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Texto do email enviado pela AJD aos subscritores do Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores:
ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11º andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018CEP 01319-904 - São Paulo-SP - Brasil http://www.ajd.org.br/ - juizes@ajd.org.br
Aproxima-se a data, cuja espera é de longos anos. Enfim, o Estado brasileiro deverá julgar a ADPF 153 e queremos que diga:
A Lei de Anistia não se aplica aos crimes comuns praticados pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países.
Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados, são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados.
O Supremo Tribunal Federal marcou o julgamento do processo e é o único na pauta, neste dia.
Se você conhece alguém que ainda não aderiu e possa fazê-lo, encaminhe o link para possibilitar o conhecimento do apelo, os subscritores e outras informações. Se você tem twitter, diga que assinou o Manifesto Contra a Anistia aos Torturadores, convide os seguidores para que façam o mesmo e indique o endereço para que eles possam assinar:
http://www.ajd.org.br/anistia_port.php
A decisão do STF estabelecerá um novo marco de democracia para o Brasil.
O julgamento será:
Dia: 28/04/2010
Hora: 14 horas
Local: Supremo Tribunal Federal - Brasília
Dia: 28/04/2010
Hora: 14 horas
Local: Supremo Tribunal Federal - Brasília
O julgamento é público e este é o único processo marcado para a data.
Compareça!!
Comitê Contra a Anistia aos Torturadores
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