XaD CAMOMILA

30 de agosto de 2008

Central de Conciliação (TJMG)


O Projeto "Central de Conciliação" foi instituído, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2002, e dirigia-se, inicialmente, às varas de família. Os bons resultados alcançados fizeram com que o projeto-piloto fosse aceito e incorporado ao sistema judiciário. Hoje, a Central de Conciliação é um instrumento indispensável no andamento processual, nos processos em que forem discutidos direitos sobre os quais as partes possam compor acordo. O projeto está sendo estendido para o interior do Estado e, atualmente, as Centrais de Conciliação estão presentes em 222 comarcas.
A conciliação prévia ocorre, preferencialmente, nos processos de família referentes a: pedido, oferta, revisional, exoneração e execução de alimentos; separação consensual ou litigiosa; divórcio consensual ou litigioso; reconhecimento de união estável; investigação de paternidade; guarda e regulamentação de visitas.
Na sessão de conciliação, o juiz orientador da Central, assistentes sociais e psicólogos judiciais comparecem às audiências, se solicitado. Quem conduz o encontro entre as partes e seus advogados é o “conciliador”, um estagiário de Direito ou de Psicologia. Somente nas ações de guarda e regulamentação de visita é obrigatória a presença de psicólogos ou assistentes sociais judiciais. Nos processos de família, depois do parecer do Ministério Público, os acordos são homologados pelo juiz e imediatamente encerrados. Caso não seja possível a conciliação, o feito volta à sua tramitação normal, sob a direção do juiz titular para o qual o processo tenha sido inicialmente distribuído.
Projeto Central de Conciliação: Download.
Abaixo, o Manual do Conciliador:

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