XaD CAMOMILA

21 de fevereiro de 2010

Conciliação judicial e a função social das profissões jurídicas: uma análise etnometodológica do direito

por Chiara Ramos (Mestranda em Direito/UFPE) e Artur Stamford (Pesquisador e Docente/UFPE)
"A expressão “crise do judiciário” fomenta discussões quanto à onerosidade do processo, a celeridade processual, a justiça da decisão tomada, a satisfação das partes com a prestação jurisdicional, o acesso ao judiciário, a democracia, a morosidade e tantas outras. Quanto à credibilidade do judiciário, ainda que predominem discursos declarando a perda dessa credibilidade, as pesquisas mais recentes ainda registram que a população deposita confiança no judiciário, bem com que ele é, dentre os poderes estatais, o de maior credibilidade. É o que verificamos quando o judiciário ganha 6,1 pontos em credibilidade na pesquisa realizada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Nossas pesquisas não se ocupam com essas questões. Nossa atenção está voltada à verificação de etnométodos da comunidade jurídica. Para realizarmos essa proposta, tomamos como objeto a audiência preliminar de conciliação, prevista pelo artigo 331 do Código do Processo Civil, investigando a forma como tal momento processual se desenvolve nas varas cíveis do Fórum do Recife (PE). Gnoseologicamente, partindo do pressuposto que doutrina não basta à produção de saber jurídico (compreensão dos institutos jurídicos oficiais e sociais) questionamos a incapacidade de produção de uma cultura de conciliação através de mudanças na legislação processual, portanto, questionamos a influência de normas sociais produzidas no cotidiano forense durante a realização da conciliação. Metodologicamente, partimos do pressuposto que ciência não é produto de máquinas com a objetividade exigida pelos que insistem na ciência como produto da conexão causa/efeito e não da circularidade cognitiva (VARELA, 1998, p. 256-257). Dito de outra forma, conhecer é ato e produto humano que, ao sair da mente humana, retorna a ela para vir a ser novo produto da mente humana que agora já não é a mente da primeira volta (do primeiro ciclo). Sendo assim, adotamos uma postura na qual o pesquisador assume o lugar de construtor e responsável pelos caminhos da ciência.
Neste sentido, recorremos à etnometodologia, conscientes do nosso papel de observador, para identificar etnométodos da comunidade forense; bem como utilizamo-nos da observação não participativa - quando assistimos audiências preliminares de conciliação e conversamos com magistrados, advogados e com as partes – para catalogar comportamentos, olhares, anotamos a hora do início e do fim da audiência, risos entre advogados e seus clientes, reações de várias espécies de advogados, autores e réus, bem como de magistrados.
Dos dados coletados constatamos que, para a conciliação judicial vir a auxiliar na superação da morosidade da prestação jurisdicional, não basta modificar a legislação, é indispensável, em paralelo, promover mecanismos de mudança da cultura da comunidade jurídica, a exemplo, a visão de que processo judicial é um meio para se estabelecer o vencedor e o perdedor de direitos."
Conciliação judicial e a função das profissões jurídicas

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