Investigar juízes suspeitos de venda de sentenças continua difícil para a Corregedora do CNJ
WALTER FANGANIELLO MAIEROVITCH (desembargador aposentado do TJSP, colunista da CartaCapital, professor)
"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como já mencionado em post anterior (veja aqui), provocou o Supremo Tribunal Federal (STF) por entender que a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon, não estava legitimada a apurar, no lugar das corregedorias dos tribunais, faltas disciplinares e desvios de conduta de magistrados.
Colocado em pauta o feito em questão, o presidente do STF o retirou, depois de forte pressão popular e de, fora dos autos, ministros terem se manifestado positivamente à procedência da ação.
Hoje, e depois de o jornal Folha de S.Paulo (veja aqui) informar que a corregedoria do CNJ apura casos de enriquecimento sem causa lícita (suspeita de vendas de sentenças) por parte de 62 juízes, uma nova questão jurídica, com potencial para anular as apurações e eventuais sanções, começa a ser ventilada.
Em síntese, contesta-se o artigo do Regimento do CNJ que permite acesso, sem autorização judicial, de dados sobre patrimônio e movimentação financeira dos juízes sob suspeita. Os chamados garantistas ressaltam que o CNJ, em tais casos, atua administrativamente e não jurisdicionalmente. Assim, não caberia acesso a dados cobertos por sigilo constitucional, sem autorização judicial.
Com o devido respeito, a tese, ainda que sustentável, representaria uma vergonha. Um magistrado tem dever de atuar com transparência e não colocar nenhum obstáculo a qualquer tipo de apuração. Aliás, deveriam, quando investigados, peticionar para abrir mão, renunciar, à eventual garantia referente a sigilo fiscal, bascário e telefônico.
Convém lembrar que o CNJ é órgão do Poder Judiciário e detentor de poder para fiscalizar juízes. Como fiscalizar se estiver obrigado, com relação à venda de sentenças, por exemplo, a solicitar a um órgão jurisdicional uma autorização?
Por evidente, um CNJ, com função de investigar, não se submete à autorização de outro órgão.
PANO RÁPIDO. Será socialmente reprovável a conduta de um magistrado que bata à porta dos tribunais, por si ou por via indireta trilhada por associações corporativas, para impedir o levantamento de seu patrimônio e suspeita de utilização de eventuais “laranjas”." (Direto do blog do autor).
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