XaD CAMOMILA

15 de agosto de 2008

Guarda Compartilhada

Entrou em vigor, na última quarta-feira (13/08), a Lei 11.698/08 que alterou o Código Civil para instituir e disciplinar a guarda compartilhada, entendida como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe em relação aos filhos. A questão é polêmica. Saiba mais.
Leia o artigo "Guarda compartilhada: uma novidade bem-vinda!", por Maria Berenice Dias (Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Vice- Presidente Nacional do IBDFAM). Em sentido contrário, o artigo "Guarda compartilhada ou conjunta: fere a autonomia dos pais e relega o interesse do menor", por Maria Luiza Póvoa Cruz (Juíza de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia/GO, Presidente do IBDFAM/Goiás).

Outras informações no blog Gestão de Conflitos Familiares.

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