O Poder Judiciário nacional já está mobilizado para realizar a "Semana Nacional da Conciliação 2009", que ocorrerá entre os dias 7 e 11 de dezembro em todo Brasil. Este ano a campanha busca mostrar que, por meio da conciliação, o sujeito obtém uma solução mais rápida para o seu conflito e deixa de ter uma pendência judicial, o que é bom não apenas para ele como também para o Judiciário e, conseqüentemente, para o país. Nesse sentido, a campanha enfatiza que todos ganham com a conciliação: "Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País". Para saber mais sobre a campanha e o movimento pela conciliação, clique aqui.
18 de novembro de 2009
Semana Nacional da Conciliação 2009
O Poder Judiciário nacional já está mobilizado para realizar a "Semana Nacional da Conciliação 2009", que ocorrerá entre os dias 7 e 11 de dezembro em todo Brasil. Este ano a campanha busca mostrar que, por meio da conciliação, o sujeito obtém uma solução mais rápida para o seu conflito e deixa de ter uma pendência judicial, o que é bom não apenas para ele como também para o Judiciário e, conseqüentemente, para o país. Nesse sentido, a campanha enfatiza que todos ganham com a conciliação: "Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País". Para saber mais sobre a campanha e o movimento pela conciliação, clique aqui.
1 de novembro de 2009
A justiça liga para conciliar
Com o slogan “a justiça liga para conciliar”, o projeto idealizado pela juíza Maria Auxiliadora Barros M. Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi selecionado, dentre 101 concorrentes de todo o país, para participar da 9ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade no Poder Judiciário, juntamente com outros quinze trabalhos. O evento será realizado, de 4 a 6 de novembro, em Cuiabá/MT.“A justiça liga para conciliar” é um serviço de call center que funciona da seguinte forma: na ausência de uma das partes à audiência, um servidor da Justiça do Trabalho telefona para o advogado desta parte (quer seja do empregado, ou do empregador) com uma proposta de conciliação apresentada pela parte contrária presente à audiência e tenta um acordo. Se a proposta for aceita e a conciliação obtida, reclamante e reclamado comparecem à Vara do Trabalho somente para assinar o acordo.
O programa - que incentiva a celeridade e utiliza um recurso disponível em qualquer Vara: o telefone - foi implantado no final do ano passado e tem alcançado resultados positivos. Atualmente, a 6ª Vara do Trabalho de Natal é a que detém os maiores índices de processos conciliados e de valores arrecadados por meio de acordos no âmbito do TRT da 21ª Região. Saiba mais.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
31 de outubro de 2009
"Esse tal de Roque Enrow"

A banda Judges, formada por quatro juízes gaúchos, se apresentou hoje (31/10), na abertura do show dos Titãs, durante a festa de encerramento do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado em São Paulo. A banda, que tem um repertório voltado para clássicos do rock e pop rock, conta a partir de agora com uma página própria no site da AJURIS. Para conferir, clique aqui.
Conheça os Judges:
- Ruggiero Rascovetzki Saciloto (vocal) - Juiz de Direito há quase 5 anos, sendo atualmente titular da Comarca de Coronel Bicaco, na Região Celeiro do Rio Grande do Sul.
- Clóvis Ramos (baixo) - Magistrado desde 1990, atualmente Juiz-corregedor do TJRS.
- Emerson Mota (guitarra) - Juiz de Direito desde abril/99, atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí/RS.
- Fernando Noschang Jr (bateria) - Ingressou na magistratura em 1º de julho de 2002, jurisdicionando a 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, desde 2 de julho de 2004.
Fonte: Blog Judiciário e Sociedade
Read More......26 de outubro de 2009
Luta Antimanicomial: Encontro Nacional
VIII Encontro Nacional da Luta Antimanicomial
São Bernardo do Campo / Grande ABC-SP
26 a 29 de novembro de 2009
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24 de outubro de 2009
3º Encontro Franco-Brasileiro de Psicanálise e Direito
09 a 11 de novembro de 2009
Organização:
Associação Franco-Brasileira de Direito e Psicanálise
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Site do evento:
http://www.afbdp.org/
Download da programação:
http://www.afbdp.org/programa.pdf
23 de outubro de 2009
Dia do Conciliador Judicial
A Câmara Municipal de Campinas aprovou, na última quarta-feira (21/10), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 335/09, que institui o dia 01 de dezembro como o “Dia Municipal do Conciliador Judicial”. A proposição foi encaminhada ao prefeito Hélio de Oliveira Santos e, se sancionada, entrará em vigor na data da sua publicação.
Fiz umas pesquisas na net e não encontrei registro de outro Município (ou Estado) que celebre a data. Ou seja, parece que essa iniciativa dá a Campinas/SP o título de "primeira cidade brasileira" a ter um dia específico para homenagear o conciliador judicial. Bem que a idéia podia começar a se espalhar por aí...
Deixo aqui meus parabéns a todos os que atuam como conciliadores, junto aos tribunais do país, facilitando o acesso à Justiça e promovendo a pacificação social!
Read More......20 de outubro de 2009
Em família, mediar é melhor do que julgar e de boas intenções o inferno está cheio
Do mesmo autor, leia também:
19 de outubro de 2009
A Conciliação e o advogado
"O aumento dos processos judiciais nos últimos anos tem sido observado pelo Poder Judiciário e pela sociedade sem que o correspondente em material humano tenha crescido proporcionalmente.
Atento a isso, o Conselho Nacional de Justiça lançou um movimento para a criação da cultura da conciliação em todo o país, tendo a “Semana Nacional da Conciliação” apenas como uma de suas ações.
Neste ponto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tem pensado e adotado medidas há muito tempo, visando frear o aumento da judicialização desordenada, não obstante seja um do tribunais mais ágeis e produtivos, com a menor taxa de congestionamento entre todos os Tribunais Estaduais, e ainda que tenha sofrido, no Brasil, com o maior número de processos novos por magistrado, o que aumenta o valor de seus profissionais.
Diante desse quadro de crescimento vertiginoso da litigiosidade, tenho que o advogado pode e deve exercer um papel fundamental na busca do acordo, do consenso e na mediação de conflitos.
Na época em que exerci a advocacia privada, o que não faz muito tempo, aprendi com os mais antigos com quem trabalhei, ainda quando estavam do lado oposto do conflito, que, em tempos anteriores, um causídico, ao receber um cliente e após tomar ciência do seu problema, procurava a outra parte e/ou seu advogado para o diálogo, tentando o consenso como medida prévia ao ajuizamento da ação respectiva.
Essa era a praxe, diziam.
Somente depois de esgotados todos os meios para a solução da controvérsia é que se dirigiam ao Estado-Juiz para, enfim, esperar o julgador dizer o direito e mostrar quem tinha razão. E quando o Juiz resolvia nunca era a mesma coisa de quando chegavam ao acordo, este era sempre melhor do que a solução judicial, porque construído pelas próprias partes.
Lamentavam os mais antigos a mudança dos costumes e me explicaram o porque - ao menos na visão deles - de tamanha mudança.
Apontaram, em primeiro lugar, a proliferação dos cursos de Direito e o aumento desordenado do número de profissionais, fazendo com que o volume de serviço diminuísse. Tinha muita gente nova nos escritórios. Como conseqüência, os honorários minguavam pouco a pouco, não se ganhava mais como antigamente, os preços dos serviços baixavam no mercado, a concorrência era desleal, o dinheiro não era o mesmo.
Paralelamente, mudou-se o pensamento. Se o advogado não tivesse ajuizado a ação, não tivesse comparecido ao menos em uma audiência no fórum, não tinha ele trabalhado, “não tinha feito quase nada”, reclamavam os clientes. Desdobramento disso, não queriam pagar, na totalidade, os honorários contratados.
Aos olhos dos clientes, o advogado bom passou a ser aquele que brigava, discutia em audiência com o outro advogado, com a parte adversa ou com o juiz, não aceitava qualquer proposta de acordo, ou seja, aquele que ia até as últimas conseqüências na “defesa” dos direitos de seu representado. Este, sim, tinha feito valer o dinheiro pago.
Nessa linha, a postura pacificadora, conciliadora e até mediadora do advogado foi sendo deixada de lado. Tinha que litigar para poder auferir rendimentos suficientes. Acordo, só no processo. E com a chancela judicial.
Os novos, acho que nem chegaram a ver isso. Eu, do ano de 1996 até 2005, quando pedi o desligamento da OAB para ingressar na magistratura, vi apenas algumas vezes, quando me deparei com os advogados mais antigos. Estranhava, no começo, quando me ligavam no escritório.
Importante seria o retorno em massa desse profissional ao mercado, afinal o advogado é essencial à Justiça, é o primeiro juiz da causa, um operador do Direito e, como tal, com a mesma missão de pacificação social de todos os demais participantes do sistema da justiça.
O jurisdicionado, a seu turno, tem que ter a consciência de que o advogado, mesmo na “simples” consulta de escritório, já está trabalhando. A prestação de serviços de advocacia é puramente intelectual.
Ao procurar o consenso com a outra parte - ou com o advogado dela -, está ele tendo trabalho, exercendo o seu papel, está assegurando, com o seu conhecimento técnico a solução do problema de forma protegida, de acordo com a legislação vigente, visando obter um resultado útil para o cliente e sem o desgaste de anos de litígio, de petições, de audiências, de recursos pelos foros e tribunais deste país.
Para conseguir isso, teve que estudar, procurar capacitação. Quanto menos tempo gastou para resolver, mais vantagem trouxe ao cliente, mais habilidoso foi e não o contrário, como dizem, “trabalhou pouco, fez quase nada”.
E o brasileiro tem mania de achar que é técnico de futebol, ministro da economia, mecânico de automóveis ou que entende tudo de direito, afinal, é só um “contratinho”, ou “é só uma audiência de conciliação, não vai dar nada”, ou ainda, “negócio de financiamento eu entendo, negocio direto com a loja”.
Sabemos o que invariavelmente acontece sem a orientação de um profissional. Depois não adianta correr ao escritório para tentar “consertar” o que foi feito.
Quando o advogado orienta, acompanha, assegura os direitos do cliente, pura advocacia preventiva, muitos acham que ele não fez nada de mais, “só deu palpite, uma olhadinha apenas”, assim “não devo pagar integralmente o que ele me pediu”.
Creio que recuperada essa praxe, readquirida a cultura da tentativa de conciliação como medida prévia ao deslinde de conflitos, com certeza a morosidade da Justiça, que não é somente do Poder Judiciário, será reduzida em níveis significativos, levando-se ao magistrado somente aqueles casos estritamente complexos e de indispensável intervenção.
O advogado, sem dúvida, é uma peça fundamental nesse processo.”
Artigo publicado n’O Sul de 19 de outubro de 2009.
15 de outubro de 2009
Limpeza na Justiça
Para ler o texto na íntegra, clique aqui.
13 de outubro de 2009
Destaques do XAD
11 de outubro de 2009
V Congresso Mundial de Mediação
Mediación y cambio social. De la utopía a la coexistencia pacífica.
Jorge Pesqueira - México
Diálogos, sensibilidad y razón, esencia de la mediación.
Dr. Juan Carlos Vezzulla - Portugal
Silvia Sallard - México
Mediación intra e intrer cultural en las comunidades indígenas.
Carlos Giménez - España
Hadji Ahmadou Faye - Senegal
Violencia intrafamiliar y mediación. El arte de lo posible.
Eduardo Cárdenas - Argentina
Antonio Fulleda – Francia
Mediación escolar transformativa. La conjunción en la autonomía del ser y la interacción empática.
Myriam Barrientos - Chile
Lidercy Prestes Aldenucci – Brasil
Mediación y auto composición de los conflictos comerciales.
Rafael Lobo - México
Carlos Ruffinelli - Paraguay
Justicia penal restaurativa y mediación. Hacia la humanización del sistema de justicia penal.
Adriana F. Helenek - EUA
Álvaro Márquez - Colombia
Mediación en sede judicial y democratización de la justicia.
Gladys Álvarez - Argentina
Miguel Á. Soto Lamadrid - México
8 de outubro de 2009
A Consensualidade e a administração pública em juízo
Dissertação de Mestrado, FGV-Rio, MP Poder Judiciário, 2009
“Com o aumento da pressão social sobre a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário, há necessidade de se perseguir maior eficiência por estes órgãos. O modelo então vigente leva a um processo judicial lento, extremamente custoso para as partes, em que na prática quase não há margem para o acordo, malgrado a existência de dispositivos legais que incentivam a transação. Neste contexto, vem ganhando força a idéia da consensualidade, de modo a permitir à Administração, por meio da interação com o cidadão, promover acordos e obter resultados mais efetivos para todos. (...) A necessidade de valorização da consensualidade na condução dos litígios deriva da insatisfação da sociedade com o tempo de resposta do Poder Judiciário, especialmente no litígio em que uma das partes é um ente público, em que o procedimento legal introduz mecanismos de controle como duplo grau necessário de jurisdição, e prazos difrenciados e mais longos. No entanto, essas prerrogativas legais do ente público em juízo não resultam em melhora da qualidade da prestação jurisdicional – ao contrário, representam um agravamento na morosidade, em violação ao tempo razoável de duração do processo, uma garantia constitucional. Desse modo, o foco deste estudo é a identificação de aspectos práticos que reduzem e, em alguns casos, inviabilizam a materialização de pontos de consenso entre o cidadão e a administração pública a fim de reverter esse quadro.”
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