XaD CAMOMILA

2 de maio de 2010

Direito de greve do servidor público??? Tire suas dúvidas aqui

"Greve" - Lasar Segall, 1956
Greve é um direito assegurado pela Constituição Federal. Trata-se de um direito social e fundamental do trabalhador seja do setor público ou privado. Deve ser decidida em assembléia da categoria e tem como objetivo reivindicar e/ou garantir direitos.
Atualmente, nosso ordenamento jurídico permite a deflagração da greve, que é o ato mais representativo da democracia por parte do trabalhador, já que a essência deste direito é a liberdade de expressão, de manifestação. Mas nem sempre foi assim.
No período da ditadura militar, vivido até 1984, a greve era considerada ato subversivo e de rebeldia, sendo a paralisação dos trabalhadores severamente punida. Apesar disso, em 13 de março de 1979, cerca de 180 mil metalúrgicos da região ABC paulista cruzaram os braços. Essa foi a primeira greve geral após o AI5 do regime militar, publicado em 1968.
Liderados por Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, os trabalhadores venceram a pressão da ditadura e da direção das empresas. Nesta greve, as lideranças sindicais partiram para uma luta que ultrapassava as reivindicações trabalhistas e, assim, começaram a delinear uma nova estratégia de ação política e sindical no país. Saiba+
Em razão da greve dos servidores do judiciário paulista, deflagrada no último dia 28/04, a ASSOJURIS disponibilizou uma "Cartilha da Greve" para esclarecer eventuais dúvidas, por parte dos servidores, sobre o direito de greve. Clique aqui para fazer o download da apostila.
O artigo "O Direito de greve do servidor público e o corte de ponto", de Leandro Cadenas (Auditor Fiscal da Receita Federal e Professor da ESAF), também é bastante esclarecedor. Para acessar o texto, clique aqui.
Acompanhe as notícias sobre a greve do judiciário paulista. Veja fotos e vídeos do movimento grevista. Clique aqui.

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