Campinas é a primeira cidade do interior a receber o
Programa Estadual de Enfrentamento ao Crack do Estado de São Paulo, política já
desenvolvida pelo governo do Estado na capital paulista. Em 9 de abril, a
Prefeitura da cidade firmou convênio com o governo de Geraldo Alckimin (PSDB) para
replicar as ações que têm na internação compulsória de usuários(as) de drogas
sua principal medida. O CRP-SP, contrario à internação compulsória, defende o fortalecimento da política
de atenção psicossocial aos usuários de álcool e outras drogas. Abaixo, a nota elaborada pela subsede de Campinas.
NOTA DE REPÚDIO
Desde o fim do ano passado,
veículos de comunicação têm noticiado a expansão da política de internação
compulsória de crianças, adolescentes e adultos usuários de crack no Rio de
Janeiro e em São Paulo.
Dando continuidade à este modelo de ação, foi veiculada a notícia da assinatura
de termo de cooperação entre a Prefeitura Municipal de Campinas e o Governo do
Estado para implementar na cidade o Programa Estadual de Enfrentamento ao
Crack, ação que prevê a internação compulsória dos (as) usuários desta
substância.
Movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos humanos, entre elas o CRP
SP, avaliam que a ação é autoritária e de caráter higienista, definida por
interesses econômicos e políticos e não de saúde como se pretende propagandear.
Além disso, a internação compulsória é prevista apenas depois de esgotadas
todas as formas de tratamento e cuidado, não devendo ser utilizada como
primeira opção, como pretende a ação do governo do estado. Dessa forma, a ação
prevista fere os direitos humanos, a autonomia do sujeito que está vulnerável
por usar drogas ou morar na rua e não representa de fato a solução ao grave
problema de consumo de crack.
O uso de internação compulsória não pode ser considerada como política pública
de cuidado com esta população. É preciso enfrentar a questão de uma forma séria
e coerente, por meio da valorização e ampliação da rede de atenção psicossocial
já existente na cidade e combatendo, de fato, o tráfico de drogas local. Hoje,
em Campinas existem um Consultório na Rua, seis CAPS III, um CAPS AD III, dois
CAPS AD, dois CAPS I, equipes de Saúde Mental nas Unidades Básicas de Saúde,
leitos de internação em Hospital Geral e no Serviço de Saúde Dr. Cândido
Ferreira, além de Centros de Convivência e ofertas de projetos de geração de
renda espalhados pela cidade. Diante da complexidade do fenômeno do uso de
drogas, é necessário ampliar a oferta de políticas públicas de saúde, educação,
assistência social, esportes, lazer, cultura, habitação entre outras.
O modelo de atenção aos (às) usuários (as) de drogas deve ser pautado na lei
10.216 de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Isso
significa que instituições com características asilares, não devem ser opção para
o tratamento com recursos públicos.
A internação compulsória aparece como algo que resolve magicamente todos os
problemas. Com a excessiva propaganda governamental, corre o risco de virar uma
prática corriqueira e, portanto, banalizada. Como medida de impacto coletivo,
essa ação tem se mostrado um fracasso. Os (as) usuários (as) são levados (as),
isolados (as), medicalizados (as) e depois voltam para um espaço social
conturbado, difícil e limitador.
Ainda, é necessário que o Governo Estadual esclareça para a população e para as
famílias onde tais pessoas serão internadas e a qualidade da internação, assim
como a proposta de tratamento que será aplicada, já que este é um direito
destas pessoas.
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