XaD CAMOMILA

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16 de fevereiro de 2009

A Mediação como mecanismo de pacificação urbana



Ana Luiza Godoy Isoldi
Dissertação de Mestrado, PUC-SP, Direito Urbanístico, 2008

"Este trabalho tem como objetivo identificar mecanismos adequados para a solução de conflitos no cenário urbano, especialmente os conflitos urbanísticos, com o fim de concretizar os interesses difusos, coletivos e individuais, públicos e privados, de modo mais amplo, eficiente e efetivo, no contexto do Estado Democrático de Direito, que exige a participação popular na gestão da cidade. O estudo parte das novas tendências do Direito Urbanístico, o que inclui a Administração Pública consensual, discorre sobre os modos autocompositivos e heterocompositivos, e respectivos mecanismos, que integram o sistema de solução de conflitos, especialmente sobre a mediação e, por fim, analisa a mediação social comunitária como mecanismo de pacificação urbana, bem com as possibilidades acerca da mediação urbanística, principalmente quando aplicada junto aos instrumentos urbanísticos. O método de pesquisa foi a leitura do repertório bibliográfico sobre o tema no âmbito da Ciência do Direito, com aportes de outras disciplinas. Os resultados levaram ao cumprimento de seu objetivo, especialmente ao identificar uma via adequada para a solução de conflitos urbanísticos, notadamente no contexto do gerenciamento de causas judiciais."

21 de setembro de 2008

O Estado-jurisdição em crise e a instituição do consenso: por uma outra cultura no tratamento de conflitos

Fabiana Marion Spengler
Tese de Doutorado, UNISINOS, PPG Direito, 2007


"A sociedade contemporânea requer um novo modelo frente à ineficiência das tradicionais formas de tratamento de conflitos existentes. A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade produzida pela complexa sociedade hodierna, passando por uma crise de efetividade (quantitativa, mas principalmente qualitativa), que demanda a busca de alternativas. Da mesma forma, os métodos e os conteúdos utilizados pelo Direito para responder aos litígios não encontram adequação entre a complexidade das demandas, os sujeitos envolvidos e o instrumental jurídico a ser utilizado. Por fim, as questões atinentes ao caráter técnico-formal da linguagem utilizada em rituais e procedimentos judiciais permeados por aspectos burocráticos determinam a lentidão e o acúmulo de demandas. Essas constatações propiciam a perda de confiança na jurisdição. A proposta, então, é identificar outras formas de tratamento de conflitos, propondo um modelo assentado numa perspectiva voltada para o consenso. O tema da tese possui aqui um enfoque diferenciado: abordar o tratamento de conflitos e a questão do tempo, o antagonismo e a possibilidade de harmonia entre a quantidade dos conflitos sociais e de tempo despendido em sua abordagem e a necessária qualidade no tratamento dos mesmos (enfocando especialmente o art. 5º., LXXVIII, da Constituição Federal). "

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