XaD CAMOMILA

7 de novembro de 2010

Entre idas e vindas: a mediação, o conflito e a psicanálise

por Rosamaria Giatti Carneiro*

"A mediação, a ser nesse momento discutida, constitui uma prática jurídica que pode contribuir para a construção da autonomia. Contudo, não se está falando de qualquer modelo de mediação, trata-se de uma modalidade específica de mediação, diferente da mediação corrente atualmente. Trata-se do modelo de mediação proposto por Luis Alberto Warat, um modelo de mediação transformadora e não acordista. Sendo assim, a sugestão desse artigo é figurar esse mecanismo alternativo de encaminhamento de conflitos enquanto prática pedagógica de construção da autonomia e de construção do Direito emancipatório.

Por mediação transformadora Warat (1998,p.05) compreende: “uma forma ecológica de resolução dos conflitos sociais e jurídicos; uma forma na qual o intuito de satisfação do desejo substitui a aplicação coercitiva e terceirizada de uma sanção legal. A mediação é uma forma alternativa (com o outro) de resolução de conflitos jurídicos, sem que exista a preocupação de dividir a justiça ou de ajustar o acordo às disposições do direito positivo.”

De acordo com o modelo de mediação waratiana, as decisões tomadas sobre situações conflituosas não devem decorrer da intervenção de terceiros que decidem em nome dos que são afetados pelo conflito e nem mesmo devem implicar uma decisão jurídica, nos moldes tradicionais, mas constituir uma possibilidade de equacionamento do conflito oriunda da elaboração por parte dos próprios envolvidos na pendência.

A mediação transformadora se apresenta, então, como um processo psíquico de reconstrução simbólica do conflito, o conflito é reconstruído simbolicamente pelos envolvidos e é essa reconstrução que possibilita o seu equacionamento e, também, a construção da autonomia daqueles que o reconstroem. É claro que os ditames normativos vigentes são observados, mas não de forma primordial e reducionista, posto que o mais importante é a participação dos envolvidos no equacionamento da pendência."

Para acessar o artigo na íntegra, clique aqui.



* Advogada feminista, Assessora da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Mestre em Direito Público pela Universidade de Brasília, Especialista em Teoria Psicanalítica pela Universidade de Brasília e Multiplicadora de Teatro do Oprimido pelo Centro de Teatro do Oprimido do Rio de Janeiro.

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