Uma portaria conjunta redigida por juízes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em Campinas, suspendeu ontem (30/06) os prazos processuais de 21 cartórios judiciais na comarca. O documento afirma que, em razão da paralisação dos servidores e da gradativa precarização dos serviços jurisdicionais que vieram se intensificando entre os meses de maio e junho, devido ao aumento progressivo do número de funcionários que aderiram ao movimento grevista, os prazos serão suspensos retroativamente ao dia 28 de abril, data do início da greve. O documento é baseado em uma recente decisão do TJSP autorizando que, nas comarcas onde o serviço esteja comprometido, os próprios juízes tenham autonomia para determinar a suspensão dos prazos.
Os magistrados resolveram suspender os prazos porque muitos cartórios chegaram a parar totalmente as atividades, comprometendo o andamento dos processos e prejudicando o atendimento à população. As demais varas, onde há um número mínimo de servidores trabalhando, não terão os prazos suspensos. A portaria também afirma que os prazos voltarão a correr a partir do primeiro dia útil seguinte ao do término da greve em Campinas.
Os prazos estão suspensos nas seguintes varas:
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões
1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª ,6ª ,7ª ,8ª ,9ª e 10ª Varas Cíveis
2ª Vara do Juizado Especial Cível
1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública
3ª e 5ª Varas Criminais
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