XaD CAMOMILA

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7 de agosto de 2010

Direitos Humanos e Mediação de Conflitos


“Ninguém nasce preconceituoso, autoritário, racista ou homofóbico. As pessoas “aprendem” a ser assim. Então, elas também podem ser educadas a ser diferentes.”

Direitos humanos e mediação de conflitos
Instituto de Tecnologia Social / Secretaria Especial de Direitos Humanos (2009)
“Ninguém nasce preconceituoso – as pessoas é que aprendem a ser preconceituosas ou violentas, seja em casa ou na comunidade onde vivem. Da mesma maneira, as pessoas podem ser educadas a enxergar o mundo sem preconceitos e de forma pacifista. Essa é uma das ideias que movem a “educação em direitos humanos”, ideia central por trás desta publicação.

O curso "Direitos humanos e mediação de conflitos" foi preparado para ajudar pessoas de movimentos sociais e da sociedade civil organizada a entender melhor como a ideia de “direitos humanos” é importante para mudar a situação de desigualdade e intolerância que vigora em muitos níveis da sociedade brasileira. A mediação popular de conflitos, da mesma forma, é uma forma de enxergar os problemas sociais de forma construtiva, buscando alternativas através do diálogo e do respeito aos direitos humanos.

Este livro é resultado de um processo que envolveu milhares de pessoas, espalhadas por todo o Brasil, no debate sobre direitos humanos. O curso foi uma experiência construída utilizando tecnologias de Educação a Distância (EaD), na qual este livro celebra uma nova etapa. O ponto de partida foi a adoção de uma perspectiva emancipadora, crítica e transformadora da realidade social: que favorecesse o processo de “empoderamento” (protagonismo social e político); que refletisse criticamente a realidade violadora dos direitos, ampliando a participação política; que abordasse as dimensões ético-sócio-psicológica e jurídico-política, promovendo conhecimento sobre direitos humanos e mediação popular de conflitos; e que estimulasse o diálogo entre o saber acadêmico e o saber popular sobre o tema. A partir dessas premissas, do conceito de tecnologia social e da metodologia (desenvolvida e) aplicada nos projetos do ITS Brasil é que foi estruturada a experiência pedagógica em EaD (integralmente a distância via internet), cujos módulos disponibilizamos, agora, em formato impresso.

Esperamos que a sociedade brasileira possa se apropriar dos conhecimentos aqui expressos para alavancar suas lutas e fazer avançar o debate sobre direitos humanos no país.”

16 de fevereiro de 2009

A Mediação como mecanismo de pacificação urbana



Ana Luiza Godoy Isoldi
Dissertação de Mestrado, PUC-SP, Direito Urbanístico, 2008

"Este trabalho tem como objetivo identificar mecanismos adequados para a solução de conflitos no cenário urbano, especialmente os conflitos urbanísticos, com o fim de concretizar os interesses difusos, coletivos e individuais, públicos e privados, de modo mais amplo, eficiente e efetivo, no contexto do Estado Democrático de Direito, que exige a participação popular na gestão da cidade. O estudo parte das novas tendências do Direito Urbanístico, o que inclui a Administração Pública consensual, discorre sobre os modos autocompositivos e heterocompositivos, e respectivos mecanismos, que integram o sistema de solução de conflitos, especialmente sobre a mediação e, por fim, analisa a mediação social comunitária como mecanismo de pacificação urbana, bem com as possibilidades acerca da mediação urbanística, principalmente quando aplicada junto aos instrumentos urbanísticos. O método de pesquisa foi a leitura do repertório bibliográfico sobre o tema no âmbito da Ciência do Direito, com aportes de outras disciplinas. Os resultados levaram ao cumprimento de seu objetivo, especialmente ao identificar uma via adequada para a solução de conflitos urbanísticos, notadamente no contexto do gerenciamento de causas judiciais."

12 de dezembro de 2008

Prática da Mediação na Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

Celia Maria Oliveira Passos
Dissertação de Mestrado, UFF, PPG Sociologia e Direito, 2008
"Esta dissertação tem por objetivos (i) entender como se estabeleceu a prática de mediação, como espécie do gênero métodos alternativos de resolução de conflitos, no cotidiano da ANATEL, consoante atribuição legal na forma da Lei Geral das Telecomunicações e (ii) investigar a forma como são realizadas as ações para resoluções dos conflitos via mediação, quando de grande impacto econômico e da existência da busca de ambiência e estratégias para viabilizar o consenso necessário para a resolução do conflito. Demonstra, através de um estudo de caso, a importância de se realizar estudos técnico-metodológicos para compor conflitos numa abordagem referenciada, regulamentada e normativa. O objeto de estudo foi o processo disponibilizado pela ANATEL e, por meio deste, identificou-se a prática de mediação nesta Agência reguladora de telecomunicações. A pesquisa permite apresentar a figura do mediador não como um terceiro neutro, mas sim como um representante do órgão normatizador, regulador e fiscalizador. Aponta para a existência, no âmbito da Agência, de atores com posturas mediadoras, carecendo, entretanto, clarificar o papel do mediador, dos processos e fluxos de atividades a serem desenvolvidas pelo mediador, no exercício de suas funções, para uma atuação conforme os procedimentos e técnicas que vêm sendo consolidadas para viabilizar a atuação dos profissionais que atuam nesta qualidade."


6 de novembro de 2008

Concretização do direito humano de acesso à justiça: imperativo ético do Estado Democrático de Direito

Marcelo Malizia Cabral
Trabalho de Conclusão de Curso, FGV-Rio, PG Poder Judiciário, 2007
"Concretização do direito humano de acesso à justiça. Este é o tema central do estudo. Constitui preocupação de todos os povos, em todos os tempos. Inicialmente tratado apenas no plano formal, como a possibilidade universal de acesso à justiça. Após, com a consagração do princípio da igualdade material, o tema passou a ser investigado sob o prisma da possibilidade concreta das populações terem acesso à justiça. Insere-se o acesso à justiça no rol dos direitos humanos prestacionais e examina-se seu conteúdo, definindo-o de modo bem mais abrangente que o simples acesso à jurisdição formal, posto que os mecanismos consensuais de resolução de conflitos, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem, também o integram. Em decorrência de sua caracterização como direto social, defende-se a necessidade do desenvolvimento de políticas públicas e de ações afirmativas de parte do Estado e da sociedade, à garantia do acesso material da humanidade a mecanismos de pacificação social. Examina-se os obstáculos à sua realização – de ordem econômica, cultural, social e legal – e, por fim, apresenta-se propostas de ações para a concretização do direito humano de acesso à justiça. "


5 de outubro de 2008

Mediação Comunitária. Uma ferramenta de acesso à justiça?

Angela Hara Buonomo Mendonça
Dissertação de Mestrado, FGV/CPDOC, PPG História Política e Bens Culturais, 2006.

"Esse trabalho investiga a mediação comunitária como ferramenta de acesso à justiça para a população de baixa renda no Brasil, a partir da sua implementação por meio de um projeto social, conduzido nos limites de uma organização não governamental. Sua elaboração partiu do estudo sobre o funcionamento de três núcleos do “Balcão de Direitos” da ONG Viva Rio. A resolução de conflitos em ambiente institucional, caracterizada pela impositividade do direito, difere da disputa administrada em ambiente informal, onde a vontade e a cooperação dos pares são os elementos que conduzem a efetividade da lei. O “campo” objeto do presente estudo conforma uma arena interacional com características peculiares que comporta poder comunicacional, autoridade e legitimidade local. Analisando a atividade dos núcleos de mediação do “Balcão de Direitos”, observamos a sua vocação para a valorização da cidadania, sendo a mediação comunitária entendida como um processo multidisciplinar e transversal orientado para o “empoderamento” dos setores vulneráveis, através do investimento nas formas de “comunicação” entre os interlocutores das possíveis relações sociais. Contudo, o modelo pelo qual tal enfrentamento poderia ser conduzido parece, ainda, uma hipótese sujeita a melhor verificação."
Mediação Comunitária. Uma Ferramenta de Acesso à Justiça?

16 de setembro de 2008

O Papel do mediador no gerenciamento e negociações de conflitos em audiências de conciliação


Wania Terezinha Ladeira
Tese de Doutorado, PUC-Rio, PPG Letras, 2005
"Baseando-se em teorias da Sociolingüística Interacional e Análise da Conversa, mais especificamente, da Fala-em-interação em contexto institucional, analisa-se o papel do mediador no gerenciamento de conflitos entre consumidor e empresas reclamadas em um Juizado Especial Cível de Relações de Consumo. Utiliza-se, como dados, gravações de fala-em-interação em audiências de conciliação desse juizado. A resolução de conflitos em ambiente institucional difere da disputa informal por contar com um mandato institucional particular que direciona uma organização interacional, na qual os direitos de participação são restritos, diferentemente da conversa cotidiana. Expectativas de normas, status de participação diferenciados e seqüência de procedimentos caracterizam a audiência de conciliação e possibilitam a sua divisão em dois momentos principais: a narrativa e a negociação. Analisando o papel do mediador nesses dois momentos, observa-se que ele co- constrói a história do consumidor, por meio de perguntas e de formulações. Assim, durante o relato do conflito, o mediador se alinha, na maior parte das vezes, com o consumidor. Durante a negociação, o mediador pode mudar o seu alinhamento com a finalidade de cumprir a sua tarefa institucional de negociar e conseguir conciliar os adversários. Desse modo, pode-se concluir que os alinhamentos do mediador são direcionados para a sua tarefa institucional."

12 de agosto de 2008

Estudos em arbitragem, mediação e negociação - vol.3



André Gomma de Azevedo (org.)
Brasília: Grupos de Pesquisa, 2004.
O presente livro é fruto das atividades do Grupo de Pesquisa e Trabalho em Arbitragem, Mediação e Negociação (GT Arbitragem) da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília, constituído em 1999 como objetivo de desenvolver a teoria e a prática de métodos de resolução de disputas. A obra reúne contribuições destacadas na área de investigação do GT Arbitragem, incluindo três capítulos do livro The Resolution of Conflict: Constructive and Destructive Processes, traduzidos e publicados com autorização de seu autor, o Prof. Morton Deutsch, da Universidade de Columbia, bem como o artigo dos professores Kimberlee K. Kovack e Lela Love “Mapping Mediation: The Risks of Riskin’s Grid”, originalmente publicado em 1998, na Harvard Negotiation Law Review, sendo uma resposta a um trabalho do Prof. Leonard L. Riskin, publicado na mesma revista em 1996. Além disso, a obra oferece vários textos instigantes de autores brasileiros, inclusive pesquisadores do GT Arbitragem.

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