XaD CAMOMILA

22 de agosto de 2010

Nota Pública da AJD: contra o desconto dos dias parados


Nota Pública
Greve de Servidores e dias parados

A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, vem a público manifestar-se acerca da greve no serviço público.

A greve é um direito garantido pela Constituição Federal, cuja finalidade é permitir que os trabalhadores busquem melhores condições de vida. O exercício desse direito tem encontrado excessivas e anti-democráticas restrições de parte de nosso meio jurídico e do legislador, que se mantém renitente em regulamentar a garantia de emprego para os trabalhadores privados e a estabelecer mecanismos para combater aos atos anti-sindicais. 

Nesse contexto, revela-se politicamente inoportuna e juridicamente equivocada a iniciativa de parte da Administração Pública, inclusive de órgãos do Poder Judiciário, de descontar o salário dos servidores que aderem ao movimento paredista. Eventuais descontos salariais somente podem ser determinados pelo Judiciário, no exercício da prestação jurisdicional, em ação na qual se aprecie a legalidade da greve.

Os descontos determinados pelo administrador público constituem verdadeiro atentado ao direito de greve, pois inviabilizam seu exercício. Retirar o meio de subsistência do trabalhador e de sua família constitui negação, em concreto, da greve como direito, além de enfraquecer a construção de uma autêntica democracia em nosso país.

* Nota publicada no site da AJD, em 22/08/2010. 

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