por Judith Apda de Souza Bedê (Mestranda em Direito/Cesumar, professora da graduação em Direito/Cesumar, Advogada); Lissa Cristina Pimentel Nazareth Ferenc (Mestranda em Direito/Cesumar, Advogada); Ivan Aparecido Ruiz (Pós-doutor em Direito Educacional e Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais/PUCSP, Docente pesquisador do Programa de Mestrado em Direito do Cesumar).
"O ressurgimento dos antigos meios alternativos de solução de conflitos, entre eles, a mediação, tem tornado a experiência doutrinária um exercício dialético de aplicação do direito ao caso concreto. O sucesso, obtido em vários países da América Latina, Estados Unidos e Europa, além do Brasil, fez reavivar o instituto e as noções de convivência e justiça, tão caras ao direito. A mediação, pela via da valorização do aspecto emocional e psicológico, e partindo de uma concepção de atuação reflexiva, opõe-se à tradição adversarial, e propõe o diálogo entre os indivíduos, a fim de concretizar a justiça. O presente artigo pretende mostrar, brevemente, os caminhos seguidos pelo instituto da mediação, tido como um aliado da justiça real."
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