XaD CAMOMILA

29 de setembro de 2009

Central de Mediação: serviço em prol da Justiça cidadã



por Genacéia da Silva Alberton (Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul)


"Ao escolher a mediação, o interessado tem a perspectiva de atingir uma solução consensuada, sem custos e rápida.

O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral de Justiça, está disponibilizando à população mais uma proposta de democratização da Justiça, a Central de Mediação, para o atendimento de conflitos, excluídos os criminais, atos infracionais de menores e os que envolvam violência.

O implemento de um serviço de mediação vinculado ao Poder Judiciário contribui para a melhora da eficácia do serviço da administração da Justiça, ampliando as possibilidades de atendimento ao cidadão.

Embora possa colaborar com o descongestionamento de processos, o mais importante quando se trata de mediação é ampliar o acesso à Justiça, oferecendo soluções que atendam efetivamente os interesses das pessoas que vierem à procura do serviço.

Não é demasiado lembrar que a mediação é um procedimento em que um terceiro, neutro e imparcial, ajuda os envolvidos no conflito a encontrarem um ponto de harmonia, contribuindo para a efetivação de uma forma cooperativa de chegar a um acordo mutuamente aceitável. Importante na mediação é que ela se apresenta corno procedimento não adversaria! e, por isso, tem um caráter transformador para aqueles que a utilizam.

A mediação propicia o desenvolvimento de habilidades nas relações interpessoais, especialmente em relação à comunicação não violenta e à escuta do outro. O procedimento de mediação viabiliza o restabelecimento do diálogo e assegura a todos os envolvidos a oportunidade de que seus pontos de vista sejam ouvidos, fazendo com que se sintam tratados com justiça.

Por ser um sistema informal e confidencial, a mediação se apresenta como uma possibilidade de justiça realizada pelos próprios interessados, apenas mediados pelo terceiro. Na mediação, nada do que for dito durante os encontros poderá ser divulgado ou utilizado contra qualquer um dos interessados sem a expressa permissão do outro.

Em se tratando de autocomposição, com a mediação o Judiciário espera a satisfação do usuário. Agregue-se a isso que o procedimento é voluntário. Ao escolher a mediação, o interessado tem a perspectiva de atingir uma solução consensuada, sem custos e rápida. Há economia de tempo, dinheiro e esforços. E o cidadão atuando na construção da própria Justiça.

Para os céticos, atente-se que na mediação não está vedada a presença de advogado. Aliás, é do interesse do advogado alcançar a justiça, mediante entendimento, sem a lentidão normal dos processos judiciais.

Não perca a oportunidade. Vá à Central de Mediação, na Av. Borges de Medeiros, 1945, prédio do IPE, sala 802, em Porto Alegre ou informe-se (centraldemediacao@tj.rs.gov.br - fone (51)3210-6809). Conheça o serviço. Vale a pena apostar na mediação. "



Publicado em O Sul de 27 de setembro de 2009. Leia ainda: Central de Mediação, de Eugênio Couto Terra e Roberto Arriada Lorea, Conciliar é preciso, de Vera Lúcia Fritsch Feijó, e Mediação não é alternativa, mas possibilidade, de Genacéia da Silva Alberton.



Surrupiado do blog JUDICIÁRIO E SOCIEDADE

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