XaD CAMOMILA

15 de outubro de 2008

CONCILIAR É LEGAL

Juíza Mariella Nogueira e Desembargador Marco Aurélio Buzzi *

A primeira frase escrita na Constituição Federal diz que nossa sociedade está "comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias". Esta declaração de princípios diz respeito a todos, individual ou coletivamente, no âmbito público ou no setor privado. Sem dúvida, tem estreita relação com o Poder Judiciário, pois os juízes de direito trabalham justamente com a solução de litígios. Muitos cidadãos, porém, têm indagado se a sentença judicial representa o fim das controvérsias postas à apreciação do Judiciário. Infelizmente, nem sempre.
A sentença judicial é a solução encontrada por uma terceira pessoa, o juiz, ante o conflito que lhe é apresentado por duas ou mais partes. E elas quase nunca buscam meios não adversariais para superar as divergências. A sentença põe fim, sim, ao processo judicial. Entretanto, o fato social, a contenda, no mais das vezes, permanece sem solução.
Vivemos hoje uma excessiva jurisdicionalização dos conflitos, com o conseqüente congestionamento do Judiciário, seja em razão do "hábito" de sempre acionar a Justiça, seja em razão da litigiosidade contida, da ineficiência e ausência do Estado ou da outorga de novos direitos ao cidadão. A questão é que sobram processos e litigantes em todos os quadrantes dos foros e tribunais do país e, ainda assim, se persiste nas práticas do modelo de delegar a uma terceira pessoa a capacidade de resolver conflitos, mesmo pressentindo que nem sempre este é o melhor meio para a obtenção da tão aspirada, e a cada vez mais ameaçada, paz social.
Portanto, já é mais do que chegado o momento de a sociedade e das próprias instituições se valerem de métodos não adversariais de solução de conflitos, pois ninguém duvida que as próprias partes em desacordo, ainda que contando com um agente externo, tenham melhores chances de obter a superação da contenda. Por isso, trabalha-se no incentivo às práticas de conciliação e tem-se alcançado muitos avanços.
Em bom momento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu encampar este empreendimento, sugerido pelos próprios juízes e segmentos da sociedade, e lançou o "Movimento pela Conciliação", sob o slogan "Conciliar é legal", com o estabelecimento de uma agenda de eventos para este semestre. Os objetivos do Movimento são estimular o Judiciário a oferecer os serviços de conciliação e incentivar as populações a fazerem uso destes mecanismos.
A conciliação se traduz em simples acordos que poderão ser realizados tanto nos processos já em trâmite quanto nos conflitos que sequer chegaram a se transformar em ações judiciais. A atividade será desenvolvida por meio de conciliadores voluntários, criteriosamente selecionados junto às próprias comunidades. Eles atuarão tanto junto às unidades judiciais quanto nos bairros populosos, vilas e distritos distantes, municípios que não sejam sede de jurisdição, sob a fiscalização, acompanhamento e supervisão do Judiciário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
Entre as virtudes do "Movimento pela Conciliação", podemos destacar o fato de que não se necessita de vultosos gastos nem de providências complicadas para sua implementação. Não precisamos de novos prédios, nem de contratações onerosas, criação de cargos ou carreiras. A idéia é simples e de baixo custo.
Igualmente merece destaque o fato de que a implementação da "Conciliação" não depende da edição de novas lei, pois lida com a noção contida no princípio inerente à licitude. O caminho judicial, no entanto, não fica excluído, caso a tentativa de acordo, por intermédio do conciliador, não tenha êxito. Assim, o serviço de conciliação estará disponível a todos os interessados e será acessível às diversas modalidades de jurisdição, a partir de providências mínimas.
Este movimento não prescinde dos advogados, promotores de justiça, juízes de direito, de entidades e lideranças civis. Mesmo sabendo que não é a solução definitiva para a grave questão do "tempo do processo" e de tantos outros males que afligem ao Judiciário, sem dúvida trata-se de boa alternativa que concorre para a melhoria do Sistema, constituindo-se em um instrumento que possibilita o real acesso de grandes contingentes populacionais excluídos, da nação, aos serviços, à tutela e à proteção do Estado Jurisdição.
*Marco Aurélio Buzzi e Mariella Nogueira são membros da Comissão Executiva do Movimento Pela Conciliação.
Fonte: CNJ

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