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3 de julho de 2011

E a conciliação virou manchete!

Busca pela conciliação judicial aumenta na RMC
Só em Campinas, houve crescimento de 25% no número de audiências

Amanda Borsonello - Região

"Os cartórios, varas cíveis e familiares das cidades da RMC (Região Metropolitana de Campinas) informam que o número de interessados em procurar a conciliação judicial tem aumentado. Só em Campinas, houve um aumento de aproximadamente 25% no número de conciliações realizadas entre 2008 e 2010, cerca de 300 audiências mensais.
Vista como saída para desafogar o Poder Judiciário brasileiro e fugir dos anos de espera que podem levar a um processo, o serviço também tem sido cada vez mais divulgado pelos órgãos de Justiça num esforço de popularizar o processo e, consequentemente, ser aceito e adotado pela população, que através dele tenta resoluções rápidas e baratas.
As causas que culminaram neste aumento de volume vêm de 2006, quando a então ministra do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, lançou o movimento pela conciliação “Conciliar é legal”.
Posteriormente, em julho de 2009, foi determinado pelo STF que tornar-se conciliador contaria como atividade jurídica, horas cumpridas por advogados que desejam atuar como juízes e promotores. Com isso houve aumento na capacidade de atendimento das varas responsáveis, como explicou a coordenadora dos trabalhos do Setor de Conciliação e Mediação de Campinas, Ivana Lima Regis. “Atualmente temos 86 conciliadores em Campinas, dos quais 30 estão interessados em horas de atividades jurídicas.”
Mesmo assim, ela contou que o tempo de espera para uma audiência está cada vez maior. “O tempo que era de 30 dias, agora dobrou para dois meses, mas não é por falta de conciliador, é porque falta horário na agenda”, informou Ivana.

Audiências
Desde de 2006, 14,1 mil audiências foram realizadas no Setor de Conciliação e Mediação de Campinas, das quais mais de 8 mil acordos foram feitos - o que significa 62% de resultados positivos. Uma delas foi a conciliação por pensão para os filhos do auxíliar de pátio Adenilson Lopes, 37, que às 15h30 da tarde anteontem, depois de menos de uma hora em reunião com a ex-mulher, saiu do setor com um acordo sobre seus deveres paternos.
“Com certeza vir aqui foi bem melhor para mim e para ela. Eu nem precisei de advogado, vim sozinho, eu e Deus”, declarou o pai.
A ausência de um advogado, de acordo com a coordenadora, é comum. As conciliações são audiências realizadas entre as duas partes e que não necessita de processo judicial, pois o acordo assinado entre os participantes vale como uma sentença."

Jornal Todo Dia, 03/07/2011

3 de abril de 2011

Mutirão de Conciliação - Área de Família




O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (SCMC) realizou, no sábado (26/03), um mutirão de conciliação pré-processual envolvendo questões da área de família (tais como, divórcio, alimentos, guarda e visitas). As audiências – marcadas entre os meses de janeiro e fevereiro de 2011 –  foram realizadas, das 9 às 17 horas, no Posto de Conciliação da Universidade Paulista (UNIP).  Foram  agendadas 120 audiências, todas envolvendo interesses de incapazes.

O mutirão obteve 60 acordos nas 64 audiências realizadas, com um índice de 93.7%. Em 02 audiências não houve acordo e 02 resultaram na reconciliação das partes. Houve reagendamento de 20 casos, em razão da ausência de uma das partes ou da falta de documentos, para nova tentativa de conciliação, em audiência a ser realizada no SCMC. Em 36 casos ambas as partes deixaram de comparecer. Os termos de acordo foram entregues aos interessados, logo após a audiência, devidamente homologados.

A Universidade Paulista (UNIP), parceira do setor no evento, disponibilizou os equipamentos e o espaço físico, sendo que as audiências foram realizadas em nove mesas de conciliação. Os estudantes de Direito da Faculdade atuaram como digitadores e também realizaram o atendimento ao público e o reagendamento de audiências.

O evento contou com a participação de três juízes de direito, três promotores de justiça, quatro defensores públicos, doze conciliadores, duas funcionárias do TJSP, três funcionários do MPSP, quatro funcionários da UNIP, seis advogadas da “Comissão da Mulher Advogada da OAB-Campinas” e vinte e quatro alunos de Direito. A grande maioria dos participantes atuou em sistema de revezamento.  

7 de março de 2011

Setor de Conciliação e Mediação de Campinas: Um caminho para a pacificação social

Ivana Lima Regis


Trabalho apresentado ao Grupo do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça, para concorrer ao “I Prêmio Conciliar é Legal”.
Setor de Conciliação e Mediação de Campinas - um caminho para a pacificação social

ANEXOS DO TRABALHO (clique aqui)

Evento externo: o piloto do segmento pré-processual

Em 24 de junho de 2006, o SCMC participou de um evento no SESI-Campinas, em comemoração aos sessenta anos da entidade. A proposta era promover “um dia de cidadania”, nos moldes do “Ação Global”, iniciativa que agrega e oferece à população diversos serviços, entre eles, os jurídicos[1].
O setor participou do evento realizando audiências de conciliação pré-processual, todas envolvendo questões de família (tais como, separação, conversão de separação em divórcio, guarda e alimentos). A maioria das audiências havia sido agendada pelos defensores públicos, por ocasião dos atendimentos feitos ao público, mas algumas pessoas compareceram ao local do evento espontaneamente.
As audiências foram realizadas por conciliadores do setor, procuradores do Estado e advogados que, trabalhando em duplas, revezavam-se na condução das audiências e na digitação dos termos de acordo.
Havia modelos, provenientes de uma das varas de família da comarca, instalados nos computadores, mas inúmeras adaptações foram necessárias. Não se tratava de redigir uma ata de audiência de conciliação frutífera, realizada no curso de um processo, mas, sim, um termo de acordo pré-processual: o texto, que não apresentava o relato dos fatos, devia ser conciso e trazer apenas o acordo propriamente dito (por exemplo, o registro da livre e espontânea manifestação de vontade das partes quanto à separação, o valor dos alimentos que seriam pagos aos filhos menores, as regras de visitação etc). Por outro lado, como seria submetido à apreciação judicial para homologação desacompanhado de petições e outros documentos, esse termo também devia conter informações (qualificação e endereço das partes, identificação dos filhos menores, data e local da realização do casamento etc) que garantissem sua autonomia, já que seria convertido em título executivo judicial.
Os termos de acordo, impressos em três vias, recebiam uma numeração (por exemplo, “Expediente Pré-Processual No. 04/06”) e, depois de homologados, eram entregues às partes, sendo a terceira via arquivada provisoriamente em uma pasta[2].
Se o acordo entre as partes envolvesse interesses de incapazes, os promotores de justiça que estavam participando do evento registravam sua manifestação no próprio termo que, só então, seguia para homologação.
Esse evento pode ser considerado um “piloto” do segmento pré-processual do setor, que viria a ser instalado cerca de um mês depois. Diversos procedimentos característicos da fase pré-processual foram utilizados pelos conciiadores, entre eles: a identificação dos temas que seriam tratados na audiência a partir do relato verbal das partes, a verificação da adequação entre esses temas e os documentos apresentados, a redação do termo contendo apenas os itens do acordo (isto é, sem o registro dos fatos relatados) e a impressão dos expedientes pré-processuais em três vias.
Durante o evento, o setor obteve 18 acordos nas 20 audiências realizadas, alcançando o índice de 90% de conciliações obtidas.[3]


[1] O “Ação Global”, evento promovido pelo SESI em parceria com a Rede Globo, é realizado anualmente em todo o país e tem como objetivo resgatar a cidadania de milhões de brasileiros, facilitando o acesso a direitos essenciais, além de incentivar parcerias entre setores da Indústria, Governo e Sociedade no combate às desigualdades sociais. No mesmo dia e local, é possível emitir documentos, receber orientação jurídica, atendimento médico-odontológico e participar de atividades de educação, cultura, esporte e lazer.
[2] Em agosto de 2006, esses expedientes pré-processuais foram devidamente arquivados no SCMC que, então, já havia passado a dispor de espaço físico próprio.
[3] Não há registro sobre o número de audiências previamente agendadas.


Trecho do trabalho “Setor de Conciliação e Mediação de Campinas: um caminho para a pacificação social”, apresentado ao Grupo do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça, para concorrer ao “I Prêmio Conciliar é Legal” [Outubro de 2010]. 
Download do trabalho e dos anexos.

Setor de Conciliação e Mediação de Campinas - Unidade UNIP

Sala de atendimento da Unidade UNIP


Em agosto de 2010, foi firmado convênio entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Universidade Paulista* para a instalação de uma unidade do SCMC nas dependências do “campus Campinas/Swift”, denominado “Setor de Conciliação e Mediação de Campinas – Unidade UNIP”. 

A Unidade UNIP funciona de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17h, para atendimento ao público e realização de audiências, e está localizada no bloco A do “campus”, em espaço amplo dividido em sala de atendimento, secretaria, duas salas de audiência, além da sala de coordenação. 

A unidade conta com uma coordenadora, três professoras orientadoras, quatro funcionários e estagiários do Curso de Direito da UNIP. O campo de atuação da Unidade UNIP compreende a realização de audiências na fases pré-processual cível e pré-processual família (apenas nas hipóteses em que não há intervenção do Ministério Público). O agendamento dos casos é feito pelos funcionários e as audiências de conciliação são conduzidas pelas professoras-orientadoras. Os estagiários de Direito participam dessas duas atividades.

* O convênio foi aprovado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 15 de abril de 2010, pág. 22, Seção II, Subseção I, Julgamentos do Conselho Superior da Magistratura, e seus termos foram posteriormente firmados entre as partes.



Trecho do trabalho “Setor de Conciliação e Mediação de Campinas: um caminho para a pacificação social”, apresentado ao Grupo do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça, para concorrer ao “I Prêmio Conciliar é Legal” [Outubro de 2010]. 

Download do trabalho e dos anexos.

5 de março de 2011

Segmento Pré-processual [SCMC]

A conciliação pré-processual é um método de prevenção de litígios que funciona como opção alternativa ao ingresso na via judicial; destina-se à solução de conflitos antes do ajuizamento da ação. Podem ser levadas à conciliação na fase pré-processual do setor questões cíveis que versem sobre direitos patrimoniais disponíveis, independente do valor ou qualidade da parte e questões relativas ao direito de família[1].
As práticas e procedimentos desenvolvidos no segmento pré-processual, instalado em agosto de 2006, encontram sua origem nos fundamentos da conciliação pré-processual, a saber: (i) objeto: conflitos não jurisdicionalizados; (ii) objetivo: pacificação social; (iii) meio: composição; (iv) âmbito: preventivo; (v) princípios: oralidade, simplicidade, informalidade, desburocratização e gratuidade. Senão vejamos.
O acesso de qualquer interessado ao pré-processual ocorre por meio da atividade de atendimento ao público. Para agendar uma audiência, basta que o interessado compareça ao setor, no horário das 13h30 às 17h30, e faça um relato verbal dos fatos que o levaram a procurar o serviço. Se a reclamação apresentada puder ser levada à conciliação pré-processual, emite-se uma carta-convite[2], a ser encaminhada pelo próprio interessado à outra parte, contendo: o nome dos interessados; dia horário, local e tema da audiência; e documentos necessários [clique aqui para ver um exemplo de carta-convite]
Os procedimentos envolvidos no agendamento das audiências são orientados pelos já mencionados princípios da conciliação pré-processual.
A atividade de agendar audiências, contudo, não é tarefa das mais simples: trata-se de identificar, a partir do relato verbal do interessado, o(s) fato(s) gerador(es) da reclamação, verificando, ainda que superficialmente, como esse(s) fato(s) é(são) regulado(s) pelo ordenamento jurídico a fim de avaliar se ele(s) pode(m) ser levado(s) à conciliação na fase pré-processual do setor. Em caso afirmativo, deve-se identificar ainda quem são as partes, quais os documentos necessários e qual é o tema da audiência.
Geralmente, o tema da audiência, indicado na carta-convite, é definido a partir de uma aproximação entre as questões que serão abordadas, durante a tentativa de conciliação, e um determinado tipo de ação. Por exemplo, considerando algumas das ações que versam sobre alimentos em direito de família, os temas indicados podem ser: “alimentos”, “oferta de alimentos”, “execução de alimentos”, “revisional de alimentos” e ainda “reconhecimento de paternidade e alimentos”, “conversão de separação em divórcio com alteração de cláusula de alimentos”.
Alguns dados, obtidos durante o agendamento, devem ser registrados na(s) agenda(s) do pré-processual, sendo eles: nome das partes, tema da audiência e telefone de contato. Cada caso agendado recebe uma numeração em ordem crescente. Por exemplo, Expediente Pré-Processual No.1234/10, Expediente Pré-Processual No. 1235/10 e, assim, sucessivamente.
As pautas de audiência, que não obedecem a qualquer divisão por área (cível / família), são montadas a partir desses dados. O controle dos resultados das audiências, a cargo dos conciliadores e escreventes do setor, também é marcado na pauta [veja aqui].
 Como não há registro escrito dos fatos relatados, as únicas informações de que o conciliador dispõe, antes do início da audiência, são as que constam na pauta. Logo, um bom agendamento, com definição acertada do tema e dos documentos necessários, além de evitar transtornos (por exemplo, reagendamento de audiência provocado por indicação incorreta de documentos), é de grande valia para o conciliador.
Ao contrário dos segmentos processual cível e processual família, o pré-processual passou por inúmeras mudanças no que se refere à duração e ao número de audiências que compõem a pauta.
Entre agosto de 2006 e abril de 2007, a pauta diária previa uma hora de duração para as conciliações da área de família e trinta minutos para as da área cível[4]. Com o passar do tempo e o crescimento da demanda, o número de audiências aumentou, chegando ocorrer, simultaneamente, em três salas do setor e o intervalo entre elas diminuiu.
Atualmente, as audiências ocupam duas salas do setor, sendo que cada uma das pautas é formada por cinco ou seis audiências: as audiências de família são agendadas a cada trinta minutos e as da área cível a cada quinze minutos.
A experiência acumulada dos conciliadores e das escreventes que atuam junto ao setor é, certamente, um dos fatores que permite a realização de audiências pré-processuais em um intervalo tão curto de tempo sem comprometer a qualidade do atendimento.
Durante a audiência, se a tentativa de conciliação restar frutífera, o acordo é reduzido a termo e impresso em três vias: duas serão entregues às partes e a terceira permanecerá arquivada no setor.
Quando o acordo envolve interesses de incapazes, o expediente pré-processual – acompanhado de documentos – é encaminhado ao Representante do Ministério Público (MP)[5] para manifestação[6]. Depois, segue para homologação pelo Juiz Coordenador do setor, convertendo-se em título executivo judicial.
As partes recebem orientação para retornarem ao setor, no prazo de quinze dias contados da data da audiência, a fim de providenciarem a retirada do termo de acordo que, então, já estará homologado.
Por outro lado, se a audiência for infrutífera ou prejudicada por ausência de uma das partes, segue-se orientação quanto à possibilidade de se reagendar a audiência ou de se buscar satisfação de eventual direito perante a Justiça Comum ou Juizado Especial Cível. 
Na fase pré-processual, as audiências reagendadas a pedido de ambas as partes são mais comuns do que na fase processual. De modo geral, os reagendamentos são motivados ou pela falta de algum documento (que inviabiliza a audiência) ou pela complexidade do caso (que requer outros encontros).
Os fundamentos da conciliação pré-processual, mencionados anteriormente, não apenas orientam o funcionamento do pré-processual, mas também inspiram a criação de inúmeros procedimentos, característicos desse segmento. Dois exemplos:

a) o próprio termo de acordo homologado serve como mandado para que se proceda à averbação junto aos cartórios de registro civil da comarca;
b) a abertura de conta corrente para depósito de pensão alimentícia, no banco que administra as contas judiciais, é realizada à vista do termo homologado.

Com o passar do tempo, esses procedimentos se consolidaram e, atualmente, encontram-se incorporados à rotina do segmento pré-processual.
O pré-processual atende, em média, quarenta pessoas por dia. O atendimento ao público, que dura quatro horas (13h30 às 17h30), envolve basicamente: (i) agendamento de audiências, sendo a maioria dos casos encaminhado pela Defensoria Pública; (ii) entrega de termos de acordo homologados; (iii) pedido/entrega de 2a. via de documentos (mandados, ofícios etc);  (iv) pedido/entrega de cópia de expedientes pré-processuais; (v) esclarecimentos, orientações e encaminhamentos à outros serviços (Defensoria Pública, Postos dos Juizados Especiais Cíveis, escritórios de assistência jurídica gratuita mantidos pelas Faculdades de Direito).


[1] Não estão contempladas questões da infância e juventude, também previstas no art. 1o. do Provimento CSM 953/2005.
[2] Essa carta-convite, que tem como remetente o próprio SCMC, é colocada em um envelope com o timbre do Poder Judiciário, sendo que apenas o nome do destinatário é nele lançado por ocasião do agendamento.
[4] A partir de outubro de 2006, o setor passou a elaborar um outro tipo de pauta, chamada de “pauta corrida”: cerca de dez audiências, envolvendo negociação de dívida, agendadas de 15 em 15 minutos. O índice elevado de audiências prejudicadas possibilitava um intervalo mais curto entre elas. Esses casos eram levados ao setor por advogados que representavam instituições financeiras, instituições de ensino, condomínios e planos de saúde.
[5] Os promotores de justiça da comarca, principalmente, os que atuam junto às varas de família e sucessões, enviam uma escala mensal ao setor com os dias disponibilizados por cada um para o trabalho no SCMC.  
[6] Assim que o expediente pré-processual retorna do MP, os documentos são devolvidos às partes.



Trecho do trabalho “Setor de Conciliação e Mediação de Campinas: um caminho para a pacificação social”, apresentado ao Grupo do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça, para concorrer ao “I Prêmio Conciliar é Legal” [Outubro de 2010]. 
Download do trabalho e dos anexos.

23 de maio de 2010

Conciliação pré-processual soluciona conflitos em Minas Gerais



Juliano Veiga, Secretário geral dos Juizados de Conciliação, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), explica como um esquema de parceria com escolas, igrejas e instituições públicas ajuda a solucionar conflitos judiciais: "A conciliação pré-processual em Minas Gerais é realizada pelos Juizados de Conciliação. Esses juizados são instalados em parceria com diversas instituições sociais e públicas, e até mesmo com escolas e igrejas, no intuito de criar na própria comunidade um local de fácil acesso, no qual as pessoas vão contar com a orientação e com o apoio na resolução consensual dos seus conflitos. Os conciliadores que atuam no Juizado de Conciliação recebem uma capacitação inicial pela escola judicial e depois são constantemente capacitados e acompanhados em suas funções. São voluntários que dedicam, a cada quize dias, algumas horas do seu tempo para ajudar essas pessoas a se entenderem, com o objetivo de evitar que todo e qualquer tipo de demanda seja necessariamente levada ao Poder Judiciário. Em Minas Gerais, são mais de 350 postos do Juizado de Conciliação, instalados na Capital e em diversas cidades e distritos do interior do Estado”.
Para encontrar um Juizado de Conciliação próximo da sua casa, consulte a relação das unidades de atendimento (veja aqui) ou ligue 0800-9402000. Para outras informações, clique aqui. Abaixo, o Manual do Conciliador (TJMG):

24 de maio de 2009

Mutirão da CDHU







O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (SCMC) realizou, no último sábado (23/05), mais um mutirão de conciliação pré-processual. Dessa vez, os casos envolviam dívidas de mutuários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) - Secretaria de Estado da Habitação.
Os mutuários inadimplentes foram convocados por meio de cartas-convite enviadas pela CDHU. A Universidade Paulista (UNIP), parceira do SCMC no evento, disponibilizou o espaço físico, sendo que as audiências foram realizadas em dezenove mesas. Os estudantes de Direito da Faculdade atuaram como conciliadores, orientados pelas professoras Maura Carvalhaes, Solange Araujo e Luciana Cunha. O mutirão obteve 154 acordos nas 189 audiências realizadas, com um índice de 81.48%.
As fotos do evento estão no show de slides do blog e também podem ser acessadas no link:

27 de abril de 2009

Mutirão da CPFL





O Setor de Conciliação e Mediação de Campinas (SCMC) realizou, no último sábado (25/04), um mutirão de conciliação pré-processual envolvendo casos de contas de energia elétrica vencidas e não pagas. Os nomes dos devedores foram indicados pela própria Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), sendo que o mutirão foi realizado, das 9 às 17 horas, no prédio da UNIP (Campus I). Todos os casos envolviam pessoas físicas, convocadas para participar do mutirão por meio de cartas-convite, expedidas pelo SCMC e enviadas pela CPFL.
O mutirão obteve 132 acordos nas 169 audiências realizadas, com um índice de 78,10%. Em 37 audiências não houve acordo, mas 8 casos foram reagendados, a pedido das partes, para nova tentativa de conciliação em audiência a ser realizada no SCMC.
A Universidade Paulista (UNIP), parceira do Setor no evento, disponibilizou o espaço físico, sendo que as audiências foram realizadas em treze mesas. Os estudantes de Direito da Faculdade atuaram como conciliadores, orientados pelas professoras e conciliadoras do SCMC, Maura Carvalhaes e Solange Araujo.
Nos próximos dias, os acordos serão homologados pelos juízes Venilton Cavalcante Marrera e Ricardo Sevalho Gonçalves, respectivamente, juiz coordenador e juiz adjunto do Setor de Conciliação e Mediação de Campinas. O acordo homologado põe fim ao conflito de maneira definitiva, evitando a propositura de eventual ação de cobrança.
As fotos evento estão no show de slides do blog e também podem ser acessadas no link

29 de novembro de 2008

EM NOME DO PAI: Projeto Paternidade Responsável

As pessoas chegaram...
consultaram a pauta...
aguardaram o horário...
entraram em audiência...
e saíram com um acordo...

homologado pelo juiz.
Parabéns a todos! (inclusive, aos que não aparecem nessa foto porque, na hora, ainda estavam em audiência!)
As audiências do projeto "Paternidade Responsável", que tem por objetivo estimular o reconhecimento voluntário de paternidade entre a população do município de Campinas, foram realizadas ontem (28/11), no período da manhã, e ocuparam as salas de audiência das quatro Varas de Família e das Sucessões, as três salas do Setor de Conciliação e Mediação e, ainda, a sala da 1a. Vara Cível (gentilmente cedida para o evento).
O projeto obteve 72 acordos nas 76 audiências realizadas, com um índice de 94.7%. Em 4 audiências não houve acordo, e 20 audiências não foram realizadas em razão da ausência de uma ou de ambas as partes.
Para a realização das audiências, foram mobilizados, de forma direta, os 4 juízes de família da comarca, 8 conciliadores, 5 escreventes de sala, 4 auxiliares e 4 estagiários.
Para informações sobre a fase de agendamento das audiências, clique aqui.
As fotos do evento estão sendo exibidas no show de slides do blog e estão disponíveis no link: http://picasaweb.google.com/ivana.regis/SetorDeConciliacaoEMediacao2008#5273790995365723842

4 de julho de 2008

S.E.N.H.A.


S.E.N.H.A (Sem Ela Não Há Atendimento). Trata-se de um item indispensável na organização do atendimento ao público que comparece ao SCMC, no segmento pré-processual, para agendar audiências e retirar os termos de acordo que já foram homologados judicialmente. As senhas são distribuídas logo no início do expediente, respeitando-se o direito daqueles que devem receber atendimento preferencial (grávidas, mulheres com crianças de colo, idosos e portadores de deficiência). A recuperação das senhas distribuídas exige “certos cuidados”, mas, como os desfalques são inevitáveis, o conjunto de senhas deve ser renovado de tempos em tempos. Esse conjunto, por exemplo, foi um presente da conciliadora Cristiane. Aproveitem a oportunidade e descubram: qual foi o número que levaram de “recordação do SCMC” ?

26 de junho de 2008

A carta-convite


Essa é a carta-convite emitida pelo SCMC, no segmento pré-processual (antes do ajuizamento da ação), que contém os dados necessários para a realização da audiência: nomes dos interessados, destinatário, data e horário da audiência e tema que será abordado. Traz também, em nota de rodapé, os documentos que deverão ser apresentados na audiência. A carta-convite é emitida na ocasião em que a audiência é agendada: após ouvir a reclamação do interessado, que procurou atendimento junto ao SCMC, a funcionária responsável pelo agendamento das audiências emite a carta-convite, preenchendo os dados necessários. O interessado também recebe orientação sobre a necessidade de providenciar o encaminhamento da carta-convite para a outra parte, entregando-a pessoalmente ou enviando-a pelo correio.
O procedimento para a emissão da carta-convite está previsto no art. 4º do Provimento CSM 953/05.

O que diz a pauta


Essa é uma pauta do segmento pré-processual. Se olharmos bem de pertinho, descobrimos que ela revela muita coisa sobre esse segmento.

As audiências são marcadas a cada 30 minutos e, numa mesma pauta, podemos encontrar temas de áreas diferentes (cível/família). Ou seja, as pautas das três salas do SCMC são montadas conforme as audiências vão sendo agendadas pelos interessados, sem divisão por área, obedecendo-se apenas a sequência de horários disponíveis.

As reclamações apresentadas oralmente pelos interessados, por ocasião do agendamento das audiências, recebem um nº de Expediente (Exp. 1295/08, Exp. 1296/08 etc) e são identificadas com um tema, por exemplo, "Reparação de Danos (Acidente de Veículos)", que também são lançados na carta-convite.

A pauta também traz colunas específicas para o controle dos resultados das audiências que, posteriormente, será usado no levantamento estatístico do SCMC. Os índices de acordo são obtidos com base nas audiências efetivamente realizadas, isto é, aquelas que contaram com a presença de todos os interessados. Nos demais casos, registra-se apenas o motivo de não realização das audiências.

É isso que diz a pauta do SCMC...

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