por Roberto Telles Sampaio (advogado, juiz e professor universitário aposentado)
"(...) A Constituição “Cidadã” adotou a “retórica” do acesso à Justiça porque não garantiu meios seguros de saída (solução), em tempo razoável. Ela assegura a abertura do ajuizamento de pedido qualquer, mas a porteira permanece fechada por muitos anos para a saída. E é só com o cumprimento da decisão que a Justiça se concretiza, se não for excessivamente tardinheira. Milhões de questiúnculas cíveis exaurem o labor dos juizes e retardam em demasia a solução de sérias ações, p.ex., criminais, provocando sentimento generalizado de impunidade, falta de credibilidade da Justiça, sem falar no dano do estímulo para novos e graves desvios sociais. A população fica em sobressalto e a pena perde sua força de intimidação. A ausência de segurança jurídica não discrepa muito da anomia e pode afetar outras relações, inclusive a do investimento empreendedor.”
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Fonte: Folha da Tarde, 24/04/2008.
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