Do Coletivo Dar
"São Paulo, tarde do dia 20 de maio: horas antes da realização da Marcha da Maconha 2011, programada e divulgada com meses de antecedência, o movimento é comunicado de nova proibição do evento, sob argumentação de apologia ao crime. “O evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas” diz a decisão do desembargador. A violência da atuação policial no dia seguinte foi legitimada por esta decisão.
Campos do Jordão, 1993. Comunicado de que sua casa de campo haveria sido roubada, um juiz de Sâo Paulo – que futuramente se tornaria desembargador – deixa a capital em direção a cidade montanhosa. Lá chegando, dirige-se à delegacia, onde, em busca de uma confissão do suposto ladrão, invade sua cela para agredi-o e torturá-lo.
Entre os dois casos há mais em comum do que a violência e a truculência dos membros do Judiciário paulista. O juiz de 1993 se tornou desembargador em 2011. Seu nome é Teodomiro Mendez, o mesmo que proibiu a Marcha da Maconha. Condenado a quatro anos de prisão algum tempo depois, não cumpriu pena – por prescrição – como é comum entre os ocupantes do poder. Agora, a imprensa volta a divulgar nova condenação do magistrado, desta vez por danos morais e materiais aos agredidos.
Ainda cabe recurso. O que não cabe são pessoas como estas encarnando uma instituição cada vez mais absurdamente chamada de Justiça."
Justiça de SP condena desembargador que espancou homem na delegacia “por engano”
Fernando Porfírio, UOL
Em São Paulo
"O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (8), um desembargador acusado de espancar um homem dentro de uma delegacia de polícia. O desembargador confundiu a vítima com o ladrão que assaltara sua casa. Teodomiro Cerilo Mendez Fernandez terá de pagar R$ 150 mil por danos morais e R$ 88.356,00 pelos danos materiais causados ao microempresário Walter Francisco da Silva. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com o Tribunal de Justiça, o microempresário foi acusado indevidamente de ter furtado uma máquina de lavar roupa da casa de veraneio do então juiz Teodomiro Mendez. O caso aconteceu em 1993, em Campos do Jordão, São Paulo.
Segundo a sentença, Walter Francisco da Silva foi levado para a delegacia da cidade, agredido e torturado pelo desembargador e por um investigador de polícia.De acordo com a denúncia, Mendez teria saído de São Paulo, onde ocupava à época o cargo de juiz e chegado à delegacia com o investigador Renato dos Santos Filho. Com autorização do delegado os dois entraram na cela do empreiteiro com o objetivo de conseguir uma confissão.
Com a recusa do empreiteiro em confessar, Santos teria iniciado uma sessão de espancamento. Com um corte na cabeça e cuspindo sangue, Walter Silva pediu que o desembargador interviesse em seu favor. Mendez teria respondido então: “Ele (Santos) vai parar, quem vai bater agora sou eu”.
A camisa rasgada do empreiteiro deixou à mostra a cicatriz de uma cirurgia renal feita poucos dias antes. O desembargador, ainda segundo a sentença de condenação, percebeu a marca e começou a bater no local da cirurgia. Conforme a vítima, Mendez o agrediu com um soco na nuca, uma cabeçada na testa, chutes e mais socos no abdômen e no rosto.
Depois o desembargador e o policial foram para a cela de Benedito Ribeiro da Silva Filho, funcionário do microempresário que também fora preso. O servente também teria sido agredido com socos e chutes para que confessasse o crime. Benedito negou, mas o desembargador encostou o cano de um revólver na sua orelha e, com isso, obteve a confissão. Depois, em juízo, Benedito voltou a negar o crime.
Teodomiro Mendez e o investigador Renato dos Santos Filho foram condenados criminalmente a quatro meses e 20 dias de prisão, por espancamento. Os dois não cumpriram a pena, pois a punição já estava prescrita quando saiu a sentença.
Nessa terça-feira (8) foi julgado recurso do desembargador contra sentença que o condenava a indenizar uma das vítimas das agressões. O advogado de defesa do desembargador, Walter Gil Guimarães, alegou que o fato da decisão criminal reconhecer que a punição de seu cliente prescreveu afastava a possibilidade de indenização por danos morais e materiais.
O Tribunal não aceitou o argumento da defesa. Para o relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, a responsabilidade civil é independente da criminal e o reconhecimento da prescrição da punição não inibe a ação de indenização.
“É certo que o autor [Walter] fora conduzido à delegacia de polícia da cidade de Campos do Jordão e lá sofreu inúmeras agressões perpetradas pelos réus Teodomiro, juiz de direito, e Renato [dos Santos Filho], investigador de polícia, causando-lhe prejuízos morais e materiais”, afirmou Cortez."
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