XaD CAMOMILA

1 de julho de 2010

Mediação comunitária: estratégias de operacionalização e difusão de um mecanismo alternativo de democratização do acesso à justiça no Brasil

por Ricardo Goretti Santos (Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais/ Faculdade de Direito de Vitória)
"O presente ensaio, que gravita em torno da temática do acesso à justiça sob uma perspectiva ampliada – como direito fundamental passível de ser consagrado mediante o percurso de vias alternativas ao processo judicial –, destina-se à defesa do desenvolvimento de políticas de desenvolvimento da mediação comunitária como ação estratégica de democratização e facilitação do acesso à justiça no Brasil. Com esse foco, buscaremos na crise da administração da justiça – mais precisamente nos obstáculos que a caracterizam, as devidas explicações para a eclosão do fenômeno da “deformalização das controvérsias”, que impulsionou a prática da mediação e outros métodos alternativos de resolução de conflitos, pouco utilizados nos países ocidentais até a década de setenta.
Após reconhecemos o caráter geral e irrestrito de incidência dos obstáculos econômico, organizacional e processual à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça no Brasil, direcionaremos nossas considerações àqueles que, inquestionavelmente, mais sofrem com o que podemos chamar de inacessibilidade à justiça: os residentes de comunidades periféricas do país.
Recorreremos às vantagens proporcionadas pela mediação comunitária para justificar a observada tendência de disseminação de sua prática em comunidades marginalizadas, que têm se apoiado neste método para fins de prevenção e resolução de seus conflitos internos, sem que, para tanto, dependam da tutela assistencialista e decisória de um Estado distante, se não totalmente ausente. Deste modo, ao passo que partimos em defesa da mediação comunitária como autêntica modalidade emancipadora de efetivação do acesso à justiça, ressaltamos a importância – para que tal prática seja difundida, na proporção e com a qualidade que se espera – do desenvolvimento de políticas públicas e privadas de seleção e formação de mediadores e Centros de Mediação Comunitária.
A partir desse discurso, traremos a baila o relato do envolvimento da Prefeitura Municipal de Vitória (PMV), bem como da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), na disseminação da Mediação no município de Vitória-ES."

Mediação Comunitária

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