Marcella Araujo da Nova Brandão
Dissertação de Mestrado, FGV-Rio, MP Poder Judiciário, 2009
“Com o aumento da pressão social sobre a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário, há necessidade de se perseguir maior eficiência por estes órgãos. O modelo então vigente leva a um processo judicial lento, extremamente custoso para as partes, em que na prática quase não há margem para o acordo, malgrado a existência de dispositivos legais que incentivam a transação. Neste contexto, vem ganhando força a idéia da consensualidade, de modo a permitir à Administração, por meio da interação com o cidadão, promover acordos e obter resultados mais efetivos para todos. (...) A necessidade de valorização da consensualidade na condução dos litígios deriva da insatisfação da sociedade com o tempo de resposta do Poder Judiciário, especialmente no litígio em que uma das partes é um ente público, em que o procedimento legal introduz mecanismos de controle como duplo grau necessário de jurisdição, e prazos difrenciados e mais longos. No entanto, essas prerrogativas legais do ente público em juízo não resultam em melhora da qualidade da prestação jurisdicional – ao contrário, representam um agravamento na morosidade, em violação ao tempo razoável de duração do processo, uma garantia constitucional. Desse modo, o foco deste estudo é a identificação de aspectos práticos que reduzem e, em alguns casos, inviabilizam a materialização de pontos de consenso entre o cidadão e a administração pública a fim de reverter esse quadro.”
A Consensualidade e a administração pública em juízo [[Dissertação, FGV-Rio]
Dissertação de Mestrado, FGV-Rio, MP Poder Judiciário, 2009
“Com o aumento da pressão social sobre a qualidade do serviço prestado pelo Poder Judiciário, há necessidade de se perseguir maior eficiência por estes órgãos. O modelo então vigente leva a um processo judicial lento, extremamente custoso para as partes, em que na prática quase não há margem para o acordo, malgrado a existência de dispositivos legais que incentivam a transação. Neste contexto, vem ganhando força a idéia da consensualidade, de modo a permitir à Administração, por meio da interação com o cidadão, promover acordos e obter resultados mais efetivos para todos. (...) A necessidade de valorização da consensualidade na condução dos litígios deriva da insatisfação da sociedade com o tempo de resposta do Poder Judiciário, especialmente no litígio em que uma das partes é um ente público, em que o procedimento legal introduz mecanismos de controle como duplo grau necessário de jurisdição, e prazos difrenciados e mais longos. No entanto, essas prerrogativas legais do ente público em juízo não resultam em melhora da qualidade da prestação jurisdicional – ao contrário, representam um agravamento na morosidade, em violação ao tempo razoável de duração do processo, uma garantia constitucional. Desse modo, o foco deste estudo é a identificação de aspectos práticos que reduzem e, em alguns casos, inviabilizam a materialização de pontos de consenso entre o cidadão e a administração pública a fim de reverter esse quadro.”
A Consensualidade e a administração pública em juízo [[Dissertação, FGV-Rio]
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