"A sociedade contemporânea requer um novo modelo frente à ineficiência das tradicionais formas de tratamento de conflitos existentes. A função jurisdicional, atualmente ainda monopolizada pelo Estado, já não oferece respostas à conflituosidade produzida pela complexa sociedade hodierna, passando por uma crise de efetividade (quantitativa, mas principalmente qualitativa), que demanda a busca de alternativas. Da mesma forma, os métodos e os conteúdos utilizados pelo Direito para responder aos litígios não encontram adequação entre a complexidade das demandas, os sujeitos envolvidos e o instrumental jurídico a ser utilizado. Por fim, as questões atinentes ao caráter técnico-formal da linguagem utilizada em rituais e procedimentos judiciais permeados por aspectos burocráticos determinam a lentidão e o acúmulo de demandas. Essas constatações propiciam a perda de confiança na jurisdição. A proposta, então, é identificar outras formas de tratamento de conflitos, propondo um modelo assentado numa perspectiva voltada para o consenso. O tema da tese possui aqui um enfoque diferenciado: abordar o tratamento de conflitos e a questão do tempo, o antagonismo e a possibilidade de harmonia entre a quantidade dos conflitos sociais e de tempo despendido em sua abordagem e a necessária qualidade no tratamento dos mesmos (enfocando especialmente o art. 5º., LXXVIII, da Constituição Federal). "
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