O Supremo Tribunal Federal colocou a ação proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que busca restringir os poderes disciplinares do CNJ, na pauta do dia 01 de fevereiro. Quer dizer, pode ser que a Adin 4.638 seja julgada pelo STF logo na primeira sessão do ano.
O Supremo precisa definir “se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. (...) Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ.” (no site Conjur)
O Supremo precisa definir “se a competência do Conselho Nacional de Justiça para abrir e julgar processos ético-disciplinares contra juízes é subsidiária ou concorrente à das corregedorias dos tribunais locais. (...) Os ministros poderão julgar logo o mérito da ação ou apenas decidir se mantêm ou cassam a liminar de Marco Aurélio, que limitou os poderes do CNJ.” (no site Conjur)
Vale lembrar que atual “Crise do Poder Judiciário” foi deflagrada pelas liminares concedidas pelos ministros Marco Aurélio e Lewandowski, no final do ano passado, a pedido das associações de magistrados (aqui e aqui).
Quem defende a competência concorrente da Corregedoria Nacional de Justiça (quer dizer, o poder de investigação do CNJ independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais) acredita que o Conselho foi criado, principalmente, para combater a inoperância das corregedorias locais tanto no que se refere aos desembargadores quanto aos próprios tribunais. Esse é o meu pensamento (aqui) e o da maioria das pessoas.
Aliás, não há prova maior da legitimidade do CNJ do que a aprovação conquistada, nesses seis anos, perante a sociedade brasileira. Quem pensa o contrário, está redondamente enganado. Por isso, a defesa da competência concorrente do Conselho é tão importante.
Segundo consta, no STF, há dois grupos bem delineados. A princípio são favoráveis à manutenção dos atuais poderes disciplinares do CNJ: Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e José Antonio Dias Toffoli.
No lado contrário estão: Março Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Celso de Mello. Detalhe: A maioria aqui é paulista. Lewandowski e Peluso são magistrados de Carreira (Tribunal de São Paulo) e Celso de Mello era do Ministério Público de SP.
Luiz Fux é descrito por integrantes de ambos os grupos como alguém à procura de um meio termo. Ele defende a ideia de que as corregedorias estaduais devem ter um prazo para investigar juízes suspeitos de irregularidades. Só depois de vencido esse prazo o CNJ poderia atuar. Na prática, isso equivale a retirar do órgão a prerrogativa de iniciar investigações sozinho. Por conta disso, Fux está mais próximo do grupo que entende ser necessário limitar as atribuições do conselho.
Para os próprios ministros, os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber permanecem uma incógnita. Por ser a mais nova integrante da corte, Rosa Weber é a primeira a votar e não será surpresa se pedir vista do processo.
Pois é. A situação não está fácil.
Mas, se o STF for em direção contrária (suprimindo os poderes do CNJ), ainda temos a chance de recorrer ao Congresso Nacional. A PEC que defende a ampliação dos poderes do CNJ é de autoria do senador Demóstenes Torres, do DEM/GO. A esse respeito, há uma matéria bastante esclarecedora, publicada no Congresso em Foco: “CNJ põe Senado e STF em rota de colisão”.
Para finalizar, só digo uma coisa: Quem tem medo e perde o sono por causa da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão de controle externo da magistratura, são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção.
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