por Lilia Maia de Morais Sales (Doutora em Direito/UFPE, Coordenadora da Pós-Graduação em Direito da UNIFOR, Professora Adjunta da UFC, Diretora-Presidente do Instituto Mediação Brasil) e Emanuela Cardoso Onofre de Alencar (Mestre em Direito/UNIFOR, Professora do Curso de Direito da FCRS)
“(...) O debate sobre a utilização e a efetividade da mediação não se restringe apenas ao meio jurídico, pois é crescente a discussão sobre os benefícios por ela proporcionados quando desenvolvida nas escolas. O presente trabalho objetiva abordar pontos relevantes da mediação de conflitos escolares como instrumento de construção da cultura da paz. Inicialmente, trata da cultura da paz como uma das metas a serem desenvolvidas pela UNESCO, que destaca a mediação nas instituições de ensino como instrumento de promoção da paz. Em seguida, discorrendo sobre a mediação escolar, elenca seus objetivos e benefícios. Por fim, ressalta um breve histórico da mediação nas escolas, como também apresenta algumas experiências no exterior e no Brasil.”
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Fonte: site da Universidade Católica de Brasília.
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