XaD CAMOMILA

3 de abril de 2011

Projeto de Gerenciamento de Casos

Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais

Manual de Implantação do Projeto de Gerenciamento de Casos
(incluindo criação e instalação do setor de conciliação)

Elaboração:
Valeria Ferioli Lagrasta – Juíza de Direito
Fernando da Fonseca Gajardoni – Juiz de Direito
Michel Betenjane Romano – Promotor de Justiça

"O Projeto de Gerenciamento de Casos surgiu de estudos realizados por juízes, promotores, advogados e sociólogos junto ao Centro  Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais (CEBEPEJ), sob a orientação do Professor Kazuo Watanabe e do Desembargador Caetano Lagrasta Neto, e foi implantado como piloto, a partir de 01 de julho de 2004, na 2ª Vara da Comarca de Serra Negra, da qual era titular a Dra. Valeria Ferioli Lagrasta, e na Vara Única da Comarca de Patrocínio Paulista, da qual é  titular o Dr. Fernando da Fonseca Gajardoni.

Os primeiros resultados foram apresentados pelo CEBEPEJ, em meados de setembro  de 2004, ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizou o funcionamento experimental do inovador e progressista Projeto de Gerenciamento de Casos nas duas Varas acima mencionadas (Processo CSM G-37.979-04), objetivando a resolução mais rápida e eficaz dos conflitos através de duas vertentes: a) melhor equacionamento das atividades do magistrado e da unidade judicial; b) inserção de técnicas de mediação nos processos em curso.

Em ambas as comarcas o projeto foi implantado com extremo sucesso e alguns meses após o início da experiência, já existia uma plena racionalização das atividades de ambas as unidades judiciárias, bem como toda uma estrutura montada e voltada à prática autocompositiva (primeiro contato com as partes, procedimento de preparação para a mediação, audiência de mediação, homologação e o arquivamento dos acordos celebrados). Diante dos resultados expressivos obtidos com a autocomposição nas Varas piloto do projeto, o Tribunal de Justiça, através do Provimento CSM n. 893/2004, de 28.10.2004, posteriormente modificado, em parte, pelo Provimento CSM  nº 953/2005, de 07.07.2005, resolveu estender a utilização da mediação ou conciliação previstas no  Projeto de Gerenciamento de Casos a todas as outras unidades judiciárias do Estado de São Paulo, a fim de que conseguissem solucionar com mais eficácia social e temporal os feitos em trâmite."



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