XaD CAMOMILA

4 de novembro de 2008

8 DE DEZEMBRO: O DIA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO


"Buscando soluções ao conhecido problema da demora que as partes enfrentam no processo tradicional, juízes de todo o país, juntamente com o Conselho Nacional de Justiça, estão adotando alternativas voltadas a abreviar o tempo necessário à composição final do conflito de interesses.
Entre essas alternativas está o Movimento pela Conciliação, o qual visa resolver os litígios por meio de acordos e transações, realizados entre os próprios interessados, dispensado assim, como regra geral, a sentença proferida pelo juiz.
Dando efetividade a essa nova mentalidade, o dia 8 de dezembro foi eleito como marco de deflagração para a modificação de hábitos, práticas e mentalidades não apenas dos operadores do direito mas de toda a sociedade. Espelhando o que já ocorre em outros países, também aqui no Brasil é irreversível e inadiável a implementação de métodos alternativos de pacificação social, solução de lides, por meios não adversariais.
Todos sabem que a semeadura de novos campos exige o rompimento do leito plácido das terras a fecundar.
Na verdade, trata-se da reedição de práticas de resolução de conflitos semelhantes àquelas já experimentadas no Império e no início dos tempos da República, quando também então, formando e modificando mentalidades, estabeleceram-se estratégias voltadas à segurança das relações materiais e à paz social.
O "Dia Nacional da Conciliação" é fase importante de um desafio maior, denominado de "Movimento pela Conciliação". A mobilização em busca da solução de litígios, por meio de acordos, nasceu da iniciativa de juízes de direito preocupados com o grande volume de processos e com a impossibilidade de dar solução para todos eles em um tempo razoável.
O berço dessa mobilização foi o Fórum Nacional dos Juizados Especiais Estadual e Federal (FONAJE e FONAJEFE) quando, em assembléia realizada no dia 16 de novembro de 2005, apresentaram à presidência do Judiciário nacional este projeto de mobilização nacional em prol da implantação de mecanismos informais voltados à realização de acordos entre aqueles que têm questões a resolver.
Dentre as razões e fundamentos que podem ser alistados, alusivos à iniciativa, destacam-se, prioritariamente: a) a modificação de mentalidades para que as pessoas e os operadores do direito não busquem sempre resolver os conflitos de interesses apenas por meio de ações judiciais, mas também por intermédio de tentativas de acordos; b) a diminuição do tempo gasto para a solução do problema apresentado pela parte (tempo gasto com o processo judicial); c) a desnecessidade da edição de novas leis para a implementação do sistema de conciliação; e, por fim, d) o custo zero ao Estado para a instalação do "Juizado de Conciliação", pois o projeto se vale da estrutura do próprio Poder Judicíário, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados para a coordenação e supervisão do seu funcionamento. Frisa-se que várias unidades de conciliação já estão sendo instaladas, sem quaisquer despesas, em prédios públicos (do Judiciário, do Executivo, de entidades civis etc.).
Constroem a realidade os sujeitos dos acontecimentos. Por ser senso comum a necessidade de ações voltadas ao enfrentamento de questões, tais como o grande volume de demandas na Justiça e o tempo de duração dos processos, torna-se não apenas boa e justa a causa que clama por soluções mas também indispensável o envolvimento de todos, tanto dos que possam quanto dos que devam vetorizá-las.
Ao Dia Nacional da Conciliação!"
Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi (TJ/SC) e Juíza Mariella Ferraz A. P. Nogueira (TJ/SP)

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