XaD CAMOMILA

28 de abril de 2010

TOME UMA ATITUDE CONTRA A IMPUNIDADE DA TORTURA NO BRASIL


Dia 28/04/2010quarta-feira - o Supremo Tribunal Federal julgará a ADPF-153 sobre a Lei da Anistia. Os Ministros irão decidir sobre um tema grave nos dias de hoje: a IMPUNIDADE DA TORTURA em nosso país. Esta decisão é importante pois uma derrota representará a não apuração dos crimes de lesa-humanidade praticados no Brasil, entre os anos 1964-1985, ocorridos durante o regime militar. Caracterizará também o descumprimento dos tratados internacionais RATIFICADOS PELO BRASIL sobre Direitos Humanos junto à ONU e será um retrocesso que contribuirá para a banalização da tortura no país.




"Nós estamos num momento crucial, acho eu, da história contemporãnea do Brasil. Trata-se de saber se a Corte Suprema vai ou não, defender a dignidade do estado brasileiro. Se o Supremo Tribunal Federal, que Deus não permita, julgar que a ADPF-153 em relação à Lei de Anistia, não é procedente, só nos resta denunciar o Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e outras instâncias internacionais. É preciso então que o Estado brasileiro, assuma a sua posição repugnante de réu de crimes contra a humanidade." Fábio Konder Comparato

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO BRASIL

Nota Pública
"Diante da divulgação de que a ação que questiona a Lei da Anistia entrou na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – entidade que congrega todos os segmentos da magistratura nacional, contando com quase 14 mil filiados em todo o país – vem a público reafirmar a posição tomada pelo Conselho Executivo da entidade em novembro de 2008 e defender a reinterpretação da Lei, em vigor no Brasil desde 1979.

O Brasil, dentre os Estados submetidos às ditaduras militares na América Latina, foi o único que não revisou sua legislação de anistia no período de redemocratização. A AMB entende que a legislação brasileira que regulou a anistia deve ser harmonizada com a Constituição Federal vigente e a normativa internacional dos Direitos Humanos. Além disso, não concebemos adequada uma leitura da Lei de Anistia que exclua a responsabilidade dos agentes que praticaram crimes contra humanidade no período da ditadura militar.

A AMB tem pleno conhecimento dos argumentos contrários à revisão. Alguns sustentam a necessidade do esquecimento como forma de pacificação social, outros denominam como vingança ou revanchismo, existem ainda os que pregam a possibilidade de desestabilização da nossa jovial democracia. Mas nada disso ocorreu no Chile, Argentina, El Salvador, Guatemala e África do Sul. Ao contrário. O enfrentamento do passado nestes países propiciou uma conjuntura de estabilidade consolidada e gerou segurança para o exercício das liberdades.

Interessa o esquecimento somente aos que se beneficiaram da ditadura, conquistando poder político e econômico. Mas, às futuras gerações, o desconhecimento de parte da história brasileira equivale a reedição cotidiana das violações perpetradas nos anos de chumbo, vitimando, agora, nós e nossos descendentes."
Brasília, 12 de abril de 2010
Mozart Valadares Pires
Presidente

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