XaD CAMOMILA

3 de dezembro de 2010

Vocês já viram a proposta do Senado para o Novo CPC, em especial o art. 147, § 5º?


O dispositivo prevê:

"Art. 147.
Os tribunais manterão um registro de conciliadores e mediadores, que conterá o cadastro atualizado de todos os habilitados por área profissional.
...
§ 5º Os conciliadores e mediadores cadastrados na forma do caput, se inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, estão impedidos de exercer a advocacia nos limites da competência do respectivo tribunal e de integrar escritório de advocacia que o faça." (grifo meu)

Considerando que, no âmbito do TJSP, a grande maioria dos conciliadores e mediadores é formada por advogados militantes, que atuam voluntariamente, se o dispositivo acima for aprovado, nem sei... chega a me dar calafrios...

Ainda mais agora com a recém publicada Resolução 125/10 do CNJ [veja aqui].

Penso que a situação só seria contornada se o TJSP remunerasse os conciliadores (e muito bem!), mas, sinceramente, duvido que isso aconteça, já que, há três anos, o Tribunal alega falta de verba para pagar a reposição salarial dos seus servidores (vide greve de 127 dias esse ano). Para 2011, as perspectivas também não são nada boas: o TJ acaba de sofrer um corte de 54% no orçamento.

Então, é isso. Se o § 5º for aprovado, nem sei...

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