XaD CAMOMILA

22 de dezembro de 2011

AGU entra com ação para derrubar liminar que limita atuação do CNJ


A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou ontem (21/12), no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança nº 31.092, com pedido de liminar, para suspender os efeitos da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que limitou a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O caso está sendo discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.638, ajuizada contra a Resolução nº 135 do Conselho, que regulamenta as atribuições da Corregedoria do CNJ nos procedimentos disciplinares aplicáveis aos magistrados.

No último dia 19, o ministro Marco Aurélio deferiu medida cautelar na ADI ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a Resolução 135, sendo que sua decisão esvaziou os poderes do CNJ. 

No mandado de segurança, a AGU afirma que a decisão atacada viola o Regimento do STF, bem como os princípios do colegiado e do devido processo legal. A AGU destaca também que a decisão foi tomada quando já estava em vigor o recesso do Poder Judiciário e, nesse caso, a competência para decidir seria do Presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. A AGU argumenta ainda que Marco Aurélio não explicou por qual motivo referida cautelar, pautada desde setembro de 2011 - em 13 sessões do Plenário, de repente, tornou-se tão prioritária (ou urgente) a ponto de demandar sua imediata apreciação. 

Para a AGU, a decisão de Marco Aurélio causa uma série de prejuízos às investigações promovidas pelo Conselho. Atualmente, a Corregedoria do CNJ analisa um total de 503 processos de Reclamação Disciplinar, dentre os quais: 72% foram remetidos para prévia apuração pelas corregedorias locais; 14% são movidos contra desembargadores. 

Durante o recesso do Judiciário, as questões urgentes devem ser encaminhadas ao ministro plantonista, posição ocupada pela ministra Cármen Lúcia, até o dia 10 de janeiro. Depois, a previsão é de que o presidente Cezar Peluso assuma a posição até fevereiro, quando termina o recesso. 

A seguir, a íntegra do Mandado de Segurança:

Saiba+ no site da AGU

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