por Rodrigo Nuñez Viégas (Sociólogo, Mestre em Sociologia e Antropologia/UFRJ, Doutorando em Planejamento Urbano e Regional pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional /UFRJ).
"O interesse desse artigo é promover uma análise crítica da “importação” e uso cada vez mais corrente de métodos de Resolução Negociada, tais como “negociação direta”, “conciliação”, “facilitação”, “mediação” e “arbitragem” no âmbito dos casos de conflitos ambientais. Busca-se, em específico, discutir em que medida esse repertório de procedimentos de resolução negociada de conflitos, utilizado por instituições públicas e, principalmente, por entidades privadas, estaria promovendo um esvaziamento da esfera pública ao recair para uma instrumentalização privada, contratual, de questões que envolvem diretamente a natureza difusa e indisponível do direito de todos ao meio ambiente. Assim, estaria destinando-se aos conflitos ambientais um “tratamento” despolitizante voltado majoritariamente aos agentes nele diretamente envolvidos."
"O interesse desse artigo é promover uma análise crítica da “importação” e uso cada vez mais corrente de métodos de Resolução Negociada, tais como “negociação direta”, “conciliação”, “facilitação”, “mediação” e “arbitragem” no âmbito dos casos de conflitos ambientais. Busca-se, em específico, discutir em que medida esse repertório de procedimentos de resolução negociada de conflitos, utilizado por instituições públicas e, principalmente, por entidades privadas, estaria promovendo um esvaziamento da esfera pública ao recair para uma instrumentalização privada, contratual, de questões que envolvem diretamente a natureza difusa e indisponível do direito de todos ao meio ambiente. Assim, estaria destinando-se aos conflitos ambientais um “tratamento” despolitizante voltado majoritariamente aos agentes nele diretamente envolvidos."
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