XaD CAMOMILA

11 de novembro de 2008

SOBRE A CONCILIAÇÃO


O que é conciliação?
É um meio de resolver conflitos, em que os envolvidos confiam ao conciliador, pessoa neutra e com treinamento, a função de aproximá-los e orientá-los na construção de um acordo.


Quais conflitos podem ser conciliados?
As ações de competência dos juizados especiais, previstas nas Leis 9.099/95 e 10.259/2001.
Outras demandas que admitem o acordo entre as partes, tanto no curso do processo (via judicial) quanto antes da instauração (via informal).


Quais as modalidades de conciliação existentes?
Conforme o momento em que o acordo for realizado, a conciliação pode ser:
Processual: Quando o caso já está na Justiça. O procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação de audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
Pré-processual ou informal: Ocorre antes de o processo ser instaurado. Nela, o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou juízes.


Quais as formas de atendimento?
Atendimento centralizado: As conciliações se realizam em instalações tradicionalmente utilizadas pelo Poder Judiciário (fóruns, varas, tribunais).
Atendimento descentralizado: As audiências normalmente ocorrem por meio de convênios com instituições públicas ou privadas em locais onde convencionalmente não se realizam atividades próprias do Judiciário.


Quem ganha com a conciliação?
Todos os envolvidos.


As partes:
Ganham autonomia para decidir qual a melhor solução para o seu caso.
Ganham mais agilidade e eficiência na resposta do conflito.
Ganham economia de tempo, de dinheiro com a Justiça; e evitam o prolongamento do desgaste emocional.
O conflito se encerra no acordo, não se prolonga por meio de recursos.
Não há vencidos, o resultado final beneficia ambas as partes.


O Judiciário:
Ganha em rapidez.
Ganha em pacificação social.
Ganha na diminuição dos processos em tramitação.


O país:
Ganha uma sociedade mais pacífica.


FONTE: Folder da campanha 2008/2009 (Movimento pela Conciliação/CNJ)

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