XaD CAMOMILA

26 de outubro de 2010

Era só o que faltava: Zé Baixaria quer direito de resposta no Twitter!



TSE dá seguimento a pedido de resposta no Twitter

por Gerivaldo Neiva (Juiz de Direito na Bahia)

"Coligação de Serra pede direito de resposta contra mensagem postada no Twitter

A coligação "O Brasil Pode Mais" e seu candidato à Presidência da República, José Serra, requereram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de resposta contra Rui Falcão, deputado estadual reeleito por São Paulo e coordenador da área de comunicação da campanha de Dilma Rousseff, bem como contra a coligação da candidata, "Para o Brasil Seguir Mudando".

De acordo com os advogados da coligação de Serra, por volta das 16h da última terça-feira (19 de outubro), Falcão postou na rede social Twitter duas mensagens ofensivas ao candidato. "A mensagem, altamente ofensiva, foi imediatamente remetida aos 2.113 seguidores do representado no Twitter, sendo certo que cada um desses seguidores tem a possibilidade de retransmitir a mensagem a seus próprios seguidores, com o uso da ferramenta denominada Retweet, ampliando, e muito, a disseminação da mensagem", apontam. Leia mais...

O Ministro Henrique Neves, em despacho proferido no último dia 24.10.10, deu prosseguimento ao pedido e determinou, sem prejuízo do exame de viabilidade e do mérito da Representação, que os representantes (Serra e Coligação) apresentem o texto da resposta que pretendem veicular, em 24 hs.

Vamos continuar de olho.

Para acompanhar o andamento no TSE, clique aqui.

Eis o despacho do Ministro Henrique Neves:

Despacho em 24/10/2010 - RP Nº 361895 - Ministro HENRIQUE NEVES

Trata-se, no caso, de pedido de direito de resposta que, se concedido, deverá ser veiculado pelo primeiro representado em seu twitter. A defesa, arguiu a impossibilidade jurídica do pedido, indagando: ¿o que desejam os representantes, que haja uma retratação (atacável por meio de interpelação judicial) ou direito de resposta?" (fl. 31).

Em outro ponto, a defesa do primeiro representado também pergunta: ¿Fato curioso: em hipótese remotíssima, apenas por amor ao debate, como seria a resposta adstrita aos termos da ofensa identificada pelos representantes?"

As regras relativas ao direito de resposta, na internet, introduzidas pela Lei 12.034, de 2009, não exigem, como ocorre em relação aos órgãos de imprensa, que os representantes apresentem, juntamente com o pedido, o texto da resposta que pretendem veicular.

No caso, sem prejuízo do exame da viabilidade do pedido e do mérito da representação no momento oportuno, entendo que, - por se tratar de pretensão que implica a utilização de veículo - twitter - utilizado pelo representado para expor em nome próprio suas ideias, é recomendável que os representantes apresentem o texto da resposta que pretendem veicular para que, inclusive, sobre ela se manifestem as partes.

Assim, faculto aos representantes a apresentação, no prazo de 24 horas, dos textos das respostas que pretendem veicular.

Apresentados os textos, abra-se vista, por igual prazo, para que as partes possam se manifestar sobre o conteúdo.

Atualize-se a autuação, para que conste da capa do processo o nome dos patronos do primeiro representado.

Notifique-se.

Publique-se, no mural.

Brasília, 24 de outubro de 2010.
Ministro Henrique Neves da Silva
Relator"

FONTE: Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito: TSE dá seguimento a pedido de resposta no Twitter

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