"A conciliação é um meio de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa - o conciliador neutro - a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo. Além de pacificar, a conciliação persegue os objetivos de criar uma nova mentalidade, voltada à pacificação social, diminuir o tempo de duração do litígio, viabilizar a solução por procedimentos informais e simplificados e reduzir o número de processos do Poder Judiciário.
Para começar, toda a competência dos Juizados Especiais criados pela Lei 9.099/95 e 10.259/01 pode ser objeto de conciliação. Outros conflitos que admitem o acordo entre as partes, tanto judicialmente quanto antes da instauração, podem ser submetidos ao processo conciliatório. Por isso é que a conciliação pode ser processual ou pré-processual, também chamada informal. A formação de conciliadores é uma prática benfazeja para uma sociedade cada vez mais litigante.
O conciliador tem autoridade e competência para facilitar o entendimento entre as pessoas que divergem sobre algum direito. Se houver acordo, este será formalizado em um documento com valor legal. Equivale a uma sentença. Por isso é que conciliar se torna a forma de se obter justiça mais rápida e mais ética.
Por que mais ética? Porque a sentença do juiz é sempre heterônoma: vem de fora, é exterior à vontade das partes. Já a solução conciliada é autônoma: vem de dentro da consciência dos envolvidos. Estes ouvem, discutem, transigem. Sabem do que desistiram e no que insistiram. Isso cria uma nova sociedade, mais madura, mais adulta, mais sensata. O Brasil precisa disso e não de se transformar num enorme tribunal. Quem tem juízo precisa divulgar essa idéia, pois o ritmo da infantilização de quem depende do Judiciário para qualquer questiúncula é tão preocupante como o avanço da destruição do ambiente." Desembargador José Renato Nalini (TJ/SP)
Nenhum comentário :
Postar um comentário