Essa é a carta-convite emitida pelo SCMC, no segmento pré-processual (antes do ajuizamento da ação), que contém os dados necessários para a realização da audiência: nomes dos interessados, destinatário, data e horário da audiência e tema que será abordado. Traz também, em nota de rodapé, os documentos que deverão ser apresentados na audiência. A carta-convite é emitida na ocasião em que a audiência é agendada: após ouvir a reclamação do interessado, que procurou atendimento junto ao SCMC, a funcionária responsável pelo agendamento das audiências emite a carta-convite, preenchendo os dados necessários. O interessado também recebe orientação sobre a necessidade de providenciar o encaminhamento da carta-convite para a outra parte, entregando-a pessoalmente ou enviando-a pelo correio.
O procedimento para a emissão da carta-convite está previsto no art. 4º do Provimento CSM 953/05.