XaD CAMOMILA

22 de novembro de 2010

À procura da restauração nos (e dos) Juizados Especiais Criminais

por Luiz Augusto da Veiga Elias (Advogado, OAB-RS 77.380)*

Diante das mudanças sociais, das novas tecnologias, da quantidade excessiva de tipos penais, do fracasso do caráter ressocializador das penas privativas de liberdade, da morosidade do Poder Judiciário, da falta de respostas para os problemas e, portanto, da crise do Direito e do Sistema Penal, têm-se buscado novas soluções e alternativas para revolucionar o controle igualitário no panorama jurídico brasileiro.
A partir deste quadro vigente, o Brasil vem submetendo seu Sistema de Justiça Criminal à reformulação. Com isso, se preconizam adequar as normas penais à nova realidade social. E essa mudança de rumo, consubstanciada também pela Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995 – que instituiu os Juizados Especiais Criminais, seus institutos da composição dos danos civis, da transação penal e da suspensão condicional do processo – proporciona a necessidade de um novo olhar sobre os crimes de menor potencial ofensivo, na perspectiva da Justiça Restaurativa.
Como o assunto da violência e da criminalidade está, em regra, associado às relações conflitivas que evoluem de forma desequilibrada, as denominadas práticas restaurativas – soluções de composição informal de conflitos, inspiradas nos preceitos da Justiça Restaurativa – têm passado a representar outra poderosa ferramenta de implementação da cultura de paz em termos concretos.
Desta maneira, a importância e o objetivo geral do proposto estudo pretendem enfocar e demonstrar a real e possível compatibilidade, adaptabilidade e sua contribuição facultativa do uso de procedimentos de Justiça Restaurativa, no ordenamento jurídico dos Juizados Especiais Criminais, particularmente, a respeito das suas implicações dentro da transação criminal e do “sursis” processual, como forma paralela de complementar ou auxiliar a administração de conflitos nos casos de delitos de baixa gravidade.
O espírito da pesquisa objetiva, além de abordar a utilização de tal ferramenta na esfera da Infância e Juventude, demonstrar que os Juizados Especiais Criminais podem – igualmente – servir como outra eficiente porta de entrada para implementar metodologias restaurativas, complementando e prestando suporte aos delitos de pequena monta. A problematização ou questionamento teórico que se visa solucionar é de que: embora seja desejável um marco legal permissivo do uso de procedimentos de Justiça Restaurativa na área criminal, é sustentável a tese de que a Lei n.º 9.099/95 pode respaldá-los, como complemento do sistema?.
Para tanto, através de uma revisão da literatura e do aporte teórico de alguns autores, legislações, jurisprudências e documentos em geral, inicialmente, faz-se necessário destacar a implementação (institucionalização) e consecução de um novo modelo de Justiça, a Justiça Restaurativa nas pequenas causas criminais. Pressupõem-se a capacidade de expressão de sentimentos e emoções, inerentes ao conflito instaurado, a partir da infração penal que gera, nas partes envolvidas no procedimento judicial, a percepção das realidades pessoais, promovendo outras formas de lidar com o que consta no processo.
Sendo assim, a sugestão e relevância deste estudo estão exatamente na análise da Justiça Restaurativa dentro da sistemática penal brasileira dos Juizados Especiais, em relação a sua abordagem histórica, motivacional e conceitual; de seus critérios, pressupostos e valores característicos; sua relação com o crime e os danos causados às pessoas e aos relacionamentos, sendo enfocada a ineficiência do sistema criminal atual.
E, por fim, demonstra-se o grau de sua aplicabilidade, viabilidade e seus contornos práticos legais e sociais, ou seja, quais os procedimentos que devem ser tomados na instituição das práticas restaurativas com a participação ativa de todos os envolvidos nos conflitos de menor potencial ofensivo, a partir de Projetos-Pilotos, como em Brasília (DF), Porto Alegre (RS) e outras.
Portanto, este trabalho visa contribuir para ampliar o conhecimento, estimular o debate e, fundamentalmente, apresentar novos métodos a partir da implementação (e institucionalização) da temática da Justiça Restaurativa nas pequenas causas criminais. Por acreditar na eficácia da sua aplicação, pela contemporaneidade do tópico abordado e utilização da matéria no Judiciário, contemplamos tal pesquisa."

Para acessar o artigo na íntegra, CLIQUE AQUI.

* Texto elaborado a partir de monografia “A Justiça Restaurativa nos Juizados Especiais Criminais, sob o enfoque da Transação Penal”, apresentada como requisito para a aprovação na disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso II, Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS.

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