21 de maio de 2013

Joaquim ataca, mas não fala de mordomias do STF

Balaio do Kotscho

Na mesma segunda-feira em que o Estadão rompia a cortina de silêncio que protege o Judiciário de críticas, ao revelar as mordomias aéreas dos meritíssimos ministros, em reportagem de Eduardo Bresciani e Mariângela Gallucci, Joaquim Barbosa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, atacou o Congresso Nacional pela "ineficiência, inteiramente dominado pelo Executivo" e os partidos políticos em geral, que qualificou de "mentirinha".

A surpreendente reportagem do "Estadão" conta que o STF gastou, entre 2009 e 2012, R$ 608 mil só com passagens internacionais de primeira classe para esposas de ministros e outros R$ 295,5 mil em viagens dos magistrados em períodos de recesso. Além disso, o jornal denunciou que Joaquim Barbosa viajou 19 vezes por conta do STF em períodos nos quais estava de licença médica, tendo como destinos Rio, São Paulo, Fortaleza e Salvador.

Em sua longa palestra no Instituto de Educação Superior de Brasília, onde é professor, Joaquim Barbosa, que se apresentou como uma espécie de tutor dos outros poderes, não tocou neste assunto das viagens patrocinadas pelo STF, que consumiram um total de R$ 2,2 milhões dos cofres públicos nos últimos três anos.

Não que o falante Barbosa tenha contado alguma grande novidade que todos os cidadãos já não saibam sobre o funcionamento do parlamento e dos partidos políticos ou tenha ofendido membros de outros poderes, mas estranhamente preferiu o silêncio quando foi perguntado, após a palestra, sobre viagens pagas pelo tribunal e licenças médicas.

Ao ouvir a pergunta, o presidente do STF, como tem acontecido em outras ocasiões recentes, quando é questionado, mostrou-se bastante irritado:

"Eu não quero falar sobre este assunto. Eu não li a matéria. Essa matéria é do seu conhecimento, não é do meu".

Pois deveria falar, já que se trata de uso de dinheiro público em proveito privado, embora o STF autorize este tipo de benefício, como informa a reportagem:

"O pagamento de passagens aéreas a dependentes  de ministros é permitido, em viagens internacionais, por uma resolução de 2010, baseada em julgamento de um processo administrativo do ano anterior. O ato diz que as passagens devem ser de primeira classe e que este tipo de despesa deve ser arcado pela Corte quando a presença do parente for "indispensável" para o evento do qual o ministro participará".

Alguém sabia disso? Qual o critério de "indispensável"? No meu caso, por exemplo, mesmo a trabalho sempre gosto de viajar acompanhado da minha mulher, mas quem tem que pagar a passagem dela somos nós.

Na crítica aos partidos de "mentirinha" que tornam "o Congresso um poder dominado pelo Executivo", o ministro Barbosa esqueceu de dizer que o Judiciário tem grande parte de responsabilidade nesta deformação institucional, como bem lembrou, em artigo publicado na "Folha", o cientista político Humberto Dantas, professor do Insper, depois de listar vários casos em que o STF facilitou a proliferação de legendas.

"Diante de tais aspectos, não parece ser apenas o Executivo a furtar o Legislativo de seu papel. Não há no país poder mais criativo em matéria eleitoral que o Judiciário. Assim, que o professor Barbosa seja capaz de observar que o órgão que preside contribui para reforçar a `mentirinha´ chamada `partido político´.

Antes do dia acabar, a assessoria do presidente do STF distribuiu nota para dizer que Barbosa falou na condição de "acadêmico e professor" e não teve "a intenção de criticar ou emitir juízo de valor a respeito do Legislativo". Melhor assim, pois o presidente da Câmara, Henrique Alves, já tinha divulgado outra nota em que qualificou a manifestação do presidente do STF de "desrespeitosa".

O que mais me chama a atenção neste episódio é que nós estamos habituados a ver e ouvir todos os dias duras críticas sobre mordomias contra membros do Executivo e do Legislativo, em todos os níveis, mas que me lembre é a primeira vez que um veículo da grande imprensa trata desta questão no Supremo Tribunal Federal.

Se os viajantes fossem membros de outro poder, certamente a reportagem repercutiria nos demais veículos, ganharia ares de escândalo e logo alguém pediria a instalação de uma CPI.

18 de maio de 2013

Mediação de Conflitos para Magistrados


"O presente texto tem o propósito principal de apresentar de forma direta e simplificada técnicas autocompositivas (em sentido amplo) a serem adotadas por magistrados em audiências de conciliação bem como em algumas instruções como técnicas de controle de audiência. Apresenta-se também um panorama do que é a mediação como um instrumento a ser gerenciado pelo magistrado na sua função de gestor de um sistema público de resolução de disputas.
Ademais, com uma orientação voltada a melhoria contínua dos serviços autocompositivos prestados por magistrados e mediadores, apresentam-se também alguns mecanismos que podem proporcionar a melhoria dos seus resultados. Optou-se por não adotar uma recomendação do que é uma boa autocomposição ou um bom facilitador pois acredita-se que o magistrado e o mediador diligentes são aqueles que, dentre outras condutas profissionais éticas, se importam com o jurisdicionado a ponto de se dispor a buscar a melhoria contínua no uso de ferramentas e de suas técnicas autocompositivas." 

Fundamentos de Mediação de Conflitos para Magistrados by Xad Camomila

Curso: Políticas Públicas em Conciliação e Mediação - Res.125/10 CNJ

Apresentação em keynote elaborada para o "Curso de Formação em Mediação Judicial" promovido pelo CNJ em parceria com a Secretaria de Reforma do Judiciário (2012). Acesse aqui os outros módulos.

 

8 de maio de 2013

Curso de Mediação: ENAM oferece 2.000 vagas


Estão abertas, no período de 07 a 31 de maio, as inscrições para o Curso Básico de Mediação oferecido pela Escola Nacional de Mediação e Conciliação (ENAM), uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Reforma do Judiciário (Ministério da Justiça). 

O curso, com início previsto para 05/08, oferece 2.000 vagas, na modalidade à distância, e visa, preferencialmente, à capacitação daqueles que atuam (ou pretendem atuar) na área da mediação/conciliação em tribunais, entre eles: 
  • Servidores do Poder Judiciário que lidam diretamente com o jurisdicionado.
  • Voluntários externos que desejam atuar em processos autocompositivos.
  • Professores universitários que almejam dominar técnicas de comunicação, negociação, desenvolvimento procedimental etc. com o objetivo de conduzir práticas supervisionadas junto a alunos de graduação.
  • Profissionais da área de atenção psicossocial (assistente sociais, pedagogos, psicólogos, entre outros) que pretendem atuar e receber futuro treinamento em mediação de família.
 Os objetivos do curso são os seguintes: 
  • Fornecer subsídios teórico-metodológicos que facilitem a atuação em conciliações e mediações no Poder Judiciário - tanto no âmbito pré-processual como endoprocessual;
  • Apresentar as técnicas autocompositivas e, por meio de vídeos e formulários de supervisão/avaliação, proporcionar os meios para que elas sejam adequadamente incorporadas à prática cotidiana do mediador e do conciliador.
Para realizar a pré-inscrição e obter outras informações, CLIQUE AQUI.

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