XaD CAMOMILA

5 de março de 2011

Segmento Processual Família [SCMC]

O segmento processual família teve início em maio de 2007 e destina-se à realização de audiências de processos em trâmite perante as varas de família e sucessões da comarca. A designação das audiências de conciliação é feita do seguinte modo: escalas mensais, elaboradas pela funcionária responsável pelo setor, enviadas aos juízes das varas de família, disponibilizando um período de audiência, por semana, para cada uma das varas.
Assim como no segmento cível, o setor delimita horários, freqüência e quantidade de audiências que podem ser designadas. Contudo, as audiências do processual família são realizadas nas salas do setor.
A princípio, cada juiz pode designar até dez audiências de conciliação por dia, divididas em duas pautas, com cinco audiências em cada uma, sempre no período da manhã, no horário das 09h00 às 11h00. Os autos e as pautas são encaminhados ao setor na véspera das audiências.
Embora disponha de quatro salas de audiência, o SCMC conta apenas com duas escreventes. Assim, caso tenha interesse em designar mais de dez audiências, no mesmo dia, formando uma terceira pauta, o juiz deve disponibilizar um escrevente para auxiliar o conciliador no pregão e na digitação das respectivas atas de audiência.
Atualmente, das quatro varas de família da comarca, três designam quinze audiências por semana, de modo sistemático, mobilizando um escrevente para atuar junto ao conciliador na terceira sala de audiência do setor. De modo geral, as ações que formam a pauta destinada ao SCMC versam sobre alimentos (pedido, oferta, revisional e exoneração), execução de alimentos, separação, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, reconhecimento de paternidade, guarda e regulamentação de visitas. 



Trecho do trabalho “Setor de Conciliação e Mediação de Campinas: um caminho para a pacificação social”, apresentado ao Grupo do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça, para concorrer ao “I Prêmio Conciliar é Legal” [Outubro de 2010].
Download do trabalho e dos anexos.

Estante do XAD


Blogs @migos

Blogs sujos & malvados