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CONCILIAÇÃO: COM ELA TODO MUNDO GANHA

18 de novembro de 2009

Semana Nacional da Conciliação 2009



O Poder Judiciário nacional já está mobilizado para realizar a "Semana Nacional da Conciliação 2009", que ocorrerá entre os dias 7 e 11 de dezembro em todo Brasil. Este ano a campanha busca mostrar que, por meio da conciliação, o sujeito obtém uma solução mais rápida para o seu conflito e deixa de ter uma pendência judicial, o que é bom não apenas para ele como também para o Judiciário e, conseqüentemente, para o país. Nesse sentido, a campanha enfatiza que todos ganham com a conciliação: "Ganha o cidadão. Ganha a Justiça. Ganha o País". Para saber mais sobre a campanha e o movimento pela conciliação, clique aqui.

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1 de novembro de 2009

A justiça liga para conciliar

Com o slogan “a justiça liga para conciliar”, o projeto idealizado pela juíza Maria Auxiliadora Barros M. Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN, foi selecionado, dentre 101 concorrentes de todo o país, para participar da 9ª Mostra Nacional de Trabalhos da Qualidade no Poder Judiciário, juntamente com outros quinze trabalhos. O evento será realizado, de 4 a 6 de novembro, em Cuiabá/MT.

“A justiça liga para conciliar” é um serviço de call center que funciona da seguinte forma: na ausência de uma das partes à audiência, um servidor da Justiça do Trabalho telefona para o advogado desta parte (quer seja do empregado, ou do empregador) com uma proposta de conciliação apresentada pela parte contrária presente à audiência e tenta um acordo. Se a proposta for aceita e a conciliação obtida, reclamante e reclamado comparecem à Vara do Trabalho somente para assinar o acordo.

O programa - que incentiva a celeridade e utiliza um recurso disponível em qualquer Vara: o telefone - foi implantado no final do ano passado e tem alcançado resultados positivos. Atualmente, a 6ª Vara do Trabalho de Natal é a que detém os maiores índices de processos conciliados e de valores arrecadados por meio de acordos no âmbito do TRT da 21ª Região. Saiba mais.
Para acessar o projeto "A justiça liga para conciliar", clique aqui. Para conhecer outros trabalhos que integram a 9ª edição da Mostra Nacional, clique aqui.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

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31 de outubro de 2009

"Esse tal de Roque Enrow"


A banda Judges, formada por quatro juízes gaúchos, se apresentou hoje (31/10), na abertura do show dos Titãs, durante a festa de encerramento do XX Congresso Brasileiro de Magistrados, realizado em São Paulo. A banda, que tem um repertório voltado para clássicos do rock e pop rock, conta a partir de agora com uma página própria no site da AJURIS. Para conferir, clique aqui.

Conheça os Judges:

  • Ruggiero Rascovetzki Saciloto (vocal) - Juiz de Direito há quase 5 anos, sendo atualmente titular da Comarca de Coronel Bicaco, na Região Celeiro do Rio Grande do Sul.
  • Clóvis Ramos (baixo) - Magistrado desde 1990, atualmente Juiz-corregedor do TJRS.
  • Emerson Mota (guitarra) - Juiz de Direito desde abril/99, atuante na 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí/RS.
  • Fernando Noschang Jr (bateria) - Ingressou na magistratura em 1º de julho de 2002, jurisdicionando a 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, desde 2 de julho de 2004.

Fonte: Blog Judiciário e Sociedade

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26 de outubro de 2009

Luta Antimanicomial: Encontro Nacional


IX Encontro Nacional de Usuários e Familiares do Movimento da Luta Antimanicomial
VIII Encontro Nacional da Luta Antimanicomial

São Bernardo do Campo / Grande ABC-SP
26 a 29 de novembro de 2009
"POR UMA SOCIEDADE SEM MANICÔMIOS!"

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24 de outubro de 2009

3º Encontro Franco-Brasileiro de Psicanálise e Direito

Rio de Janeiro
09 a 11 de novembro de 2009
Organização:
Associação Franco-Brasileira de Direito e Psicanálise
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Site do evento:
http://www.afbdp.org/
Download da programação:
http://www.afbdp.org/programa.pdf

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23 de outubro de 2009

Dia do Conciliador Judicial



A Câmara Municipal de Campinas aprovou, na última quarta-feira (21/10), por unanimidade, o Projeto de Lei nº 335/09, que institui o dia 01 de dezembro como o “Dia Municipal do Conciliador Judicial”. A proposição foi encaminhada ao prefeito Hélio de Oliveira Santos e, se sancionada, entrará em vigor na data da sua publicação.

Fiz umas pesquisas na net e não encontrei registro de outro Município (ou Estado) que celebre a data. Ou seja, parece que essa iniciativa dá a Campinas/SP o título de "primeira cidade brasileira" a ter um dia específico para homenagear o conciliador judicial. Bem que a idéia podia começar a se espalhar por aí...

Deixo aqui meus parabéns a todos os que atuam como conciliadores, junto aos tribunais do país, facilitando o acesso à Justiça e promovendo a pacificação social!

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20 de outubro de 2009

Em família, mediar é melhor do que julgar e de boas intenções o inferno está cheio


por Gerivaldo Alves Neiva (Juiz de Direito em Conceição do Coité/BA)
"Definitivamente não me sinto bem em uma audiência de alimentos. É muito constrangedor ficar repetindo ao pai da necessidade de contribuir com os alimentos e com a formação de seu filho, que a mãe não pode cuidar de tudo sozinha, que se ele não pagar os alimentos pode ser preso etc, etc. Quando se trata de pessoas sem muitas posses, desempregados, biscateiros etc, sinto como se estivesse mediando a disputa entre a pobreza e a miséria. Em alguns casos, o acordo de alimentos gira em torno de 10, 20, 22, 25 reais ou algo parecido por semana. Nestes casos, o pai está sempre desempregado e não tem condições de contribuir com nada naquele momento. Para lhe pressionar, pergunto à mãe se a criança come todos os dias, se usa roupas e calçados, se usa produtos higiênicos, se às vezes precisa de remédio etc.
Da mesma forma, também não me sinto bem em audiências de divórcio e separação. Normalmente, as partes aproveitam para lavar alguma roupa suja e a cena é deprimente. Mais constrangimento acontece no momento da partilha amigável dos bens: você fica com a geladeira e eu fico com o fogão, você fica com o DVD e eu com a TV...
Audiências de Instrução e Julgamento em ações de investigação de paternidade é outro momento de horror! Depois do barateamento do exame de DNA, a situação melhorou um pouco, mas quando tinha que ouvir testemunhas e as partes sobre sua intimidade sexual, o constrangimento era terrível.
Enfim, estou chegando à conclusão que problemas de família não deveriam ser apreciados por um juiz de direito. Na verdade, deveriam ser mediados por quem tem conhecimento de psicologia e não por juristas.
Já tentei algumas alternativas para amenizar o constrangimento. Por exemplo, às vezes deixo o casal conversando por algum tempo na sala de audiências para depois retornar com a proposta de conciliação. Outras vezes explico às partes que qualquer solução apontada pela justiça não será boa para o casal, pois um dos lados vai ganhar e o outro perder. Faço o seguinte discurso: olha, se vocês vão esperar que o juiz decida o caso, o jogo vai ser sempre favorável a um dos lados; se vocês fizerem um acordo como quem se livra de um problema, os dois saem perdendo, mas se vocês aceitarem minha mediação para resolver o problema, os dois vão sair ganhando.
O papel do mediador, portanto, em ações de família, a meu ver, é mais importante do que o papel do juiz. O mediador sabe conduzir para uma solução sem traumas e sem constrangimentos, mas o juiz só faz agravar um conflito que nem deveria ter se tornado em litígio.
Como prova disso, lembro que recentemente concluí uma ação de investigação de paternidade através de um exame de DNA em que o papel do juiz foi irrelevante. A autora da ação tinha cerca de 12 anos de idade e era surda e muda em decorrência de meningite quando ainda era criança. O réu nunca teve aproximação com a autora e também não sabia se comunicar com ela.
Eu, depois que Bruno (para lembrar de Bruno, clique aqui) passou a trabalhar comigo no fórum, aprendi um pouco de Libras e expliquei para a autora o que estava acontecendo. Em Libras, disse à autora que o resultado tinha dado positivo, que o réu era seu pai, que ele queria ser seu amigo e queria que ela ficasse em sua companhia nos finais de semana.
A autora sorria sem parar. Não sei se sorria do meu péssimo “sotaque” em Libras, se nervosa com a situação ou surpresa com o que estava acontecendo, ou seja, estava sabendo através de um juiz lhe falando em Libras que agora tinha um pai e que este pai queria sua companhia em finais de semana.
É claro que ela não concordou com o pedido de permanecer com o pai no final de semana, pois ele ainda era um estranho. O rapaz ficou visivelmente chateado com a recusa da autora e tentou, de forma ridícula para quem se comunica em Libras, conversar a com a filha. Terminei interferindo e fazendo a tradução: “você agora é minha filha, quero conquistar você e queria que você ficasse comigo no final de semana...”
A autora não cedeu e então me senti na obrigação de advertir ao pai da menina que ela tinha razão em lhe rejeitar, pois o amor não tem preço e não pode ser conquistado à força. Fiz-lhe um desafio no final da audiência: dê uma prova de amor para sua filha aprendendo Libras para saber se comunicar com ela.
Há poucos dias encontrei com a mãe da autora que tinha ido ao fórum para tratar de outro assunto e lhe perguntei sobre o caso. Ela estava muito feliz e me disse que o pai de sua filha estava aprendendo Libras e tentando recuperar o tempo perdido. Soube, inclusive, que o pai teria dito a outro amigo que sua filha era “linda”.
É claro que eu também fiquei muito feliz com o desfecho do caso, mas sei que foi muito mais importante o papel do mediador do que o papel do Juiz. Aliás, o juiz foi absolutamente dispensável, pois quem solucionou o conflito, que nem deveria ter se transformado em litígio, foi o DNA, a Língua Brasileira de Sinas e a mediação!
Fiquei pensando depois desse último encontro: e se eu tivesse determinado na audiência que o pai seria obrigado a visitar sua filha ou se tivesse lhe condenado em pagamento de indenização pelo abandono de 12 anos? Teria contribuído ou terminado de destruir uma relação que estava começando? Sei que muitos juízes fazem isso com a melhor das intenções, mas o problema é que de boas intenções o inferno está cheio! (sobre o assunto, confira este excelente artigo do juiz Alexandre Morais da Rosa. Clique aqui)
Definitivamente, portanto, estou convencido de que em matéria de Direito de Família a mediação dos conflitos é mais importante do que a sentença do juiz, pois a mediação possibilita a reparação e a reconstrução, enquanto a sentença cria novos conflitos e aumenta a litigiosidade. Como disse no início, na mediação todos ganham, na conciliação forçada todos perdem e na sentença só um ganha.
Ps. A ilustração acima é do guia de mediação elaborado pelo Juspopuli Escritório de Direitos Humanos, uma bem sucedida experiência de mediação popular em Salvador – BA. Clique aqui para conhecer."
NOTA DA EDITORA: Descobri o blog do Gerivaldo Neiva no começo do ano e, desde então, venho acompanhando. Gosto do estilo e do tratamento que ele dá aos textos, sendo que, às vezes, reproduzo algum aqui no Xad Camomila. O de hoje, contudo, é especial. Afinal, além de abordar a questão da mediação, não é todo dia que a gente abre o email e dá de cara com um artigo tão legal assim enviado pelo autor!! Valeu, Excelência!
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19 de outubro de 2009

A Conciliação e o advogado


por Adriano Parolo (Juiz de Direito em Charqueadas/RS)
"O aumento dos processos judiciais nos últimos anos tem sido observado pelo Poder Judiciário e pela sociedade sem que o correspondente em material humano tenha crescido proporcionalmente.
Atento a isso, o Conselho Nacional de Justiça lançou um movimento para a criação da cultura da conciliação em todo o país, tendo a “Semana Nacional da Conciliação” apenas como uma de suas ações.
Neste ponto, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul já tem pensado e adotado medidas há muito tempo, visando frear o aumento da judicialização desordenada, não obstante seja um do tribunais mais ágeis e produtivos, com a menor taxa de congestionamento entre todos os Tribunais Estaduais, e ainda que tenha sofrido, no Brasil, com o maior número de processos novos por magistrado, o que aumenta o valor de seus profissionais.
Diante desse quadro de crescimento vertiginoso da litigiosidade, tenho que o advogado pode e deve exercer um papel fundamental na busca do acordo, do consenso e na mediação de conflitos.
Na época em que exerci a advocacia privada, o que não faz muito tempo, aprendi com os mais antigos com quem trabalhei, ainda quando estavam do lado oposto do conflito, que, em tempos anteriores, um causídico, ao receber um cliente e após tomar ciência do seu problema, procurava a outra parte e/ou seu advogado para o diálogo, tentando o consenso como medida prévia ao ajuizamento da ação respectiva.
Essa era a praxe, diziam.
Somente depois de esgotados todos os meios para a solução da controvérsia é que se dirigiam ao Estado-Juiz para, enfim, esperar o julgador dizer o direito e mostrar quem tinha razão. E quando o Juiz resolvia nunca era a mesma coisa de quando chegavam ao acordo, este era sempre melhor do que a solução judicial, porque construído pelas próprias partes.
Lamentavam os mais antigos a mudança dos costumes e me explicaram o porque - ao menos na visão deles - de tamanha mudança.
Apontaram, em primeiro lugar, a proliferação dos cursos de Direito e o aumento desordenado do número de profissionais, fazendo com que o volume de serviço diminuísse. Tinha muita gente nova nos escritórios. Como conseqüência, os honorários minguavam pouco a pouco, não se ganhava mais como antigamente, os preços dos serviços baixavam no mercado, a concorrência era desleal, o dinheiro não era o mesmo.
Paralelamente, mudou-se o pensamento. Se o advogado não tivesse ajuizado a ação, não tivesse comparecido ao menos em uma audiência no fórum, não tinha ele trabalhado, “não tinha feito quase nada”, reclamavam os clientes. Desdobramento disso, não queriam pagar, na totalidade, os honorários contratados.
Aos olhos dos clientes, o advogado bom passou a ser aquele que brigava, discutia em audiência com o outro advogado, com a parte adversa ou com o juiz, não aceitava qualquer proposta de acordo, ou seja, aquele que ia até as últimas conseqüências na “defesa” dos direitos de seu representado. Este, sim, tinha feito valer o dinheiro pago.
Nessa linha, a postura pacificadora, conciliadora e até mediadora do advogado foi sendo deixada de lado. Tinha que litigar para poder auferir rendimentos suficientes. Acordo, só no processo. E com a chancela judicial.
Os novos, acho que nem chegaram a ver isso. Eu, do ano de 1996 até 2005, quando pedi o desligamento da OAB para ingressar na magistratura, vi apenas algumas vezes, quando me deparei com os advogados mais antigos. Estranhava, no começo, quando me ligavam no escritório.
Importante seria o retorno em massa desse profissional ao mercado, afinal o advogado é essencial à Justiça, é o primeiro juiz da causa, um operador do Direito e, como tal, com a mesma missão de pacificação social de todos os demais participantes do sistema da justiça.
O jurisdicionado, a seu turno, tem que ter a consciência de que o advogado, mesmo na “simples” consulta de escritório, já está trabalhando. A prestação de serviços de advocacia é puramente intelectual.
Ao procurar o consenso com a outra parte - ou com o advogado dela -, está ele tendo trabalho, exercendo o seu papel, está assegurando, com o seu conhecimento técnico a solução do problema de forma protegida, de acordo com a legislação vigente, visando obter um resultado útil para o cliente e sem o desgaste de anos de litígio, de petições, de audiências, de recursos pelos foros e tribunais deste país.
Para conseguir isso, teve que estudar, procurar capacitação. Quanto menos tempo gastou para resolver, mais vantagem trouxe ao cliente, mais habilidoso foi e não o contrário, como dizem, “trabalhou pouco, fez quase nada”.
E o brasileiro tem mania de achar que é técnico de futebol, ministro da economia, mecânico de automóveis ou que entende tudo de direito, afinal, é só um “contratinho”, ou “é só uma audiência de conciliação, não vai dar nada”, ou ainda, “negócio de financiamento eu entendo, negocio direto com a loja”.
Sabemos o que invariavelmente acontece sem a orientação de um profissional. Depois não adianta correr ao escritório para tentar “consertar” o que foi feito.
Quando o advogado orienta, acompanha, assegura os direitos do cliente, pura advocacia preventiva, muitos acham que ele não fez nada de mais, “só deu palpite, uma olhadinha apenas”, assim “não devo pagar integralmente o que ele me pediu”.
Creio que recuperada essa praxe, readquirida a cultura da tentativa de conciliação como medida prévia ao deslinde de conflitos, com certeza a morosidade da Justiça, que não é somente do Poder Judiciário, será reduzida em níveis significativos, levando-se ao magistrado somente aqueles casos estritamente complexos e de indispensável intervenção.
O advogado, sem dúvida, é uma peça fundamental nesse processo.”

Artigo publicado n’O Sul de 19 de outubro de 2009.
Pescado no Blog JUDICIÁRIO E SOCIEDADE

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15 de outubro de 2009

Limpeza na Justiça

por Leandro Fortes

"Responsável pela mais importante ofensiva moralizadora conduzida, até hoje, nas entranhas do Judiciário brasileiro, o advogado Gilson Dipp, de 64 anos, vive um misto de orgulho e estupefação diante das mazelas com as quais tem sido obrigado a conviver. Ministro do Superior Tribunal de Justiça desde 1998, Dipp foi empossado como corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro de 2008. A partir de então não deu trégua aos tribunais estaduais de Justiça. À frente de uma caravana que inspecionou, em um ano, dez desses tribunais, o ministro descortinou um festival de nepotismo, clientelismo, patrimonialismo, corrupção e desvios de conduta generalizados. Inaugurou, nessas viagens, uma política de audiências públicas em que, perante juízes e desembargadores, muitos deles sob suspeita, cidadãos puderam denunciar fraudes e reclamar do atendimento e das decisões.
Gaúcho de Passo Fundo, Dipp foi escolhido pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e também do CNJ, para realizar um minucioso diagnóstico das unidades de ponto do Judiciário e, finalmente, apresentar soluções para dois dos mais antigos e injustos vícios da vida republicana brasileira, a morosidade e a inépcia da Justiça. Cercado de meia dúzia de auxiliares, o ministro botou o pé na estrada e conseguiu colocar alguma ordem na bagunça. Com o apoio dos conselheiros do CNJ, afastou juízes e desembargadores acusados de irregularidades. Comanda ainda um mutirão para desafogar os cárceres brasileiros e as prateleiras dos tribunais, a chamada Meta 2, uma tentativa de julgar até o fim do ano cerca de 5 milhões de processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. Deve conseguir julgar, no máximo, 2 milhões.
Essa quebra de expectativa não chega a desanimar o ministro, para quem ainda serão necessários, no mínimo, dez anos de trabalho ininterrupto do CNJ para transformar os tribunais e varas de Justiça estaduais em instituições a serviço da maioria dos cidadãos. Embora se diga surpreso com a crueza do mundo real situado além dos gabinetes refrigerados de Brasília, Dipp não assume o papel de vingador. Tranquilo e bem-humorado, o ministro tem muito cuidado ao comentar sobre os autos dos processos administrativos do conselho e raramente autoriza a publicação de nomes nos relatórios produzidos pelas inspeções estaduais comandadas por ele. Visa, assim, preservar o sigilo dos inquéritos e, principalmente, manter o foco das ações que comanda.
“Nossa intenção é melhorar as práticas”, explica (entrevista na edição impressa). Segundo ele, a absoluta falta de planejamento e de gestão nos tribunais brasileiros gerou um grave distanciamento entre os magistrados (desembargadores, juízes e ministros dos tribunais superiores) e o cidadão comum. Ainda assim, avalia, o fato de haver 70 milhões de processos em andamento é um sinal de que, apesar de tudo, o brasileiro ainda acredita na Justiça. “Na verdade, o Judiciário tem pouco conhecimento de si próprio”, afirma o ministro. “Muitos magistrados nem sequer sabem o que está acontecendo dentro do próprio tribunal”, diz.
(...) Ao iniciar os trabalhos da Meta 2, o CNJ pôde constatar que os estoques de processos eram puro lixo, pois a maioria tinha sido julgada há muito tempo, só não havia sido registrada, normalmente, por desleixo ou falha nos sistemas de informática. Além disso, lembra o ministro, a cultura do Judiciário brasileiro não é a da transparência. Aliás, essa foi uma das primeiras características que a equipe do CNJ percebeu logo na primeira inspeção realizada no Tribunal de Justiça da Bahia, em outubro do ano passado. Foi, por assim dizer, a primeira descida de Dipp em um inferno judiciário em cujo portal poderia estar escrito, tal qual naquele outro, o de Dante: “Abandonai toda esperança vós que aqui entrais”. "
Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

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13 de outubro de 2009

Destaques do XAD


SCMC EM NÚMEROS – Setor de Conciliação e Mediação de Campinas obtém êxito de 76.7% no segmento pré-processual e de 52.5% no segmento processual: No período de FEVEREIRO a SETEMBRO de 2009, no segmento pré-processual, o SCMC obteve 1.511 acordos nas 1.969 audiências realizadas, com um índice de 76.7%. Em 458 audiências não houve acordo, e 1.239 audiências não foram realizadas em razão da ausência de uma das partes ou de ambas. Já no segmento processual, o SCMC obteve 795 acordos, com um índice de 52.5%. Em 718 audiências não houve acordo, e 911 não foram realizadas em razão da ausência de uma das partes ou de ambas. Clique aqui para acessar a estatística completa do SCMC.

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11 de outubro de 2009

V Congresso Mundial de Mediação

ASSUNÇÃO, PARAGUAI
09 a 14 de novembro de 2009

CONFERENCIAS MAGISTRALES

Mediación y cambio social. De la utopía a la coexistencia pacífica.
Johan Galtung - Noruega

Jorge Pesqueira - México

Diálogos, sensibilidad y razón, esencia de la mediación.
Dr. Juan Carlos Vezzulla - Portugal

Silvia Sallard - México

Mediación intra e intrer cultural en las comunidades indígenas.
Carlos Giménez - España

Hadji Ahmadou Faye - Senegal

Violencia intrafamiliar y mediación. El arte de lo posible.
Eduardo Cárdenas - Argentina

Antonio Fulleda – Francia

Mediación escolar transformativa. La conjunción en la autonomía del ser y la interacción empática.
Myriam Barrientos - Chile

Lidercy Prestes Aldenucci – Brasil

Mediación y auto composición de los conflictos comerciales.
Rafael Lobo - México

Carlos Ruffinelli - Paraguay

Justicia penal restaurativa y mediación. Hacia la humanización del sistema de justicia penal.
Adriana F. Helenek - EUA

Álvaro Márquez - Colombia

Mediación en sede judicial y democratización de la justicia.
Gladys Álvarez - Argentina

Miguel Á. Soto Lamadrid - México

Acesse o site do evento

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8 de outubro de 2009

A Consensualidade e a administração pública em juízo



Marcella Araujo da Nova Brandão

Dissertação de Mestrado, FGV-Rio, MP Poder Judiciário, 2009

“Com o aumento da pressão social sobre a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário, há necessidade de se perseguir maior eficiência por estes órgãos. O modelo então vigente leva a um processo judicial lento, extremamente custoso para as partes, em que na prática quase não há margem para o acordo, malgrado a existência de dispositivos legais que incentivam a transação. Neste contexto, vem ganhando força a idéia da consensualidade, de modo a permitir à Administração, por meio da interação com o cidadão, promover acordos e obter resultados mais efetivos para todos. (...) A necessidade de valorização da consensualidade na condução dos litígios deriva da insatisfação da sociedade com o tempo de resposta do Poder Judiciário, especialmente no litígio em que uma das partes é um ente público, em que o procedimento legal introduz mecanismos de controle como duplo grau necessário de jurisdição, e prazos difrenciados e mais longos. No entanto, essas prerrogativas legais do ente público em juízo não resultam em melhora da qualidade da prestação jurisdicional – ao contrário, representam um agravamento na morosidade, em violação ao tempo razoável de duração do processo, uma garantia constitucional. Desse modo, o foco deste estudo é a identificação de aspectos práticos que reduzem e, em alguns casos, inviabilizam a materialização de pontos de consenso entre o cidadão e a administração pública a fim de reverter esse quadro.”

DOWNLOAD DA DISSERTAÇÃO

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