justiça Comunitária, implantado de forma pioneira, no Distrito Federal, no ano de 2000, por meio de uma parceria entre o TJDFT e o Ministério da Justiça. 
O objetivo é democratizar o acesso à justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos com autonomia. Para tanto, o programa estimula a participação social e o desenvolvimento de novas formas de resolução de conflitos (em especial, a mediação comunitária). Atualmente, o Justiça Comunitária está presente em 14 Estados e já atendeu cerca de 60 mil pessoas.

12 de novembro de 2011

Mediação e Justiça Comunitária no Ceará

DICA DO XAD:


O blog, que é bem interessante, também disponibiliza a primeira edição da revista “Mediação”, veja aqui. O material - de oito páginas, leitura e diagramação leves - traz informações sobre o primeiro Núcleo, os Mediadores e as principais campanhas e atividades realizadas no semestre. Confira!

1 de julho de 2010

Mediação comunitária: estratégias de operacionalização e difusão de um mecanismo alternativo de democratização do acesso à justiça no Brasil

por Ricardo Goretti Santos (Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais/ Faculdade de Direito de Vitória)
"O presente ensaio, que gravita em torno da temática do acesso à justiça sob uma perspectiva ampliada – como direito fundamental passível de ser consagrado mediante o percurso de vias alternativas ao processo judicial –, destina-se à defesa do desenvolvimento de políticas de desenvolvimento da mediação comunitária como ação estratégica de democratização e facilitação do acesso à justiça no Brasil. Com esse foco, buscaremos na crise da administração da justiça – mais precisamente nos obstáculos que a caracterizam, as devidas explicações para a eclosão do fenômeno da “deformalização das controvérsias”, que impulsionou a prática da mediação e outros métodos alternativos de resolução de conflitos, pouco utilizados nos países ocidentais até a década de setenta.
Após reconhecemos o caráter geral e irrestrito de incidência dos obstáculos econômico, organizacional e processual à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no Brasil, direcionaremos nossas considerações àqueles que, inquestionavelmente, mais sofrem com o que podemos chamar de inacessibilidade à justiça: os residentes de comunidades periféricas do país.
Recorreremos às vantagens proporcionadas pela mediação comunitária para justificar a observada tendência de disseminação de sua prática em comunidades marginalizadas, que têm se apoiado neste método para fins de prevenção e resolução de seus conflitos internos, sem que, para tanto, dependam da tutela assistencialista e decisória de um Estado distante, se não totalmente ausente. Deste modo, ao passo que partimos em defesa da mediação comunitária como autêntica modalidade emancipadora de efetivação do acesso à justiça, ressaltamos a importância – para que tal prática seja difundida, na proporção e com a qualidade que se espera – do desenvolvimento de políticas públicas e privadas de seleção e formação de mediadores e Centros de Mediação Comunitária.
A partir desse discurso, traremos a baila o relato do envolvimento da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV), bem como da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), na disseminação da Mediação no município de Vitória-ES."

Mediação Comunitária

10 de dezembro de 2009

A Justiça comunitária e os modelos alternativos de administração da justiça

Fernando Luís Coelho Antunes 

"O objetivo do artigo é, com base nas propostas do pluralismo jurídico e de acordo com as constatações do movimento de acesso à justiça, efetuar uma reflexão sobre a justiça comunitária como uma das principais propostas alternativas de resolução de conflitos. O pluralismo jurídico possui como seus principais vetores o respeito à alteridade, a descentralização das esferas normativas e o estímulo à participação popular dos espaços públicos de decisão. Aliado às propostas de reformas e rupturas dentro do sistema de resolução de litígios que o acesso á justiça postula, o pluralismo jurídico é o referencial teórico no qual novas práticas jurídicas e modelos de gestão de conflitos podem ser pensados. Nesse contexto, surgem as experiências latino-americanas de justiça comunitária que oferecem uma nova relação com a administração da justiça, consolidando práticas democráticas e plurais de resolução de conflitos. Desse modo, em oposição ao paradigma liberal, centrado no indivíduo e no formalismo positivista, que orienta os sistemas de justiça latino-americanos, há um modelo de mediação comunitário voltado para a coletividade, representado pela comunidade, e cujos principais elementos são a conciliação, a informalidade, a realidade como base das decisões e a coercibilidade derivada de um contexto comunitário, aptos a redimensionar a concepção de acesso à justiça."

30 de novembro de 2009

Mediação popular e movimentos sociais

Ana Lia Almeida (Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru / UFPB)

"A mediação popular pode ser uma prática de resistência ao paradigma oficial de resolução de conflitos, servindo aos movimentos sociais como um instrumento de fortalecimento de suas lutas. A condição para isso é que a mediação seja desenvolvida como parte de um projeto político emancipatório, pautando a solução dos conflitos no reconhecimento da dimensão coletiva dos mesmos, na autonomia e no respeito à alteridade."

4 de outubro de 2009

Conflitos, mediação e acordos: castanheiros do Ayapuá e organização político-territorial

por Thais Danton Coelho (Socióloga/UFRJ, Mestre em Sociologia e Antropologia/UFRJ)

"O objetivo deste artigo é apresentar um dos desdobramentos de pesquisa realizada entre 2006 e 2008, cujo objeto de análise foi um processo de reconfiguração de um conflito entre castanheiros, proprietários de terra e comerciantes envolvidos na produção de castanha-do-brasil, no entorno do Lago Ayapuá, município de Beruri, baixo rio Purus, Amazonas. Esse processo foi particularmente influenciado pela criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Piagaçu-Purus na região em 2003, quando passaram a ter presença no local os gestores da Reserva, que vieram a ocupar o papel de mediadores do referido conflito.
A partir da vigência do modelo de mediação preponderante entre os gestores, ao qual chamo de mediação passiva pró-diálogo, difundiu-se nas localidades envolvidas no conflito a construção de Acordos da Castanha, assinados em 2006 pelas partes conflitantes, que tinham como objetivo mitigar os efeitos do conflito através de uma regulamentação da atividade extrativa e sua comercialização local, negociada entre castanheiros e comerciantes-proprietários e mediada pelos gestores da Reserva. A reconstituição da safra que antecedeu aos Acordos e a etnografia da construção e vigência desses Acordos permitiu acessar transformações não só em torno do sistema extrativista da castanha e do conflito, mas outras, que alimentam e são alimentadas por um processo político-territorial organizativo maior, em curso no Ayapuá: outras clivagens e alianças se reforçaram ao nível das comunidades locais, num processo de territorialização."
Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

7 de fevereiro de 2009

Mediação, proteção local dos direitos humanos e prevenção da violência

por Guilherme Assis de Almeida (Doutor em Direito/USP, com pós-doutorado em Ciência Política pelo NEV/USP; Consultor de Sociedade Civil e Segurança Cidadã do BID; Professor do UniCEUB).
"O artigo analisa a experiência de três projetos de mediação, mostrando suas características básico-compartilhadas, bem como o papel dos direitos humanos na prática da mediação e como ela pode – de forma efetiva – ser um instrumento de prevenção da violência."
Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

28 de outubro de 2008

Projetos judiciários de acesso à justiça: entre assistência social e serviços legais

por Alexandre Veronese (Professor Assistente da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, Doutorando em Sociologia/IUPERJ)
"Dentre os 67 projetos de acesso à justiça, listados no mapeamento de experiências de resolução alternativa de conflitos, realizado pelo Ministério da Justiça em 2006, havia o programa “Balcões de Direito”, que reunia 23 experiências. Eles haviam sido avaliados em 2002 por um convênio do Ministério e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) com a organização da sociedade civil “Viva Rio”. Estes projetos foram analisados por equipes de pesquisa, incluindo a observação de campo. Especialmente, chamava a atenção a existência de dois projetos conduzidos por tribunais, que aparentavam excepcionalidade em uma área tradicionalmente dominada por iniciativas da sociedade civil. Este artigo descreve estes projetos para entender a assunção da agenda de oferta de serviços jurídicos e sociais por tribunais num contexto de crise de legitimidade do Poder Judiciário no Brasil. Ainda, discute as questões políticas implicadas neste problema em relação à sociedade civil organizada e a questão dos métodos alternativos de resolução de conflitos."
Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

5 de outubro de 2008

Mediação Comunitária. Uma ferramenta de acesso à justiça?

Angela Hara Buonomo Mendonça
Dissertação de Mestrado, FGV/CPDOC, PPG História Política e Bens Culturais, 2006.

"Esse trabalho investiga a mediação comunitária como ferramenta de acesso à justiça para a população de baixa renda no Brasil, a partir da sua implementação por meio de um projeto social, conduzido nos limites de uma organização não governamental. Sua elaboração partiu do estudo sobre o funcionamento de três núcleos do “Balcão de Direitos” da ONG Viva Rio. A resolução de conflitos em ambiente institucional, caracterizada pela impositividade do direito, difere da disputa administrada em ambiente informal, onde a vontade e a cooperação dos pares são os elementos que conduzem a efetividade da lei. O “campo” objeto do presente estudo conforma uma arena interacional com características peculiares que comporta poder comunicacional, autoridade e legitimidade local. Analisando a atividade dos núcleos de mediação do “Balcão de Direitos”, observamos a sua vocação para a valorização da cidadania, sendo a mediação comunitária entendida como um processo multidisciplinar e transversal orientado para o “empoderamento” dos setores vulneráveis, através do investimento nas formas de “comunicação” entre os interlocutores das possíveis relações sociais. Contudo, o modelo pelo qual tal enfrentamento poderia ser conduzido parece, ainda, uma hipótese sujeita a melhor verificação."
Mediação Comunitária. Uma Ferramenta de Acesso à Justiça?

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