Luiz Fux vem tendo seu passado
esquadrinhado. Hoje (21), na coluna "Xou de Fux", o colunista Janio
de Freitas, da Folha, resgatou mais uma ação patrocinada pelo amigo Sergio
Bermudes, em que Fux não se declarou impedido de julgar. O caso envolvia a
apresentadora Xuxa, cliente de Bermudes, que teve ganho de causa com direito a
indenização de R$ 2 milhões.
Xou de Fux
por Janio de Freitas, na Folha de S. Paulo [via 247]
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em
definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a
do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu “amigo de 40 anos” Luiz Fux
“sempre se julga impedido” de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro,
ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em
causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no
entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio
Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na
mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14
anos de amizade, iniciada “quando foi orientador” [de trabalho acadêmico] de
Fux.
O caso em questão deu entrada na
9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de
Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça
Meneghel, de profissão “atriz-manequim”. Já era a Xuxa “rainha dos baixinhos”.
E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela
empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de “Amor, Estranho Amor”, filme de 1983
dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de
apreensão era que o vídeo “abala a imagem da atriz [imagem "de meiguice e
graciosidade"] perante as crianças”, o público infantil do Xou da Xuxa,
“recordista de audiência em todo o Brasil”. Não seria para menos. No filme,
Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de
cenas adequadas a tal papel. Mas a “rainha dos baixinhos” partia até para a
sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja,
em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de
busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de
perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os pais
comprando o vídeo de “Amor, Estranho Amor” para mostrar aos filhos o que eles
não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia
haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros
atributos.
A vitória fácil na primeira
iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o
advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como
juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: “O juiz
Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a
apresentadora Xuxa por ‘danos consistentes a que faria jus se tivesse
consentido na reprodução de sua imagem em vídeo’”. Mas o que aumentou o
destaque da notícia foi a consequência daquele “se” do juiz, assim exposta nos
títulos idênticos da Folha e do Jornal do Brasil “Xuxa
vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização”. Mi de milhões.
Ao que O Globo fez este
acréscimo: “Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa
prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os
menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo
tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless
quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux
levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais.
Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais”.
Na última quarta-feira, O
Estado de S. Paulo, com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux,
“ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de
julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes”, relatou no STF
“três casos” e participou de outros “três de interesse do grupo” [escritório
Sergio Bermudes] em 2011.
Luiz Fux disse, a respeito, que
caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação
dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara “despercebida”. Depois
foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se
envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos
processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?
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