XaD CAMOMILA

17 de maio de 2010

Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor (TJPR)


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) implantou, no início do mês de maio, um programa de conciliação entre consumidores superendividados e seus credores.
O projeto, coordenado pela juíza Sandra Bauermann, prevê a mediação direta do Judiciário para facilitar o entendimento entre os consumidores e seus credores, propondo caminhos de reparcelamento ou abatimento dos débitos. Considera-se “superendividada” aquela pessoa que, por qualquer motivo (p.ex., excesso de consumo ou perda de emprego), encontra-se impossibilitada de pagar as contas do mês.
Até agora, a maioria dos consumidores que procurou o serviço tem dívidas originadas diretamente nos bancos e instituições financeiras, mas há também um volume considerável de devedores de lojas de departamento.
Podem utilizar o programa pessoas que possuem dívidas de relação de consumo (empréstimos consignados, contratos de financiamento e de prestação de serviços), sendo que as dívidas podem estar vencidas ou não. Estão excluídas da negociação as dívidas alimentícias, fiscais, de créditos habitacionais e as decorrentes de indenização por ilícitos civis ou penais.
O site do TJPR traz dicas para evitar o endividamento. A página possui uma cartilha com os dez mandamentos da prevenção ao superendividamento e formulário para solicitar audiências de conciliação (veja aqui).
O Projeto-Piloto de Tratamento de Situações de Superendividamento do Consumidor foi implantado pela primeira vez no Brasil pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por inciativa das juízas Clarissa Costa de Lima e Karen Bertoncello. Desde 2007, quando o projeto foi iniciado, mais de duas mil famílias conseguiram renegociar suas dívidas. Saiba+

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