A atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário passou a dispor de diretrizes estabelecidas pela Resolução 008/2010 do Conselho Federal de Psicologia (veja aqui). O psicólogo perito é concursado pelo Judiciário e nomeado pelo juiz para assessorar questões de sua especialidade, devendo ter isenção com relação às partes envolvidas (embora não exerça a atividade desde 2006, época em que passei a coordenar os trabalhos do SCMC, este é meu cargo no TJ-SP). O psicólogo assistente técnico, por sua vez, atua como assessor das partes. No contexto de disputas que caracteriza o Judiciário, a Resolução busca garantir o respeito aos princípios éticos que regem a atuação do psicólogo.
Em meados de 2005, tendo em vista o número elevado de representações levadas ao conhecimento do CRP/SP, o assunto começou a ser debatido de forma sistemática. Foram realizados encontros com a categoria e, em 2006, foi criado um Grupo de Trabalho com representantes do CRP/SP, psicólogos e entidades representativas na área, tais como: Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do TJ-SP (AASPTJ-SP), Associação Brasileira de Psicologia Jurídica (ABPJ) e Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Dos primeiros trabalhos resultou um conjunto de diretrizes que foram sugeridas e por fim endossadas pelo TJ-SP em 2008. Desde então, o debate se ampliou para outros Conselhos Regionais até se chegar à Resolução 008/2010.
A Resolução aborda a realização da perícia, a produção e análise de documentos, o termo de compromisso do assistente técnico e o papel do psicólogo que atua como psicoterapeuta das partes.
A íntegra da Resolução e os debates preparatórios ocorridos em São Paulo foram organizados e publicados, pelo CRP-SP, no "Caderno Temático nº 10 - Psicólogo Judiciário nas Questões de Família". O material, que está disponível para download (clique aqui), traz orientações fundamentais para quem atua na área. Vale a pena conferir!
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