XaD CAMOMILA

14 de abril de 2010

"Redução do estoque passa por ações coletivas"

“Imagine reformar um prédio inteiro, desde o alicerce até a cobertura, sem tirar os moradores de dentro, nem deixá-los sem àgua, luz ou telefone. É mais ou menos isso que a Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, tenta fazer desde sua criação, em 2003. Aos poucos, no entanto, o trabalho está aparecendo. Lançada a fundação em 2004 pela Emenda Constitucional 45, e pelo primeiro Pacto Republicano assinado pelos presidentes dos três Poderes, a secretaria trabalha agora para regulamentar e colocar para funcionar as mudanças. Muitas delas já estão a pleno vapor, como os institutos que prometem acabar com a massa de processos repetitivos nos tribunais superiores. Repercussão Geral e Súmula Vinculante, no Supremo Tribunal Federal, e o rito de Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, já fazem parte do cotidiano. Recentes mudanças nos Códigos de Processo Penal e Cível também são expoentes desse esforço.
Apesar do nome, a secretaria não trabalha com imposições, como explica o secretário da Reforma, Rogério Favreto (*). Em entrevista à Consultor Jurídico, ele faz questão de deixar claro que todos os pontos da reforma são debatidos à exaustão com membros do Judiciário, do Executivo, do Ministério Público e da Advocacia. O resultado vai ainda para o Legislativo, que amplia o debate. Mesmo com o longo período necessário para se chegar ao consenso em relação a cada proposta, o resultado é comemorado. Segundo Favreto, dos 39 projetos de lei enviados ao Congresso, decorrentes do I Pacto Republicano, 26 já foram aprovados até o início do ano passado. Já do II Pacto, voltado para a consolidação de um "sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo" e que conduz os atuais projetos em tramitação, entre abril e dezembro de 2009, saíram mais 13 leis e uma emenda constitucional.
Uma dessas vitórias tem um sabor especial para Favreto. A criação de 230 novas varas federais, autorizada pela Lei 12.011/2009, ainda depende da definição dos estados onde serão instaladas, mas já significa a concretização de um dos maiores objetivos do secretário quando assumiu o cargo, em 2007. “A interiorização da Justiça Federal não é uma mera criação de varas, mas o estabelecimento do critério de necessidade, de acessibilidade, de demanda, e não só de distância geográfica”, diz Favreto hoje. Há três anos, quando assumiu a secretaria, dizia: “O principal foco da minha gestão é o acesso universal à Justiça. Falta aproximar o Judiciário do cidadão. Hoje, o cidadão comum vê a Justiça de longe”.
Para saber se as mudanças estão surtindo os efeitos desejados, a secretaria quer o apoio da academia. Universidades estão sendo convocadas, através de um edital, para um trabalho de pesquisa sobre os resultados práticos das reformas processuais. O Observatório da Justiça cria uma rede de instituições encarregada de avaliar de forma constante, além das reformas legais e processuais, “também a formação do magistrado, seu perfil, e o comportamento que o poder está tendo em determinados temas, como Direitos Humanos e direitos fundamentais”, explica o secretário.
Enquanto a reforma do edifício não estiver acabado, as propostas não param. Novos projetos podem sair a qualquer momento em relação às áreas criminal, cível, trabalhista e tributária. Um dos alvos principais é diminuir o volume de processos, no que a nova lei de Ação Civil Pública será fundamental. A proposta é priorizar ações coletivas em detrimento das milhões de ações individuais sobre o mesmo tema. Na área criminal, as medidas alternativas para substituir boa parte das prisões preventivas deve atacar o problema da superpopulação carcerária, que sente a falta de pelo menos 200 mil novas vagas. Investigações de lavagem de dinheiro também devem ganhar novo impulso com o perdimento dos bens dos acusados e sua conversão em moeda, assim como a tipificação do crime de organização criminosa, que ainda não existe no Brasil. "
Abaixo, trechos da entrevista:

"ConJur — O problema da superpopulação carcerária passa por falta de acompanhamento adequado das execuções. Há alguma reforma possível nesse sentido?
Rogério Favreto — O CNJ tem dado uma contribuição muito importante na gestão disso, criando procedimentos. Tivemos algumas resoluções importantes para orientar a investigação e o processamento criminal. A política dos mutirões carcerários mostra que o juiz tem de estar próximo da execução da pena. Também criamos uma força nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, para dar apoio a estados sem estrutura ou onde há crise. Atuamos, por exemplo, por 15 dias com 42 defensores em cinco estabelecimentos prisionais de Ribeirão das Neves (MG), onde mais de 40% dos presos tinham algum benefício vencido. Trabalharam conosco defensores deslocados no banco de dados, disponíveis para necessidades. São mais de 400 nesse quadro. Mas a solução também depende do fortalecimento do uso de penas alternativas.
ConJur — Meios alternativos são a solução também para os demais processos?
Rogério Favreto — Estamos muito preocupados com o aumento da judicialização. Temos investido não só em processo coletivo, mas também em meios de desjudicialização. Fazemos uma ação forte junto com as escolas da magistratura, para a capacitação de técnicas de mediação e conciliação, justamente para mudar um pouco a cultura, e buscar um pouco mais de pacificação nas ações individuais. Ao mesmo tempo, conduzimos um programa de Justiça comunitária, que nasceu de uma experiência pontual em Brasília, desenvolvida pela juíza Gláucia Falsarella Foley. Nós capacitamos lideranças da comunidade para que conheçam seus direitos e façam a mediação de conflitos antes que eles sejam ajuizados. Isso é eficiente porque, quando a demanda chega ao juiz de Direito, já está muitas vezes com uma forte resistência a qualquer concessão das partes.
ConJur — Na área cível, o que os projetos mudam?
Rogério Favreto — Do ponto de vista do processo civil, nossa prioridade é o projeto da lei da Ação Civil Pública. A ideia é priorizar a coletivização para temas de massa, em lugar da ação individual. Esse projeto tem instrumentos revolucionários para a base da magistratura, como a suspensão das ações individuais em favor de uma ação coletiva. Quando o tema tiver abrangência estadual, a ação terá de ser ajuizada na capital. Quando for nacional, a competência será de uma das capitais, com extensão nacional. Os legitimados já estão consolidados. A OAB ganha um texto mais explícito, e as associações tiveram sua legitimidade melhor delineada. A Defensoria Pública já tinha competência e o Ministério Público permanece fortalecido." (continua...)
(*) Procurador de carreira, Rogério Favreto é pós-graduado em Direito Público pela PUC-RS. Sua última missão antes de assumir o cargo de secretário da Reforma do Judiciário foi atuar na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. Ele também já foi consultor jurídico do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e atuou na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil.
FONTE: ConJur

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