"Online Dispute Resolution (ODR), expressão que no Brasil começa a ser conhecida como Resolução de Disputas Online, consiste no uso de tecnologia para a promoção da paz. A expressão ODR deriva de outra em inglês, já mais difundida entre nós, a ADR (Alternative Dispute Resolution); correspondendo aos MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos), mas com o diferencial de utilizar os recursos da Tecnologia da informação e da Comunicação (TIC) para aproximar as partes, ou Para auxiliar no emprego das técnicas já conhecidas ou desenvolvidas especialmente para o meio digital, para a solução pacífica de conflitos.
Assim, as ODRs se utilizam dos princípios, características e instrumentos dos Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos, especialmente da negociação, mediação e arbitragem, ou uma combinação desses três, mas aplicando tecnologias inovadoras em variados procedimentos online, potencializando enormemente o alcance dessa ferramenta e reduzindo os custos operacionais.
As ODRs podem ser aplicadas aos mais variados contextos e conflitos, tais como relações de consumo, familiares, empresariais, ambientais, escolares e ensino. No caso da educação, as ferramentas servem especialmente para aquelas situações em que a distância ou o custo financeiro de locomoção inviabilizariam a utilização de um método exclusivamente presencial.
As ODRs nasceram da sinergia entre as formas de solução de conflitos alternativas (ADR) e os mecanismos das tecnologias da informação e da comunicação (TIC), como um método de resolução de conflitos que surgiam e se replicavam muito rapidamente de forma similar, crescendo em progressão geométrica, para os quais os meios tradicionais de resolução de litígios pareciam ser ineficientes ou até inexistentes."
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