XaD CAMOMILA

26 de junho de 2008

O que diz a pauta


Essa é uma pauta do segmento pré-processual. Se olharmos bem de pertinho, descobrimos que ela revela muita coisa sobre esse segmento.

As audiências são marcadas a cada 30 minutos e, numa mesma pauta, podemos encontrar temas de áreas diferentes (cível/família). Ou seja, as pautas das três salas do SCMC são montadas conforme as audiências vão sendo agendadas pelos interessados, sem divisão por área, obedecendo-se apenas a sequência de horários disponíveis.

As reclamações apresentadas oralmente pelos interessados, por ocasião do agendamento das audiências, recebem um nº de Expediente (Exp. 1295/08, Exp. 1296/08 etc) e são identificadas com um tema, por exemplo, "Reparação de Danos (Acidente de Veículos)", que também são lançados na carta-convite.

A pauta também traz colunas específicas para o controle dos resultados das audiências que, posteriormente, será usado no levantamento estatístico do SCMC. Os índices de acordo são obtidos com base nas audiências efetivamente realizadas, isto é, aquelas que contaram com a presença de todos os interessados. Nos demais casos, registra-se apenas o motivo de não realização das audiências.

É isso que diz a pauta do SCMC...

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