A Diretoria da APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados vem publicamente externar seu perplexidade diante de decisão de uma Juíza Federal substituta que “determinou a suspensão de reintegração de posse”, que havia sido decretada em processo, de competência estadual, e que se estende por vários anos, inclusive objeto de apreciação de diversas esferas da Justiça brasileira, incluindo-se o Superior Tribunal de Justiça.
A decisão monocrática, que estranhamente foi obtida às 4h30 da madrugada, atrapalhou uma operação preparada durante vários meses e que contava com o suporte de mais de 2 mil profissionais, incluindo policiais militares– muitos deles deslocados de São Paulo e diversas cidades da região, psicólogos, todos os oficiais de justiça da comarca, assistentes sociais e uma extensa rede de apoio às pessoas que estavam envolvidas.
O cuidado, a estratégia e o zelo da ação visavam mitigar a possibilidade de violência e prejuízos às pessoas e foram coordenados pela magistrada estadual Márcia Loureiro Faria Mathey Loureiro, que inclusive se encontra sob proteção especial em razão das diversas ameaças recebidas por sua atuação destemida nesse caso. Infelizmente, todo o esforço foi desperdiçado com a decisão açodada e de competência no mínimo duvidosa da Magistrada Federal, que trouxe a reboque enormes prejuízos materiais. O pior, no entanto, foram os danos de difícil mensuração, como a perda da credibilidade nas instituições e o recrudescimento da violência na região.
É por isso que a APAMAGIS externa apoio incondicional à Juíza Márcia Faria Mathey Loureiro e atuará em todas as esferas para a Justiça seja restabelecida com a maior brevidade possível.
São Paulo, 18 de janeiro de 2012.
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Presidente da APAMAGIS
Fernando Figueiredo Bartoletti
1º Vice-Presidente
Irineu Jorge Fava
2º Vice-Presidente
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Nota da blogueira: No caso Pinheirinho, parece haver um conflito de competência entre Justiça Federal e Justiça Estadual. Em ÚLTIMA instância (não estou falando aqui do STJ - art. 105, I, "d", da CF), caberia ao Supremo resolver quem é competente para decidir a questão. Ou não?
Logo, a liminar da Justiça Estadual NÃO poderia ter sido cumprida! Quando a Justiça Estadual diz uma coisa e a Federal diz outra, é necessário que um tribunal superior analise e decida quem tem competência para julgar o caso. Ou não?
E sabe por que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) suspendeu a ordem de reintegração de posse contra a comunidade de Pinheirinho? Porque a UNIÃO passou a integrar a lide.
E sabe de quem foi a decisão, em agravo de instrumento, impetrado pelos advogados dos moradores de Pinheirinho? Do desembargador Antonio Cedenho, da 5ª Turma do TRF, reconhecendo a União como parte do processo por conta do interesse do Governo Federal na área. Pois é. E agora?
Na prática, a decisão do desembargador no agravo revalida a liminar da juíza federal Roberta Monza Chiari, expedida no dia 17 de janeiro, que havia SUSPENDIDO a reintegração de posse determinada pela juíza da 6a. vara cível de SJC, Márcia Faria Mathey Loureiro. Nessa liminar, a juíza federal já havia reconhecido o interesse da União no caso, tendo citado, inclusive, um ofício do Ministério da Cidade pedindo adiamento da reintegração.
3 comentários :
E ficou bom que só. Devidamente divulgado no Twitter.
o STJ que deve julgar o conflito de competência - art. 105, I, d, da constituição
Paula, eu disse em "ÚLTIMA (caps lock) instância". Mas valeu pelo comentário pq coloquei um adendo no texto do post. Abs.
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