O Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu, pela primeira vez, a questão da adoção por um casal gay e negou recurso interposto pelo Ministério Público do Paraná, que visava impedir que Toni Reis e David Harrad pudessem adotar filhos em conjunto. A decisão, proferida no dia 16 de agosto, foi publicada no Diário do STF no último dia 24 [veja aqui]. O relator foi o ministro Marco Aurélio Mello.
Em meados de 2005, o casal Toni Reis (presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - ABGLT) e David Harrad ingressou com um pedido de cadastro para adoção conjunta na Vara da Infância e da Juventude de Curitiba.
O casal recebeu a visita da psicóloga e da assistente social da VIJ, participou dos cursos de orientação proferidos por elas, passou por diversas entrevistas e disponibilizou literatura e jurisprudência para auxiliar a análise do caso pela promotora e pelo juiz da Vara.
Passados dois anos e meio, o juiz proferiu sentença favorável à adoção conjunta, mas fez as seguintes ressalvas:
“julgo procedente o pedido de inscrição de adoção formulado... com fundamento no artigo 50, parágrafos 1º e 2º do diploma legal supra citado, que estarão habilitados a adotar crianças ou adolescentes do sexo feminino na faixa etária a partir dos 10 anos de idade.”
O casal, apesar de feliz com o fato de o pedido ter sido julgado procedente, considerou as ressalvas discriminatórias e decidiu apelar.
O Tribunal de Justiça do Paraná, determinou que a “limitação quanto ao sexo e à idade dos adotandos em razão da orientação sexual dos adotantes é inadmissível. Ausência de previsão legal. Apelo conhecido e provido.” A decisão foi unânime, em 11 de março de 2009.
Os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público do Paraná foram rejeitados em 29 de julho de 2009.
O Ministério Público, então, interpôs Recurso Extraordinário junto ao STF, alegando a violação do artigo 226 da Constituição Federal e a impossibilidade de configuração de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
O STF negou o recurso do Ministério Público, com base na argumentação do ministro Marco Aurélio, de que a questão debatida pelo Tribunal de Justiça do Paraná foi a restrição quanto ao sexo e à idade das crianças, e não a natureza da relação entre Toni e David, que já convivem maritalmente há 20 anos. Segundo o ministro, o recurso estava em “flagrante descompasso” com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.
Com a decisão do Supremo, volta a valer a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Ou seja, o casal pode adotar em conjunto, e sem restrição quanto ao sexo ou à idade das crianças. Para saber mais sobre o caso, clique aqui.
Veja também: "Adoção: um direito de todos e de todas" [Conselho Federal de Psicologia, 2008]
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