por Maria Clara Lucchetti Bingemer (teóloga e decana do Centro de Teologia e Ciências Humanas da PUC-Rio).
“Como todos os anos, no início da Quaresma, a Igreja do Brasil realiza um movimento a nível nacional: a Campanha da Fraternidade. Neste ano de 2009, o tema é da violência nas urbes brasileiras e o desafio que isso representa para a segurança pública.
(...) No texto-base da Campanha é apresentada uma reflexão sobre o conflito e suas múltiplas dimensões. Não sempre ou necessariamente negativo, o conflito faz parte da vida e da convivência humana. Pode ser um conflito de idéias ou de decisões. Pode acontecer dentro da própria casa, entre membros de uma mesma família. A questão é a maneira como é administrado e resolvido. Pode ser através do diálogo, buscando um consenso; ou da força, da violência, de modo que as opiniões de uma pessoa prevaleçam sobre as do outro.
O texto deixa claro que conflito não é sinônimo de violência e que a convivência humana supõe e deve administrar diferenças e divergências. Estas devem, contudo, ser trabalhadas através do diálogo. E se o consenso se revela mais difícil do que parece, há que entrar em cena a figura do mediador. Atualmente, o principal e praticamente único mediador de conflitos é o sistema judiciário que verifica, à luz da legislação, qual das partes tem razão.
A Igreja pretende chamar a atenção para a necessidade da ampliação da mediação de conflitos na sociedade brasileira. Está mesmo disposta a criar, para mediar os conflitos mais sérios, um ministério ou serviço eclesial com essa finalidade. Ao mesmo tempo, dispõe-se a trabalhar junto aos poderes públicos a fim de que a mediação de conflitos se torne uma atividade institucional, e não se reduza a iniciativas isoladas. Existem já propostas de leis no sentido de que não apenas advogados, mas também psicólogos, teólogos, possam atuar como mediadores de conflitos.”
O texto deixa claro que conflito não é sinônimo de violência e que a convivência humana supõe e deve administrar diferenças e divergências. Estas devem, contudo, ser trabalhadas através do diálogo. E se o consenso se revela mais difícil do que parece, há que entrar em cena a figura do mediador. Atualmente, o principal e praticamente único mediador de conflitos é o sistema judiciário que verifica, à luz da legislação, qual das partes tem razão.
A Igreja pretende chamar a atenção para a necessidade da ampliação da mediação de conflitos na sociedade brasileira. Está mesmo disposta a criar, para mediar os conflitos mais sérios, um ministério ou serviço eclesial com essa finalidade. Ao mesmo tempo, dispõe-se a trabalhar junto aos poderes públicos a fim de que a mediação de conflitos se torne uma atividade institucional, e não se reduza a iniciativas isoladas. Existem já propostas de leis no sentido de que não apenas advogados, mas também psicólogos, teólogos, possam atuar como mediadores de conflitos.”
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