XaD CAMOMILA

14 de agosto de 2008

Acesso ao Direito e à Justiça não se confunde com Judiciário

por André Luís Alves de Melo (Mestre em Direito Social e Promotor de Justiça em Minas Gerais)

"(...) Somos um dos países que mais tem ação judicial no mundo, logo o nosso problema não é de acesso ao Judiciário, mas de saída. O problema é que quem perde uma ação judicial não tem prejuízo algum, até os juros fixados judicialmente são menores que os do mercado. Em geral, o autor da ação vence em 80% dos casos, excluindo-se os pedidos de dano moral. Se alguém faz um pedido extrajudicial indevido, paga o dobro, mas judicialmente não tem sanção alguma na prática. O acesso ao judiciário (meio) tornou-se mais importante que o direito (fim). O rompimento do dogma que insiste em confundir acesso ao Judiciário como acesso à Justiça e ao Direito representará a mesma revolução que representou a descoberta de que a Terra não era o centro do Universo, logo há fortes resistências a essa mudança de paradigmas. Afinal, no meio judicial há uma preponderância do serviço prestado pelo bacharel em Direito, mas na órbita extrajudicial não. E nesse campo está também a arbitragem, conciliação e mediação."

Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

Fonte: site Consultor Juridico.

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