XaD CAMOMILA

22 de maio de 2010

Juizado Especial de Trânsito (TJDFT)

O Juizado Especial de Trânsito, criado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em 1999, é um serviço prático e eficiente para atender os envolvidos em acidente de trânsito. Quando é acionado, uma unidade móvel, equipada com computadores portáteis e impressoras, dirige-se ao local do acidente para fazer o atendimento. A equipe, formada por conciliadores e policiais militares, tenta o acordo entre as partes. Obtida a conciliação, o acordo é reduzido a termo e encaminhado para homologação judicial. Caso a conciliação não seja obtida, o pedido é reduzido a termo e encaminhado ao Juizado Especial Cível competente, para nova sessão de conciliação, intimadas desde logo as partes.
O Juizado de Trânsito não atua em casos de acidentes com lesões corporais, envolvendo viaturas oficiais, que causem danos ao patrimônio público, ou cujo autor seja pessoa jurídica (salvo microempresas). A fuga de uma das partes não impede o atendimento, desde que o solicitante anote a placa do outro veículo. O serviço é gratuito e de cunho exclusivamente jurídico, ou seja, não realiza atividades de reboque e perícia.
Para acionar o Juizado de Trânsito, basta ligar 0800 644-2020, nos dias úteis, entre 8h e 18h. Atualmente, o serviço possui três unidades móveis e atende as regiões de Brasília, Taguatinga e Ceilândia. Saiba+

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